Acórdão · TJSP

1081283-48.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO12 dez 2025
Falsa central de atendimentoAgibankEmpréstimo pessoalLigaçãoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reformou sentença para declarar nulidade de contratos de empréstimo fraudulentos (art. 145 CC + Súmula 479 STJ) e fixou dano moral in re ipsa de R$5k a idoso aposentado vítima de falsa central; banco Agibank sem contrarrazões.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 3.500,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador se passou por preposto do banco, de posse de dados pessoais e bancários do autor, induziu-o a formalizar contratos de empréstimo e transferir os valores a terceiros via boletos falsos.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 3.500,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.500,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Nulidade Contratos Emprestimo Por Vicio Consentimento Fraude

    Fraude viciou o consentimento do autor na contratação (art. 145 CC); banco não recorreu da sentença que reconheceu a falha, tornando indiscutível o fortuito interno; TJSP estendeu a nulidade aos próprios contratos de empréstimo, não apenas aos boletos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Consumidor Idoso Hipervulneravel Dados Violados Verba Alimentar

    Consumidor idoso e hipervulnerável teve dados violados, sofreu fraude complexa e descontos indevidos em verba alimentar previdenciária; situação extrapola mero aborrecimento e configura dano moral in re ipsa — valor reduzido de R$15k para R$5k por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Integral Do Reu Decaimento Minimo Do Autor

    Autor decaiu apenas do excesso do dano moral (R$15k pleiteados vs. R$5k fixados), configurando decaimento mínimo; sucumbência integral imputada ao réu com honorários de 15% sobre o total da condenação (art. 85 §2º CPC).

  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Sentenca Afastou Dano Moral Como Mero Aborrecimento

    Tese do mero aborrecimento rejeitada pelo TJSP: situação de idoso hipervulnerável com dados violados e verba alimentar comprometida extrapola dissabores cotidianos e configura ofensa à dignidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Tutela Recursal Antecipada Suspensao Descontos

    Art. 1.012 §3º I CPC não ampara medida ativa em grau recursal para obter provimento não deferido na origem; tutela de urgência recursal indeferida por ausência de base legal.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — estelionatário detinha dados sigilosos do correntista, evidenciando falha de segurança da instituição financeira.

  • Art Cc145

    Base legal para declaração de nulidade de pleno direito dos contratos de empréstimo por vício de consentimento induzido pelo dolo do fraudador.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença reconheceu a fraude e a falha de serviço mas não declarou a nulidade dos contratos de empréstimo; o TJSP reformou esse ponto entendendo que a mesma mácula viciadora dos boletos atinge necessariamente a origem da operação.
  • A sentença afastou os danos morais por entendê-los mero aborrecimento, mas o TJSP reverteu reconhecendo que fraude complexa com violação de dados e comprometimento de verba alimentar de idoso configura dano in re ipsa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Agibank não apresentou contrarrazões apesar de intimado (fl. 211), deixando de contestar a reforma pretendida; a ausência de recurso do banco contra a sentença tornou indiscutível o fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos de empréstimo (fls. 35/37)
  • ·dossiê apresentado pelo réu (fls. 143/149)
  • ·comprovante de rendimentos do INSS (fls. 202/208)
  • ·extratos bancários (fls. 202/208)
  • ·sentença de fls. 165/170
  • ·apelação (fls. 181/201)
  • ·preparo certificado à fl. 212

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 32ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FABIO DE SOUZA PIMENTA
Competência
Cível
Data de autuação
12 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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