1081283-48.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP reformou sentença para declarar nulidade de contratos de empréstimo fraudulentos (art. 145 CC + Súmula 479 STJ) e fixou dano moral in re ipsa de R$5k a idoso aposentado vítima de falsa central; banco Agibank sem contrarrazões.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador se passou por preposto do banco, de posse de dados pessoais e bancários do autor, induziu-o a formalizar contratos de empréstimo e transferir os valores a terceiros via boletos falsos.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaNulidade Contratos Emprestimo Por Vicio Consentimento Fraude
Fraude viciou o consentimento do autor na contratação (art. 145 CC); banco não recorreu da sentença que reconheceu a falha, tornando indiscutível o fortuito interno; TJSP estendeu a nulidade aos próprios contratos de empréstimo, não apenas aos boletos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Consumidor Idoso Hipervulneravel Dados Violados Verba Alimentar
Consumidor idoso e hipervulnerável teve dados violados, sofreu fraude complexa e descontos indevidos em verba alimentar previdenciária; situação extrapola mero aborrecimento e configura dano moral in re ipsa — valor reduzido de R$15k para R$5k por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Integral Do Reu Decaimento Minimo Do Autor
Autor decaiu apenas do excesso do dano moral (R$15k pleiteados vs. R$5k fixados), configurando decaimento mínimo; sucumbência integral imputada ao réu com honorários de 15% sobre o total da condenação (art. 85 §2º CPC).
- MoralPró-consumidorRejeitadaSentenca Afastou Dano Moral Como Mero Aborrecimento
Tese do mero aborrecimento rejeitada pelo TJSP: situação de idoso hipervulnerável com dados violados e verba alimentar comprometida extrapola dissabores cotidianos e configura ofensa à dignidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ProcessualPró-bancoRejeitadaTutela Recursal Antecipada Suspensao Descontos
Art. 1.012 §3º I CPC não ampara medida ativa em grau recursal para obter provimento não deferido na origem; tutela de urgência recursal indeferida por ausência de base legal.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — estelionatário detinha dados sigilosos do correntista, evidenciando falha de segurança da instituição financeira.
- Art Cc145
Base legal para declaração de nulidade de pleno direito dos contratos de empréstimo por vício de consentimento induzido pelo dolo do fraudador.
Contrapontos rebatidos
- A sentença reconheceu a fraude e a falha de serviço mas não declarou a nulidade dos contratos de empréstimo; o TJSP reformou esse ponto entendendo que a mesma mácula viciadora dos boletos atinge necessariamente a origem da operação.
- A sentença afastou os danos morais por entendê-los mero aborrecimento, mas o TJSP reverteu reconhecendo que fraude complexa com violação de dados e comprometimento de verba alimentar de idoso configura dano in re ipsa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Agibank não apresentou contrarrazões apesar de intimado (fl. 211), deixando de contestar a reforma pretendida; a ausência de recurso do banco contra a sentença tornou indiscutível o fortuito interno.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos de empréstimo (fls. 35/37)
- ·dossiê apresentado pelo réu (fls. 143/149)
- ·comprovante de rendimentos do INSS (fls. 202/208)
- ·extratos bancários (fls. 202/208)
- ·sentença de fls. 165/170
- ·apelação (fls. 181/201)
- ·preparo certificado à fl. 212
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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