1081146-03.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco condenado por falha em mobile banking (empréstimo R$19.900 fraudulento): restituição simples R$2.932,16 + inexigibilidade do contrato; dano moral afastado e restituição dobrada rejeitada — resultado moderadamente favorável ao banco no plano moral/punitivo.
O que foi julgado
Fraude em mobile banking com contratação de empréstimo pessoal de R$ 19.900,00 não reconhecida pela correntista e subsequentes transferências via PIX para terceiros, sem comprovação de autoria pela instituição financeira
Resultado
dano_moral_nao_presumido_fraude_bancaria_recomposicao_patrimonial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInexigibilidade Emprestimo Fraudulento Ausencia Prova Contratacao
Banco não comprovou validação facial, IP, geolocalização ou perfil transacional; logs genéricos unilaterais insuficientes; ônus probatório do art. 373 II CPC não cumprido.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Presumido Fraude Bancaria Sem Prova Abalo Personalidade
Dano moral afastado porque não houve inscrição em cadastros de inadimplentes nem prova de abalo psicológico intenso e duradouro; recomposição patrimonial suficiente.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios 15 Sobre Proveito Economico Sucumbencia Majoritaria Reu
Sucumbência majoritária do banco (decaiu do pedido de validade do contrato de ~R$20k) determinou honorários de 15% sobre o proveito econômico total obtido pela autora.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Tese do dano moral in re ipsa rejeitada: exige-se demonstração de efetiva lesão à personalidade além do mero dissabor, não comprovada pela autora.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Dobrada Art42 Cdc
Restituição dobrada afastada por ausência de má-fé ou cobrança dolosa da instituição financeira, restringindo-se ao ressarcimento simples do saldo próprio.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno: consolidou a inexigibilidade do contrato de empréstimo e a nulidade das transferências PIX fraudulentas.
- STJ1.199.782/PR
Uniformizou em recurso repetitivo a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes de terceiros como risco do empreendimento, ancorando a condenação à restituição do saldo próprio.
- STJ1.660.152/SP
Afastou o dano moral ao exigir agressão efetiva à dignidade humana com sofrimento intenso, impedindo a condenação indenizatória autônoma — resultado favorável ao banco.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou regularidade das transações via logs do Mobile Banking, mas o acórdão rejeitou: registros sistêmicos genéricos produzidos unilateralmente, sem IP correlacionado, validação facial ou geolocalização, não provam a autoria da contratação.
- O banco logrou afastar a restituição dobrada demonstrando ausência de má-fé ou cobrança dolosa; o acórdão reconheceu que a fraude foi perpetrada por terceiros, sem conduta processual ou administrativa dolosa do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não juntou prova técnica idônea da contratação (validação facial, IP, geolocalização, compatibilidade com perfil), descumprindo o ônus do art. 373 II CPC, o que determinou a inexigibilidade do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pela autora (fls. 27/28)
- ·reclamação junto ao Banco Central (fls. 2)
- ·extrato bancário da autora (fls. 29)
- ·registros sistêmicos (logs) do Mobile Banking juntados pelo réu
- ·contrarrazões do réu (fls. 227/235)
- ·sentença de improcedência (fls. 180/186)
- ·razões de apelação da autora (fls. 197/202)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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