Acórdão · TJSP

1079903-24.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. NELSON JORGE JÚNIOR13 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco BNP Paribas vence improcedência total: biometria facial, geolocalização GPS no endereço do autor e histórico de portabilidades anteriores comprovam validade do consignado INSS contestado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 3.850,46
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor alega que empréstimo consignado com portabilidade (contrato nº 89-871751473/21, R$ 3.850,46 em 79 parcelas) foi contratado sem sua autorização junto ao Banco BNP Paribas, com descontos no benefício previdenciário do INSS. Banco comprovou contratação por biometria facial e geolocalização compatível com endereço do autor.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ato_ilicito_contrato_valido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Valida Biometria Facial Geolocalizacao

    Banco apresentou cédula com assinatura digital por biometria facial, foto capturada no ato, geolocalização GPS coincidente com endereço do autor e histórico de portabilidades anteriores, desincumbindo-se do ônus probatório do art. 373, II, CPC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Julgamento Antecipado Cerceamento Afastado

    Provas documentais foram consideradas suficientes para o livre convencimento do juízo, tornando desnecessária a perícia técnica requerida pelo autor, nos termos do art. 355, I, CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Emprestimo Nao Contratado

    Súmula 479/STJ afastada porque banco comprovou a contratação válida, inexistindo fraude ou falha de serviço que fundamente responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Biometria ValidadaOperacao No Perfil Vitima
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Sem cobrança indevida reconhecida, não há base para devolução em dobro; contrato considerado válido afasta presunção de má-fé do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Aposentado Salario Minimo

    Ausência de ato ilícito (art. 186 CC) afasta o dano moral; hipossuficiência do autor não supre a inexistência de ilícito quando contratação foi validamente comprovada.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBiometria Validada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc186

    Fundamento central para afastar indenização por danos morais e declaração de inexistência do contrato: sem ato ilícito, não há responsabilidade civil.

  • Art Cpc355_I

    Autorizou o julgamento antecipado e afastou o cerceamento de defesa, pois as provas documentais eram suficientes para o convencimento do juízo sem necessidade de perícia.

  • TJSP1003482-51.2021.8.26.0438

    Precedente da 15ª Câmara citado como paradigma de improcedência em consignado comprovado por biometria facial e selfie coincidente com documento, reforçando a linha adotada no acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Autor apontou IP 179.49.173.235 de Ouroeste/SP como indício de fraude; acórdão rebateu com as coordenadas GPS (-20.1478852, -50.2481151) verificadas em mapa e coincidentes com endereço em Fernandópolis, prevalecendo a geolocalização sobre o IP do provedor.
  • Autor alegou que foto comum não equivale a assinatura digital válida e exigiu perícia; acórdão rebateu com o conjunto probatório (cédula assinada digitalmente + foto capturada no ato + TED de portabilidade + histórico de operações similares), dispensando perícia.
  • Autor sustentou que depósito em conta pode ser parte de cilada; acórdão rebateu demonstrando que o valor foi destinado à quitação do contrato anterior no Itaú Unibanco (TED R$ 2.355,59), o que afasta qualquer artifício fraudulento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova técnica que infirmasse a biometria, a geolocalização ou os logs do banco; o ônus de desconstituir o contrato digital permaneceu sem cumprimento, determinando a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·cédula de crédito bancário fls. 131
  • ·fotografia pessoal capturada na contratação
  • ·TED R$ 2.355,59 fls. 143
  • ·extrato INSS fls. 33
  • ·demonstrativo fls. 61
  • ·contrato portabilidade fls. 132

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 21ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Camila Franco De Moraes Bariani
Competência
Cível
Data de autuação
23 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.850,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NELSON JORGE JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.850,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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