Acórdão · TJSP

1078300-76.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI24 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara condena Bradesco à restituição integral R$37.480 PIX + nulidade 3 empréstimos (R$31.390) + moral R$5k por falha em bloquear 7 operações atípicas em <20min via engenharia social WhatsApp.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Engenharia social via WhatsApp: fraudador se passou por funcionário do banco, obteve dados do correntista e realizou transferências via PIX e contratação fraudulenta de empréstimos consignados em menos de 20 minutos

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 37.480,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 42.480,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Bloqueio Operacoes Atipicas Responsabilidade Integral

    Banco não apresentou registros de segurança nem demonstrou bloqueio preventivo; 4 PIX + 3 empréstimos em <20min configuraram padrão inequívoco de fraude não interceptado.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Nulidade Contratos Emprestimo Ausencia Manifestacao Vontade

    Banco não comprovou biometria facial nem verificação segura de identidade na contratação dos empréstimos; nulidade declarada com base nos arts. 138 e 166 II CC.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral SubtraçãO Valores Subsistencia Angustia

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela subtração de valores de subsistência e via crucis administrativa, mas quantum reduzido de R$15k pedido para R$5k fixado pela câmara.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Engenharia Social

    Engenharia social classificada como fortuito interno; IP idêntico a operações válidas não foi suficiente para excluir responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Limitacao Restituicao Excesso Limite Diario

    Sentença de 1º grau reformada: defeito do serviço reside na falta de bloqueio de operações atípicas, independentemente de estarem acima ou abaixo do limite diário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor.

  • Art Cdc14

    Aplicado para configurar defeito na prestação do serviço bancário pela ausência de mecanismos de bloqueio de operações atípicas, gerando obrigação de restituição integral.

  • TJSP1000474-10.2023.8.26.0240

    Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina) em golpe de central de atendimento análogo, afastando culpa concorrente e reformando sentença — padrão decisório replicado no caso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações partiram do mesmo IP de transações válidas do autor, imputando culpa exclusiva por fornecimento voluntário de dados; câmara rejeitou, classificando engenharia social como fortuito interno não excludente de responsabilidade objetiva.
  • Sentença de 1º grau limitou restituição ao excesso do limite diário; acórdão reformou ao fundamentar que a falha está na ausência de bloqueio cautelar independentemente do valor unitário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco quedou-se inerte à determinação judicial de apresentar limites de movimentação e registros de segurança das operações, gerando presunção de veracidade das alegações do autor (art. 359 CPC) e evidenciando ausência de controles efetivos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 140/324 — 4 PIX e 3 empréstimos
  • ·fls. 102-104 — contratos 7800931, 7801433, 7815084
  • ·BO registrado pelo autor
  • ·fls. 105/139 — contestação Bradesco
  • ·fls. 441/443 — decisão saneadora complementar
  • ·fls. 471/474 — sentença parcial procedência
  • ·fls. 524/543 — contrarrazões Bradesco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 16ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paulo Bernardi Baccarat
Competência
Cível
Data de autuação
6 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 83.870,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 83.870,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).