1076205-13.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
Banco vence no mérito (dano moral afastado por boa-fé em execução com título falso); perde parcialmente em honorários majorados de R$800 para R$5.000 — caso útil como precedente de boa-fé do credor.
O que foi julgado
Ação declaratória de inexistência de débito decorrente de contrato de capital de giro com assinatura falsa utilizado como base para execução judicial; não há golpe bancário típico contra consumidor, mas sim execução com título forjado por terceiro
Resultado
boa_fe_credor_execucao_titulo_formalmente_regular
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaBoa Fe Credor Afasta Dano Moral Execucao Titulo Falso
Ausência de má-fé, dolo ou negligência grave do banco afasta ilícito civil (CC art. 186); título era formalmente regular quando ajuizada a execução.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Execucao Titulo Falso
Dano moral presumido rejeitado: ausência de prova de abuso de direito, dolo ou prejuízo anormal; mero aborrecimento não alcança patamar indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Proporcionalidade Valor Causa
Honorários de R$800 reconhecidos como irrisórios ante valor da causa superior a R$100.000 e complexidade; majorados para R$5.000 por equidade (CPC art. 85 §§2º e 8º).
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.660.152/SP
Fixou o standard de que dano moral exige lesão significativa a direitos da personalidade, não mero aborrecimento — afastou dano moral in re ipsa alegado pelo autor.
- Art Cc186
Definiu que ato ilícito pressupõe ação voluntária, negligência ou imprudência; ausente má-fé do banco credor, não há ilícito civil e, portanto, não há dano moral indenizável.
- Art Cpc85
Fundamento da majoração dos honorários de R$800 para R$5.000 por proporcionalidade ao valor da causa e complexidade da demanda.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou dano moral presumido pelo ajuizamento de execução com título falso; banco rebateu demonstrando que agiu sob aparente legitimidade — título era formalmente regular, falsidade só revelada a posteriori, sem má-fé ou abuso de direito.
- Autor imputou ao banco falha na verificação da autenticidade da assinatura; banco contra-argumentou com culpa exclusiva do terceiro falsificador e com o fato de que os valores foram depositados na conta de empresa da qual o próprio autor é sócio, conferindo maior aparência de legitimidade ao título.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou má-fé, dolo ou negligência grave do banco, ônus que lhe cabia; lacuna probatória foi decisiva para afastar o dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato capital de giro nº 3495.608.394
- ·sentença fls. 1199/1203
- ·apelação fls. 1206/1216
- ·contrarrazões fls. 1223/1231
- ·assinatura reputada falsa por perícia
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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