Acórdão · TJSP

1076205-13.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI11 dez 2025
IndefinidoBradescoIndefinidoIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence no mérito (dano moral afastado por boa-fé em execução com título falso); perde parcialmente em honorários majorados de R$800 para R$5.000 — caso útil como precedente de boa-fé do credor.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Indefinido
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Ação declaratória de inexistência de débito decorrente de contrato de capital de giro com assinatura falsa utilizado como base para execução judicial; não há golpe bancário típico contra consumidor, mas sim execução com título forjado por terceiro

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

boa_fe_credor_execucao_titulo_formalmente_regular

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Boa Fe Credor Afasta Dano Moral Execucao Titulo Falso

    Ausência de má-fé, dolo ou negligência grave do banco afasta ilícito civil (CC art. 186); título era formalmente regular quando ajuizada a execução.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Execucao Titulo Falso

    Dano moral presumido rejeitado: ausência de prova de abuso de direito, dolo ou prejuízo anormal; mero aborrecimento não alcança patamar indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Proporcionalidade Valor Causa

    Honorários de R$800 reconhecidos como irrisórios ante valor da causa superior a R$100.000 e complexidade; majorados para R$5.000 por equidade (CPC art. 85 §§2º e 8º).

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1.660.152/SP

    Fixou o standard de que dano moral exige lesão significativa a direitos da personalidade, não mero aborrecimento — afastou dano moral in re ipsa alegado pelo autor.

  • Art Cc186

    Definiu que ato ilícito pressupõe ação voluntária, negligência ou imprudência; ausente má-fé do banco credor, não há ilícito civil e, portanto, não há dano moral indenizável.

  • Art Cpc85

    Fundamento da majoração dos honorários de R$800 para R$5.000 por proporcionalidade ao valor da causa e complexidade da demanda.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou dano moral presumido pelo ajuizamento de execução com título falso; banco rebateu demonstrando que agiu sob aparente legitimidade — título era formalmente regular, falsidade só revelada a posteriori, sem má-fé ou abuso de direito.
  • Autor imputou ao banco falha na verificação da autenticidade da assinatura; banco contra-argumentou com culpa exclusiva do terceiro falsificador e com o fato de que os valores foram depositados na conta de empresa da qual o próprio autor é sócio, conferindo maior aparência de legitimidade ao título.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou má-fé, dolo ou negligência grave do banco, ônus que lhe cabia; lacuna probatória foi decisiva para afastar o dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrato capital de giro nº 3495.608.394
  • ·sentença fls. 1199/1203
  • ·apelação fls. 1206/1216
  • ·contrarrazões fls. 1223/1231
  • ·assinatura reputada falsa por perícia

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ RAPHAEL NARDY LENCIONI VALDEZ
Competência
Cível
Data de autuação
3 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 104.575,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 104.575,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).