Acórdão · TJSP

1075311-37.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO18 dez 2025
Falsa central de atendimentoItaúApp digitalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega provimento ao Itaú Unibanco: falsa central de atendimento induziu aposentado idoso a contratar empréstimo R$53k + PIX R$11,8k; fortuito interno configurado por falha de monitoramento de perfil; dano moral R$5k mantido.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador se passou por preposto do banco (falso funcionário/gerente), detinha dados pessoais e bancários do consumidor aposentado, e o induziu via e-mail e ligação telefônica a realizar procedimentos no aplicativo que resultaram em contratação de empréstimo de R$53.000 e transferências via PIX de R$11.800

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Atendimento

    Fraude via engenharia social constitui fortuito interno; ausência de monitoramento de perfil transacional pelo banco afastou culpa exclusiva da vítima aposentada idosa.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Monitoramento Operacoes Atipicas

    Banco não implementou mecanismos de monitoramento comportamental capazes de detectar empréstimo elevado + múltiplos PIX imediatos para terceiros desconhecidos, destoando flagrantemente do perfil do cliente.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Financeira Aposentado

    Dano moral in re ipsa mantido em R$5.000: fraude sofisticada explorou vulnerabilidade de idoso aposentado com renda R$3.803/mês e banco continuou cobrando parcelas fraudulentas após comunicação do golpe.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Validacao Senha Itoken

    Argumento de culpa exclusiva rejeitado: validação por iToken e senha em dispositivo habitual não afasta responsabilidade objetiva quando banco falhou em detectar conjunto de operações claramente anômalas.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Ato Ilicito Dano Moral

    Dano moral configurado pois fraude sofisticada com abuso de confiança, perda financeira expressiva para aposentado e manutenção de cobranças pós-comunicação extrapolam mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Sucumbencia Reciproca Condenacao Inferior Pedido Danos Morais

    Súmula 326 STJ afasta sucumbência recíproca quando condenação em danos morais é inferior ao pedido; honorários mantidos em 20% integralmente à conta do banco.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do Itaú por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, independentemente de culpa, sustentando a condenação em danos materiais e morais.

  • STJ1.199.782-PR

    Recurso repetitivo do STJ que cristalizou a responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fraudes de terceiros como risco do empreendimento (fortuito interno), citado como paradigma vinculante.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações validadas por senha e iToken em dispositivo habitual configuram fortuito externo; acórdão rebateu que a falha reside na ausência de monitoramento do conjunto anômalo de operações, não na autenticação individual.
  • Banco atribuiu culpa exclusiva ao consumidor por fornecer dados; acórdão rejeitou pois consumidor idoso foi induzido por fraude orquestrada com dados prévios do cliente, não havendo conduta negligente livre e consciente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou possuir mecanismos eficazes de monitoramento comportamental e detecção de anomalias transacionais, ônus que pesou decisivamente para configurar a falha na prestação do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fl. 12 e fls. 38-43
  • ·BO mencionado fl. 3
  • ·transferências PIX fl. 12
  • ·contrato empréstimo R$53.000
  • ·renda mensal R$3.803,33 fl. 74
  • ·e-mail compra em análise fl. 2
  • ·débitos crediário autom. R$2.274,95

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Eurico Leonel Peixoto Filho
Competência
Cível
Data de autuação
30 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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