1067626-19.2024.8.26.0506
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara mantém improcedência total: golpe via WhatsApp fora do Mercado Livre caracteriza culpa exclusiva da vítima/terceiro (art.14 §3º II CDC); servidora pública sem cautela mínima.
O que foi julgado
Vítima realizou compra em plataforma digital (Mercado Livre), teve a compra cancelada e foi contactada via WhatsApp por terceiro que se passou por funcionário da plataforma, induzindo-a a realizar novos pagamentos via boletos e transferências Pix fora da plataforma, num total de R$ 14.895,00.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro_art14_par3_ii_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Negociacao Fora Plataforma
Toda negociação ocorreu fora da plataforma via WhatsApp com estelionatário; pagamentos a terceiros sem verificação; nexo causal com serviço das rés ausente; art.14 §3º II CDC aplicado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Mecanismos SegurançA Plataforma
Sem nexo causal entre eventual falha da plataforma e o dano, pois todos os pagamentos ocorreram fora dos canais oficiais das rés, afastando qualquer defeito do serviço.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Marketplace
Responsabilidade objetiva reconhecida em abstrato, mas afastada pela excludente do art.14 §3º II CDC (culpa exclusiva da vítima e de terceiro estelionatário).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamentou a exclusão total de responsabilidade das plataformas ao reconhecer culpa exclusiva da vítima e de terceiro estelionatário, afastando o nexo causal e tornando improcedentes todos os pedidos.
- TJSP1008015-64.2023.8.26.0541
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Des. Sérgio Gomes) com fatos idênticos — golpe iniciado no Mercado Livre mas negociação fora da plataforma — citado para reforçar a solução de improcedência por culpa exclusiva.
- Art Cpc85_§11
Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios de 15% para 20% sobre o valor da causa atualizado em razão do não provimento do recurso de apelação.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que falha nos mecanismos de segurança das rés possibilitou o golpe; o acórdão rebateu afirmando que toda a negociação ocorreu externamente à plataforma via WhatsApp, sem qualquer vinculação comprovada do contato às rés, rompendo o nexo causal.
- A autora invocou responsabilidade objetiva do CDC; o acórdão reconheceu a objetividade, mas a afastou pela excludente expressa do art.14 §3º II, que prevê exatamente a culpa exclusiva da vítima e de terceiro como causa de exoneração.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não comprovou que o número de WhatsApp do fraudador era vinculado às rés ou que utilizou canais oficiais, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletos e Pix para terceiros (fls. 51)
- ·cargo de oficial administrativo (fls. 34)
- ·sentença fls. 186/195
- ·autora confessou na inicial negociação fora dos canais
- ·contrarrazões fls. 224/236
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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