1061115-12.2023.8.26.0224
Análise do acórdão
TJSP 17ª Câmara nega provimento por unanimidade: falsa central de atendimento com empréstimo+PIX é fortuito externo; autenticação multifatorial (senha+token+dispositivo) afasta falha sistêmica e Súmula 479 STJ cede ao art. 14, §3º, II, CDC.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiros se passaram por funcionários de banco via ligação telefônica, induzindo a vítima a contratar empréstimo e realizar transferências via PIX sob pretexto de cancelamento do empréstimo.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Engenharia Social Falsa Central
Engenharia social via ligação telefônica configurou fortuito externo; autenticação multifatorial confirmada pelo banco afastou falha sistêmica e nexo causal, aplicando-se o art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ausencia Impugnacao Especifica
Alegação do banco (contrarrazões) de ausência de dialeticidade foi rejeitada pois a autora reproduziu argumentos que rebateram adequadamente a sentença, conforme art. 1010, III, CPC.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco
Súmula 479 STJ afastada porque a culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) rompe o nexo causal, impedindo a responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Reconhecido - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Contrato Assinado Emprestimo
Argumento de ausência de contrato assinado rejeitado pois a culpa exclusiva da vítima afasta o nexo causal independentemente de prova contratual formal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas
Falha de monitoramento rejeitada pois a culpa exclusiva da vítima, que forneceu dados a terceiros voluntariamente, rompe o nexo causal independentemente da análise de atipicidade transacional.
RequisitosOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar integralmente a responsabilidade do Itaú Unibanco, sendo o fundamento central da decisão.
- Sumula Stj479
Invocada pela apelante mas expressamente afastada pelo tribunal, demonstrando que a Súmula 479 cede diante da comprovação de culpa exclusiva do consumidor — definiu o resultado.
- TJSP1008358-78.2021.8.26.0590
Precedente da 22ª Câmara (Rel. Edgard Rosa, 15/06/2022) citado como paradigma de golpe da falsa central sem participação do banco, reforçando a tese de culpa exclusiva e rompimento do nexo causal.
Contrapontos rebatidos
- A apelante alegou que o estorno parcial confessado pelo banco em contestação configuraria reconhecimento de responsabilidade; o acórdão não acolheu este argumento, mantendo a improcedência por ausência de nexo causal entre conduta do banco e os danos.
- A autora arguiu que registros internos unilaterais são insuficientes para provar a regularidade do empréstimo; o tribunal rejeitou afirmando que a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal independentemente da questão probatória contratual.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu prova técnica de falha sistêmica ou vazamento de dados imputável ao banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato empréstimo Itaú (fls. 39/46)
- ·registros internos do banco (unilaterais)
- ·contestação do banco Itaú Unibanco
Capa do processo
1ª instância
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GUARULH09A12CIV -> TJSP
2ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/04/2026 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
Inteiro teor
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