1059020-56.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe falsa central Nubank: culpa concorrente 50/50 (art.945 CC) — banco falhou no monitoramento de perfil; consumidora usou dispositivo próprio; dano moral afastado; saldo devedor reduzido à metade (R$21.841,60).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiro se passou por funcionário da instituição financeira e orientou a vítima a realizar pagamentos de cinco boletos e seis transferências via PIX, totalizando R$ 43.683,20, a partir do dispositivo cadastrado da própria vítima.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Perfil
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: consumidora operou via dispositivo próprio seguindo orientações de golpista, mas banco não detectou transações atípicas de alto valor realizadas em curto intervalo, configurando falha de monitoramento.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBiometria ValidadaOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente
Dano moral afastado pois dissabor decorre de fraude com concorrência de culpas, sem violação autônoma a direito da personalidade além do mero aborrecimento.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct Proveito
Sucumbência recíproca aplicada em razão do provimento parcial; honorários da ré fixados em 10% sobre o proveito econômico da autora (R$21.841,60).
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Rejeitada
Tese de responsabilidade exclusiva do banco rejeitada porque a consumidora contribuiu culposamente para a fraude ao seguir orientações do golpista e realizar as operações de seu próprio dispositivo cadastrado.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorRejeitadaImprocedencia Total Rejeitada
Tese de improcedência total rejeitada porque o banco não comprovou mecanismos de dupla verificação para operações atípicas de alto valor, configurando falha no dever de monitoramento reconhecida pela Súmula 479 STJ e REsp 2.052.228/DF.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilizar objetivamente o banco pelo fortuito interno relativo à fraude de terceiro, afastando a tese de improcedência total e estabelecendo o dever de segurança.
- STJ2.052.228/DF
Impôs ao banco o dever específico de monitorar e identificar movimentações que destoam do perfil do consumidor em valores, frequência e objeto; ausência desse mecanismo configurou falha de serviço e embasou a culpa concorrente.
- Art Cc945
Base legal para divisão do prejuízo material ao meio, reconhecendo a concorrência de culpas entre consumidora (seguiu orientações do golpista) e banco (falhou no monitoramento de perfil).
Contrapontos rebatidos
- O banco rebateu a tese de falha exclusiva demonstrando que as transações partiram do dispositivo previamente cadastrado da autora, com senha pessoal e reconhecimento facial, evidenciando contribuição da própria vítima para a fraude.
- O banco esclareceu que não houve contratação de empréstimo, mas sim utilização das funções 'PIX no crédito' e 'pagamento de boletos no crédito' com limites pré-aprovados já atribuídos ao cartão, alterando a natureza do débito de restituição para redução de saldo devedor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não comprovou adoção de mecanismos de dupla verificação ou bloqueio preventivo para operações manifestamente atípicas, ônus que lhe incumbia e cuja ausência configurou falha de serviço determinante para a culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 83/84
- ·msgs suporte fls. 87/90
- ·extratos fls. 25/82
- ·dados cadastrais fls. 149/156
- ·faturas fls. 157/172
- ·extrato jan-abr/2024 fls. 173/176
- ·contratos fls. 177/190
- ·contrato cartão fls. 191/212
- ·preparo fls. 287/288
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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