Acórdão · TJSP

1057276-89.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA6 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central (vítima idosa 72 anos): culpa concorrente 50/50 reduz condenação de R$117.925,54 para 50%; dano moral afastado; sucumbência recíproca — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como gerente bancário, alegando acesso desconhecido no aplicativo, levando a vítima a fornecer dados bancários sensíveis e chave de segurança do aplicativo.

Marcadores do caso
Vitima IdosaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 58.962,77
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 58.962,77
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_ausencia_violacao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Compras Atipicas 50 50

    Culpa concorrente 50/50 aceita pois vítima forneceu dados e chave de segurança voluntariamente, mas banco falhou no monitoramento de operações atípicas de R$117.925,54 em curto intervalo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Ausencia Lesao Personalidade

    Danos morais afastados por ausência de violação a direitos da personalidade e contribuição da vítima para o evento danoso afasta presunção de dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct Proveito Economico

    Culpa concorrente 50/50 determinou sucumbência recíproca com honorários de 10% sobre proveito econômico de cada parte.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados

    Tese de culpa exclusiva rejeitada pois banco falhou no dever de monitoramento de operações atípicas, configurando fortuito interno e afastando excludente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado pois não há violação a direitos da personalidade e contribuição da vítima impede presunção de dano extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, base para manter condenação em 50% do valor impugnado.

  • Art Cc945

    Aplicado para repartir responsabilidade 50/50 entre banco e consumidor conforme grau de contribuição causal de cada parte.

  • TJSP1006323-29.2023.8.26.0024

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) em caso idêntico de falsa central — culpa concorrente 50/50, danos morais não configurados, sucumbência recíproca — serviu de template decisório.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou abalo emocional pela idade (72 anos) e frustração para justificar dano presumido; acórdão rebateu exigindo prova de violação à esfera personalíssima, afastando presunção diante da contribuição da vítima.
  • Autor sustentou responsabilidade objetiva integral do banco; acórdão rebateu reconhecendo culpa concorrente pela entrega voluntária de dados e chave de segurança a fraudador em canal não oficial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou lesão à esfera personalíssima além do mero aborrecimento, ônus que lhe incumbia para configuração do dano moral, resultando no afastamento da condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco afirmou que operações seriam compatíveis com histórico do correntista mas não demonstrou isso, enquanto extratos juntados pelo autor evidenciaram atipicidade, pesando contra a tese de culpa exclusiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 30/54 — extrato histórico consumo
  • ·fls. 24/25 — operações curto intervalo
  • ·BO registrado em 20/03/2025
  • ·docs suspensão exigibilidade cartão
  • ·fls. 2 — narração do golpe
  • ·comunicação inadimplência na réplica

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 43ª Vara CÍvel
Colegiado
Relator / Juiz
Miguel Ferrari Junior
Competência
Cível
Data de autuação
29 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 122.925,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 122.925,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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