1057276-89.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe falsa central (vítima idosa 72 anos): culpa concorrente 50/50 reduz condenação de R$117.925,54 para 50%; dano moral afastado; sucumbência recíproca — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como gerente bancário, alegando acesso desconhecido no aplicativo, levando a vítima a fornecer dados bancários sensíveis e chave de segurança do aplicativo.
Resultado
culpa_concorrente_ausencia_violacao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Compras Atipicas 50 50
Culpa concorrente 50/50 aceita pois vítima forneceu dados e chave de segurança voluntariamente, mas banco falhou no monitoramento de operações atípicas de R$117.925,54 em curto intervalo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Ausencia Lesao Personalidade
Danos morais afastados por ausência de violação a direitos da personalidade e contribuição da vítima para o evento danoso afasta presunção de dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct Proveito Economico
Culpa concorrente 50/50 determinou sucumbência recíproca com honorários de 10% sobre proveito econômico de cada parte.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados
Tese de culpa exclusiva rejeitada pois banco falhou no dever de monitoramento de operações atípicas, configurando fortuito interno e afastando excludente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado pois não há violação a direitos da personalidade e contribuição da vítima impede presunção de dano extrapatrimonial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, base para manter condenação em 50% do valor impugnado.
- Art Cc945
Aplicado para repartir responsabilidade 50/50 entre banco e consumidor conforme grau de contribuição causal de cada parte.
- TJSP1006323-29.2023.8.26.0024
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) em caso idêntico de falsa central — culpa concorrente 50/50, danos morais não configurados, sucumbência recíproca — serviu de template decisório.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou abalo emocional pela idade (72 anos) e frustração para justificar dano presumido; acórdão rebateu exigindo prova de violação à esfera personalíssima, afastando presunção diante da contribuição da vítima.
- Autor sustentou responsabilidade objetiva integral do banco; acórdão rebateu reconhecendo culpa concorrente pela entrega voluntária de dados e chave de segurança a fraudador em canal não oficial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou lesão à esfera personalíssima além do mero aborrecimento, ônus que lhe incumbia para configuração do dano moral, resultando no afastamento da condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco afirmou que operações seriam compatíveis com histórico do correntista mas não demonstrou isso, enquanto extratos juntados pelo autor evidenciaram atipicidade, pesando contra a tese de culpa exclusiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 30/54 — extrato histórico consumo
- ·fls. 24/25 — operações curto intervalo
- ·BO registrado em 20/03/2025
- ·docs suspensão exigibilidade cartão
- ·fls. 2 — narração do golpe
- ·comunicação inadimplência na réplica
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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