1057080-25.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Bradesco improvido por unanimidade na 12ª Câmara (Rel. Malfatti): idoso 82 anos teve R$172k subtraídos via PIX app; falha de monitoramento de perfil atípico + MED deficiente = condenação integral + R$15k moral + majoração honorários.
O que foi julgado
Após contratação de empréstimo de R$ 260.000,00 pelo próprio autor (idoso de 82 anos), fraudadores acessaram o aplicativo bancário e realizaram múltiplas transferências via PIX e antecipações de parcelas sem autorização, totalizando R$ 172.017,99 subtraídos da conta
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Idoso Hipervulneravel
Banco não demonstrou mecanismo de monitoramento de perfil adequado; transações sequenciais de alto valor para idoso sem histórico no app constituíram falha objetiva reconhecida pela súmula 479/STJ e art. 14 CDC.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoToken Digital Confirmado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Idoso Hipervulneravel
Dano moral presumido: idoso hipervulnerável de 82 anos frustrado em projeto de vida (aquisição de imóvel), com atendimento inadequado do banco e insistência em versão sem indícios durante o processo.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Banco sucumbiu totalmente no recurso; honorários majorados em 15% sobre valor integral da condenação (material + moral + juros e correção) com base na sucumbência recursal.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token
Banco não comprovou participação direta do consumidor; ausência de chaves PIX registradas pelo autor reforçou verossimilhança de que não usava o app; provas do banco consideradas frágeis.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Nexo Causalidade Ato De Terceiros
Fraude qualificada como fortuito interno; responsabilidade objetiva do banco não afastada por atuação de terceiros conforme Súmula 479/STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaImpugnacao Dano Moral Reducao Valor
Situação ultrapassa mero aborrecimento: idoso hipervulnerável impedido de adquirir imóvel; valor de R$15.000 mantido como razoável e proporcional às singularidades do caso.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente para afastar todas as excludentes alegadas.
- STJ2222059/SP
Fixou os 5 fatores de monitoramento (perfil, horário, intervalo, sequência, meio) que o banco deveria ter aplicado; citado extensamente como paradigma decisivo para configuração do defeito de serviço.
- Art Cdc14
Qualificou o evento como fato do serviço e fundamentou a responsabilidade objetiva pelo defeito na segurança do sistema bancário ao permitir acesso de criminosos à conta do autor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso regular de QR code, senha e token via celular do autor; acórdão rejeitou por considerar as provas frágeis e apontar que o autor sequer tinha chaves PIX registradas, demonstrando que não usava o app.
- Banco afirmou que as transações estavam dentro do limite PIX e do perfil do cliente; acórdão reverteu ao demonstrar que operações sequenciais de alto valor para correntista idoso de 82 anos sem histórico no app constituíam desvio flagrante de perfil.
- Banco sustentou ausência de nexo causal e culpa exclusiva de terceiros; acórdão aplicou Súmula 479/STJ qualificando a fraude como fortuito interno, afastando a excludente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou conduta culposa ou dolosa do consumidor na cessão de senha/token; ônus descumprido reverteu a responsabilidade integralmente ao banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou fortuito externo nem culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro conforme exige art. 14 §3º CDC; ausência de prova técnica afastou qualquer excludente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 16 - extrato R$ 172.017,99
- ·fl. 53 - sem chaves PIX registradas
- ·fl. 32 e 46 - MED R$ 2.160,80
- ·fls. 74/98 - contestação banco réu
- ·fls. 317/324 - sentença parcial procedência
- ·fls. 328/346 - apelação Bradesco
- ·fls. 353/362 - contrarrazões autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

