Acórdão · TJSP

1057080-25.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI5 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoApp digitalDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco improvido por unanimidade na 12ª Câmara (Rel. Malfatti): idoso 82 anos teve R$172k subtraídos via PIX app; falha de monitoramento de perfil atípico + MED deficiente = condenação integral + R$15k moral + majoração honorários.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 172.017,99
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Após contratação de empréstimo de R$ 260.000,00 pelo próprio autor (idoso de 82 anos), fraudadores acessaram o aplicativo bancário e realizaram múltiplas transferências via PIX e antecipações de parcelas sem autorização, totalizando R$ 172.017,99 subtraídos da conta

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 169.857,19
Dano moral
R$ 15.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 184.857,19

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Idoso Hipervulneravel

    Banco não demonstrou mecanismo de monitoramento de perfil adequado; transações sequenciais de alto valor para idoso sem histórico no app constituíram falha objetiva reconhecida pela súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoToken Digital Confirmado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Idoso Hipervulneravel

    Dano moral presumido: idoso hipervulnerável de 82 anos frustrado em projeto de vida (aquisição de imóvel), com atendimento inadequado do banco e insistência em versão sem indícios durante o processo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Banco sucumbiu totalmente no recurso; honorários majorados em 15% sobre valor integral da condenação (material + moral + juros e correção) com base na sucumbência recursal.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token

    Banco não comprovou participação direta do consumidor; ausência de chaves PIX registradas pelo autor reforçou verossimilhança de que não usava o app; provas do banco consideradas frágeis.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Nexo Causalidade Ato De Terceiros

    Fraude qualificada como fortuito interno; responsabilidade objetiva do banco não afastada por atuação de terceiros conforme Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Impugnacao Dano Moral Reducao Valor

    Situação ultrapassa mero aborrecimento: idoso hipervulnerável impedido de adquirir imóvel; valor de R$15.000 mantido como razoável e proporcional às singularidades do caso.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente para afastar todas as excludentes alegadas.

  • STJ2222059/SP

    Fixou os 5 fatores de monitoramento (perfil, horário, intervalo, sequência, meio) que o banco deveria ter aplicado; citado extensamente como paradigma decisivo para configuração do defeito de serviço.

  • Art Cdc14

    Qualificou o evento como fato do serviço e fundamentou a responsabilidade objetiva pelo defeito na segurança do sistema bancário ao permitir acesso de criminosos à conta do autor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso regular de QR code, senha e token via celular do autor; acórdão rejeitou por considerar as provas frágeis e apontar que o autor sequer tinha chaves PIX registradas, demonstrando que não usava o app.
  • Banco afirmou que as transações estavam dentro do limite PIX e do perfil do cliente; acórdão reverteu ao demonstrar que operações sequenciais de alto valor para correntista idoso de 82 anos sem histórico no app constituíam desvio flagrante de perfil.
  • Banco sustentou ausência de nexo causal e culpa exclusiva de terceiros; acórdão aplicou Súmula 479/STJ qualificando a fraude como fortuito interno, afastando a excludente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou conduta culposa ou dolosa do consumidor na cessão de senha/token; ônus descumprido reverteu a responsabilidade integralmente ao banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou fortuito externo nem culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro conforme exige art. 14 §3º CDC; ausência de prova técnica afastou qualquer excludente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl. 16 - extrato R$ 172.017,99
  • ·fl. 53 - sem chaves PIX registradas
  • ·fl. 32 e 46 - MED R$ 2.160,80
  • ·fls. 74/98 - contestação banco réu
  • ·fls. 317/324 - sentença parcial procedência
  • ·fls. 328/346 - apelação Bradesco
  • ·fls. 353/362 - contrarrazões autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO LUDOVICO MARTINS
Competência
Cível
Data de autuação
23 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 295.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 295.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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