1056857-06.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Nubank responde por Pix R$14.755 em golpe falsa central (fortuito interno): banco suspendeu empréstimo por segurança mas deixou passar o Pix atípico; dano moral afastado — vitória parcial do banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiro se identificou falsamente como funcionário da instituição financeira (Nubank), induzindo o consumidor a realizar transferência via Pix de R$ 14.755,52 e tentativa de contratação de empréstimo.
Resultado
dano_limitado_esfera_patrimonial_sem_abalo_extrapatrimonial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Bloqueio Transacao Atipica Pix
Banco reconheceu movimentação atípica ao suspender empréstimo por segurança, mas não aplicou a mesma cautela ao Pix de R$14.755, e não comprovou acionamento eficaz do MED — falha no serviço configurada.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada Banco - MoralPró-bancoAcolhidaDano Limitado Esfera Patrimonial Sem Inscricao Cadastros
Fraude restringiu-se ao âmbito patrimonial sem inscrição em cadastros negativos, exposição vexatória ou constrangimento público — dano moral afastado como mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao
Teoria da asserção: legitimidade aferida pelas alegações da inicial que atribuem ao Nubank defeito na prestação do serviço bancário — preliminar rejeitada.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Dispositivo Autorizado
Uso de dispositivo autorizado e reconhecimento facial não afastam responsabilidade quando banco identificou atipicidade e não bloqueou — fortuito interno prevalece.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Falso preposto bancário revela vulnerabilidade informacional inerente ao sistema — nexo causal não se rompe, caracterizando fortuito interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes de terceiros em ambiente bancário — base da condenação por danos materiais.
- Tema Stj466
Afastou tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, consolidando responsabilidade objetiva do banco por fraudes bancárias.
- STJ2.052.228/DF
Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma STJ: impôs dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações atípicas — aplicado para configurar defeito no serviço do Nubank.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transação usou dispositivo autorizado, senha pessoal e reconhecimento facial; acórdão rejeitou porque o próprio banco sinalizou atipicidade ao suspender empréstimo e não aplicou mesma cautela ao Pix.
- Banco afirmou ter acionado o MED mas não apresentou protocolo, resposta da instituição destinatária ou do Banco Central — ônus probatório descumprido nos termos do art. 14 §3º CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco alegou acionamento do MED mas não apresentou protocolo, resposta da instituição destinatária ou do Banco Central — ônus do art. 14 §3º CDC descumprido, o que manteve a condenação por danos materiais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pelo autor (fls. 25)
- ·contato imediato com instituição (fls. 198)
- ·empréstimo 'agendado p/ amanhã por segurança' (fls. 203)
- ·preposto orientou autor a ajuizar ação (fls. 210/211)
- ·Pix R$14.755,52 às 18h51 (fls. 81)
- ·contestação do réu (fls. 64/110)
- ·contrarrazões do autor (fls. 279/287)
- ·sentença de fls. 234/236
- ·complementação do preparo (fls. 277/278 e 295/296)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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