Acórdão · TJSP

1055224-23.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA15 dez 2025
Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara reforma improcedência e condena Agibank a R$10k por consignado fraudulento com descontos em BCP-LOAS: fortuito interno (Súmula 479) + dano moral in re ipsa por operações atípicas sem bloqueio.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome da vítima sem seu conhecimento, com descontos indevidos em benefício assistencial BCP-LOAS de natureza alimentar, já reconhecido como fraude em ação judicial anterior.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Consignado Fraudulento Sumula479

    Banco não demonstrou monitoramento nem bloqueio de operações atípicas de elevado montante em um único dia, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Consignado Beneficio Alimentar

    Descontos indevidos em verba alimentar BCP-LOAS persistentes até junho/2025 + recusa administrativa do banco configuram dano moral in re ipsa, superando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor; a falha de monitoramento de operações atípicas afastou o excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Mero Descumprimento Contratual Sem Violacao Personalidade

    Fraude com desconto em verba alimentar constitui violação de direitos da personalidade, não mero descumprimento contratual; dano moral in re ipsa reconhecido pelo Tribunal.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva.

  • Tema Stj466

    Tema Repetitivo STJ (REsp 1.197.929/PR) consolidou que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento, aplicado diretamente ao consignado fraudulento.

  • Art Cdc14_caput_§3_II

    Afastou excludente de responsabilidade: banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, mantendo responsabilidade objetiva integral.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença atribuiu culpa à autora por fornecer dados a terceiros; Tribunal rebateu afirmando que a omissão do banco em monitorar e bloquear operações destoantes do perfil afasta a culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC).
  • Sentença entendeu que reconhecimento de fraude não gera dano moral automaticamente; Tribunal reformou ao constatar que descontos indevidos em BCP-LOAS de natureza alimentar ultrapassam mero aborrecimento e configuram dano in re ipsa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC), o que afastou a excludente e manteve sua responsabilidade objetiva integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter adotado qualquer verificação de segurança ou bloqueio diante de operações de elevado montante destoantes do perfil da cliente em um único dia.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fls. 33
  • ·transferências seguidas fls. 50
  • ·fraude reconhecida em ação anterior

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 28ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Juliana Pitelli da Guia
Competência
Cível
Data de autuação
25 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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