1055224-23.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara reforma improcedência e condena Agibank a R$10k por consignado fraudulento com descontos em BCP-LOAS: fortuito interno (Súmula 479) + dano moral in re ipsa por operações atípicas sem bloqueio.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome da vítima sem seu conhecimento, com descontos indevidos em benefício assistencial BCP-LOAS de natureza alimentar, já reconhecido como fraude em ação judicial anterior.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Consignado Fraudulento Sumula479
Banco não demonstrou monitoramento nem bloqueio de operações atípicas de elevado montante em um único dia, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Consignado Beneficio Alimentar
Descontos indevidos em verba alimentar BCP-LOAS persistentes até junho/2025 + recusa administrativa do banco configuram dano moral in re ipsa, superando mero aborrecimento.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor; a falha de monitoramento de operações atípicas afastou o excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoRejeitadaMero Descumprimento Contratual Sem Violacao Personalidade
Fraude com desconto em verba alimentar constitui violação de direitos da personalidade, não mero descumprimento contratual; dano moral in re ipsa reconhecido pelo Tribunal.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva.
- Tema Stj466
Tema Repetitivo STJ (REsp 1.197.929/PR) consolidou que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento, aplicado diretamente ao consignado fraudulento.
- Art Cdc14_caput_§3_II
Afastou excludente de responsabilidade: banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, mantendo responsabilidade objetiva integral.
Contrapontos rebatidos
- Sentença atribuiu culpa à autora por fornecer dados a terceiros; Tribunal rebateu afirmando que a omissão do banco em monitorar e bloquear operações destoantes do perfil afasta a culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC).
- Sentença entendeu que reconhecimento de fraude não gera dano moral automaticamente; Tribunal reformou ao constatar que descontos indevidos em BCP-LOAS de natureza alimentar ultrapassam mero aborrecimento e configuram dano in re ipsa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC), o que afastou a excludente e manteve sua responsabilidade objetiva integral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter adotado qualquer verificação de segurança ou bloqueio diante de operações de elevado montante destoantes do perfil da cliente em um único dia.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência fls. 33
- ·transferências seguidas fls. 50
- ·fraude reconhecida em ação anterior
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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