Acórdão · TJSP

1055188-92.2023.8.26.0506

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI31 mar 2026
IndefinidoBradescoIndefinidoIndefinidoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde embargos à execução por renunciar à perícia grafotécnica e depois alegar sua necessidade — venire contra factum proprium gera multa de 5% por litigância de má-fé.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Indefinido
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Embargos à execução de confissão de dívida com alegação de falsidade de assinatura; não se trata de golpe bancário típico, mas de contratação supostamente não realizada pela empresa embargante

Sinais de alerta
Sem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Invalidade Contrato Ausencia Prova Autenticidade Assinatura

    Banco renunciou expressamente à perícia grafotécnica (fl.186), descumprindo ônus do art.429,II,CPC, tornando impossível provar autenticidade da assinatura impugnada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOutro
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Litigancia Ma Fe Venire Contra Factum Proprium

    Banco renunciou à perícia em juízo e depois sustentou em recurso sua imprescindibilidade, configurando venire contra factum proprium e conduta temerária (art.80,V,CPC), com multa de 5%.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Necessidade Pericia Ex Officio

    Tese rejeitada pois banco havia expressamente manifestado desinteresse na perícia — não pode invocar poder instrutório do juiz para suprir omissão própria.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc429_II

    Atribuiu ao banco exequente o ônus de provar a autenticidade da assinatura impugnada, ônus do qual não se desincumbiu ao renunciar à perícia.

  • Sumula Stj479

    Aplicada por extensão para responsabilizar objetivamente o banco pela invalidade do contrato não comprovado, embasando a procedência dos embargos.

  • Art Cpc80_V

    Enquadrou a conduta do banco — renunciar à perícia e depois exigir sua realização — como litigância de má-fé temerária, fundamentando a multa de 5%.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou que assinatura era verdadeira mas renunciou à única prova capaz de demonstrá-la; acórdão rejeitou qualquer invocação posterior dessa lacuna probatória como fundamento recursal.
  • Banco alegou que o juiz deveria ter determinado a perícia de ofício; acórdão rechaçou: tendo o banco expressamente renunciado à prova, invocar sua ausência é conduta temerária subsumida ao art.80,V,CPC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco descumpriu ônus do art.429,II,CPC ao manifestar desinteresse na perícia grafotécnica, único meio de comprovar a autenticidade da assinatura contestada, o que determinou a procedência dos embargos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·instrumento confissão de dívida fls.17/22
  • ·desinteresse na perícia fl.186
  • ·impugnação aos embargos fls.81/88
  • ·apelação fls.224/238
  • ·contrarrazões fls.241/254

Capa do processo

1ª instância

Classe
Embargos à ExecuçãO
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira
Competência
Cível
Data de autuação
20 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 265.050,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 265.050,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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