Acórdão · TJSP

1054587-36.2024.8.26.0576

Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercado PagoConta corrente PJDigital (não especificado)Indefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém responsabilidade do Mercado Pago por KYC falho em abertura de conta PJ com doc falsificado, mas afasta dano moral de R$20k por falta de prova de abalo à honra objetiva da PJ; sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Terceiros abriram conta fraudulentamente em nome de pessoa jurídica (com documento de identidade falsificado) junto ao Mercado Pago e utilizaram a conta para receber restituições de tributos da empresa vítima, sem seu conhecimento ou consentimento.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

pessoa_juridica_sem_prova_de_abalo_honra_objetiva

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Verificacao Identidade Abertura Conta Fraudulenta

    Documento falsificado comprovado nos autos evidenciou omissão do Mercado Pago no dever de verificação de identidade exigido pelas Resoluções BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019, configurando falha no serviço (art. 14 CDC).

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Pessoa Juridica Sem Prova Abalo Honra Objetiva

    PJ não comprovou abalo à honra objetiva; pretensão baseada em sentimentos humanos da responsável legal, o que a Súmula 227/STJ e o AgInt AREsp 1.831.985/RJ vedam como fundamento suficiente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Art86 Cpc Readequacao Verbas

    Cada parte decaiu de um pedido (declaratório procedente vs. moral improcedente), gerando sucumbência recíproca com honorários fixados equitativamente em R$2.000 pelo pedido declaratório.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Responsabilidade Fraude Terceiro

    Tese de fortuito externo rejeitada pois a omissão do Mercado Pago no KYC é causa adequada do dano; ato do terceiro não rompe o nexo causal diante da falha prévia de verificação.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pessoa Juridica Abertura Conta Fraudulenta

    Sentença havia concedido R$20k de dano moral in re ipsa, mas acórdão reformou por ausência de prova de ofensa à honra objetiva da PJ, aplicando Súmula 227/STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj227

    Fundamento central para afastar dano moral de R$20k: PJ só faz jus a dano moral se demonstrada ofensa à honra objetiva, o que não ocorreu no caso.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do Mercado Pago pela falha no serviço de verificação de identidade na abertura da conta fraudulenta, sustentando a procedência do pedido declaratório.

  • STJ2.124.423/SP

    STJ: banco digital responde se não demonstrar cumprimento das diligências de verificação exigidas pela Resolução 4.753/19; aplicado para confirmar o nexo entre KYC falho e responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral decorrente da abertura fraudulenta; acórdão rebateu com Súmula 227/STJ e AgInt AREsp 1.831.985/RJ: PJ exige prova de abalo ao bom nome/reputação, não bastando sentimentos humanos da responsável legal.
  • Mercado Pago alegou não ter participado do procedimento de restituição de tributos; acórdão rebateu afirmando que a conta destino impõe ao banco o dever de controle e verificação da regularidade na abertura, constituindo causa adequada dos danos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Mercado Pago não demonstrou ter cumprido as diligências de verificação e validação de identidade exigidas pela Resolução BACEN 4.753/2019, o que manteve sua responsabilidade pelo pedido declaratório.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou abalo concreto à reputação/bom nome da PJ no mercado, apenas risco potencial e sentimentos da responsável legal, o que levou ao afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documento de identidade falsificado fls. 149
  • ·documento verdadeiro da sócia fls. 174
  • ·fotografia da fraudadora fls. 148
  • ·documentos de abertura de conta fls. 145/149
  • ·auto de infração e notificação lavrado
  • ·sentença fls. 978/987
  • ·razões recursais fls. 1002/1011
  • ·contrarrazões fls. 1017/1026
  • ·preparo fls. 1028

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Zanetti Stauber
Competência
Cível
Data de autuação
4 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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