1054587-36.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
TJSP mantém responsabilidade do Mercado Pago por KYC falho em abertura de conta PJ com doc falsificado, mas afasta dano moral de R$20k por falta de prova de abalo à honra objetiva da PJ; sucumbência recíproca.
O que foi julgado
Terceiros abriram conta fraudulentamente em nome de pessoa jurídica (com documento de identidade falsificado) junto ao Mercado Pago e utilizaram a conta para receber restituições de tributos da empresa vítima, sem seu conhecimento ou consentimento.
Resultado
pessoa_juridica_sem_prova_de_abalo_honra_objetiva
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Verificacao Identidade Abertura Conta Fraudulenta
Documento falsificado comprovado nos autos evidenciou omissão do Mercado Pago no dever de verificação de identidade exigido pelas Resoluções BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019, configurando falha no serviço (art. 14 CDC).
RequisitosFalha Kyc IntermediarioBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoAcolhidaPessoa Juridica Sem Prova Abalo Honra Objetiva
PJ não comprovou abalo à honra objetiva; pretensão baseada em sentimentos humanos da responsável legal, o que a Súmula 227/STJ e o AgInt AREsp 1.831.985/RJ vedam como fundamento suficiente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Art86 Cpc Readequacao Verbas
Cada parte decaiu de um pedido (declaratório procedente vs. moral improcedente), gerando sucumbência recíproca com honorários fixados equitativamente em R$2.000 pelo pedido declaratório.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaAusencia Responsabilidade Fraude Terceiro
Tese de fortuito externo rejeitada pois a omissão do Mercado Pago no KYC é causa adequada do dano; ato do terceiro não rompe o nexo causal diante da falha prévia de verificação.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Pessoa Juridica Abertura Conta Fraudulenta
Sentença havia concedido R$20k de dano moral in re ipsa, mas acórdão reformou por ausência de prova de ofensa à honra objetiva da PJ, aplicando Súmula 227/STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj227
Fundamento central para afastar dano moral de R$20k: PJ só faz jus a dano moral se demonstrada ofensa à honra objetiva, o que não ocorreu no caso.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do Mercado Pago pela falha no serviço de verificação de identidade na abertura da conta fraudulenta, sustentando a procedência do pedido declaratório.
- STJ2.124.423/SP
STJ: banco digital responde se não demonstrar cumprimento das diligências de verificação exigidas pela Resolução 4.753/19; aplicado para confirmar o nexo entre KYC falho e responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano moral decorrente da abertura fraudulenta; acórdão rebateu com Súmula 227/STJ e AgInt AREsp 1.831.985/RJ: PJ exige prova de abalo ao bom nome/reputação, não bastando sentimentos humanos da responsável legal.
- Mercado Pago alegou não ter participado do procedimento de restituição de tributos; acórdão rebateu afirmando que a conta destino impõe ao banco o dever de controle e verificação da regularidade na abertura, constituindo causa adequada dos danos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Mercado Pago não demonstrou ter cumprido as diligências de verificação e validação de identidade exigidas pela Resolução BACEN 4.753/2019, o que manteve sua responsabilidade pelo pedido declaratório.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou abalo concreto à reputação/bom nome da PJ no mercado, apenas risco potencial e sentimentos da responsável legal, o que levou ao afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documento de identidade falsificado fls. 149
- ·documento verdadeiro da sócia fls. 174
- ·fotografia da fraudadora fls. 148
- ·documentos de abertura de conta fls. 145/149
- ·auto de infração e notificação lavrado
- ·sentença fls. 978/987
- ·razões recursais fls. 1002/1011
- ·contrarrazões fls. 1017/1026
- ·preparo fls. 1028
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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