Acórdão · TJSP

1054127-49.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ELÓI ESTEVÃO TROLY3 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara reforma improcedência e condena Bradesco por golpe de falsa central: empréstimo R$60.556 + 3 Pix R$50.900 declarados nulos; operações atípicas de empregada doméstica não bloqueadas pelo antifraude.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: fraudadores ligaram para a autora se passando por funcionários do banco com dados sigilosos da conta, convencendo-a a contratar empréstimos e transferir os valores via Pix para terceiros desconhecidos sob pretexto de proteger a conta.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 111.456,21
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 111.456,21

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Falsa Central Perfil Desvio

    Súmula 479 STJ aplicada: banco falhou no monitoramento de operações altamente atípicas para perfil de empregada doméstica e no sigilo dos dados, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Julgamento antecipado mantido válido pois autos estavam suficientemente instruídos com extratos, BO e relatório de perfil, nos termos do art. 355, I, CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Total Reu Honorarios 10pct

    Banco sucumbente total: condenado a custas, despesas e honorários de 10% sobre valor atualizado da causa, já compreendendo fase recursal (art. 85 §11 CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Golpe Engenharia Social

    Tese de culpa exclusiva do consumidor afastada pela Súmula 479 STJ: engenharia social com dados sigilosos vazados é fortuito interno imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Falta Dilacao Probatoria

    Cerceamento de defesa rejeitado: questões fáticas esclarecidas nos autos; magistrado é destinatário das provas e julgamento antecipado era adequado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do Bradesco pelo fortuito interno, afastando tese de culpa exclusiva do consumidor e determinando a procedência integral.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por falha na prestação, combinado com a Súmula 479, sustentou a nulidade das operações e a inexigibilidade dos valores.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou necessidade de prova documental complementar; acórdão afastou arguindo que autos já estavam instruídos com extratos e relatório de perfil suficientes para resolver a controvérsia.
  • Banco imputou imprudência à autora por seguir orientações dos fraudadores; acórdão rejeitou invocando Súmula 479 STJ, pois o banco falhou no sigilo dos dados e no monitoramento do desvio de perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que o sistema antifraude atuou ou que havia monitoramento adequado de desvio de perfil; ausência de prova favoreceu a autora na demonstração da falha do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de conta fls. 140/141
  • ·extrato fls. 19/28
  • ·transferências Pix fls. 122/130
  • ·relatório perfil conta fls. 143/169
  • ·B.O. e declarações fls. 18
  • ·extratos fls. 138/142

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GLARISTON RESENDE
Competência
Cível
Data de autuação
2 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.556,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ELÓI ESTEVÃO TROLY
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.556,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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