1053482-31.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
Nu Pagamentos condenada a R$5k moral por KYC deficiente (3 Pix em 40min no dia da abertura); BTG absolvido por biometria facial + transferências p/ conta da própria vítima — fortuito externo CDC art.14§3II.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionária do setor de fraudes do Banco do Brasil, depois uma segunda fraudadora induziu instalação de aplicativo com acesso remoto ao celular, convencendo a vítima a realizar transferências e contratar empréstimos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Kyc Abertura Conta Nubank Nexo Causal
Nu Pagamentos não demonstrou KYC regular (Res.BACEN 96/21 e 4.753/19) e não bloqueou 3 Pix atípicos em 40min no dia da abertura da conta, configurando falha de serviço pela Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoAcolhidaBtg Pactual Excludente Responsabilidade Art14 Par3 II CDC
Transferências do BTG foram para conta de titularidade da própria autora no Nubank, confirmadas por biometria facial, sem elemento imputável ao BTG — excludente do art.14§3II CDC aplicada.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Concretizada Por Falha Nubank
Dano moral in re ipsa de R$5.000 mantido pois a fraude só se concretizou pela ausência de cautela da Nu Pagamentos na abertura da conta fraudulenta.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaNu Pagamentos Culpa Exclusiva Consumidor Senha Biometria
Rejeitada pois a autenticação por senha e biometria não supre a falha de KYC na abertura da conta; o acórdão entendeu que a Nu Pagamentos não afastou sua responsabilidade objetiva.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoRejeitadaBtg Nu Reducao Dano Moral
Valor de R$5.000 considerado adequado pela 19ª Câmara conforme critérios da turma julgadora; redução pleiteada por Nu Pagamentos e BTG negada.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para a responsabilidade objetiva da Nu Pagamentos por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, aplicada diretamente à condenação.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro que afastou integralmente a responsabilidade do BTG Pactual, provendo sua apelação.
- STJ2.124.423/SP
STJ/Rel.Min.Nancy Andrighi: banco digital que demonstra KYC adequado não responde; aplicado por contraste para condenar Nu Pagamentos que não produziu tal prova.
Contrapontos rebatidos
- Nu Pagamentos alegou que a operação foi realizada via aparelho autorizado com senha e reconhecimento facial; o acórdão rebateu afirmando que tais elementos não suprem a falha de KYC na abertura da conta fraudulenta, ônus probatório que competia à instituição.
- BTG alegou que as transações foram autenticadas por biometria facial e direcionadas à conta da própria autora; o acórdão acolheu este argumento e absolveu o BTG aplicando o fortuito externo do art.14§3II do CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Nu Pagamentos não produziu prova alguma da regularidade da abertura da conta (Res.BACEN 96/21 e 4.753/19), ônus que lhe competia por inversão CDC art.6VIII e distribuição dinâmica CPC art.373§1, determinando sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 386/387 — 3 Pix R$22.305,90 R$18.956,80 R$19.900,00
- ·fls. 366/367 — confirmação biometria facial BTG
- ·fl. 563 — acordo Bradesco homologado
- ·fls. 586/595 — sentença 27ª Vara Cível SP
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

