Acórdão · TJSP

1053482-31.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI19 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nu Pagamentos condenada a R$5k moral por KYC deficiente (3 Pix em 40min no dia da abertura); BTG absolvido por biometria facial + transferências p/ conta da própria vítima — fortuito externo CDC art.14§3II.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionária do setor de fraudes do Banco do Brasil, depois uma segunda fraudadora induziu instalação de aplicativo com acesso remoto ao celular, convencendo a vítima a realizar transferências e contratar empréstimos

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Kyc Abertura Conta Nubank Nexo Causal

    Nu Pagamentos não demonstrou KYC regular (Res.BACEN 96/21 e 4.753/19) e não bloqueou 3 Pix atípicos em 40min no dia da abertura da conta, configurando falha de serviço pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Btg Pactual Excludente Responsabilidade Art14 Par3 II CDC

    Transferências do BTG foram para conta de titularidade da própria autora no Nubank, confirmadas por biometria facial, sem elemento imputável ao BTG — excludente do art.14§3II CDC aplicada.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Concretizada Por Falha Nubank

    Dano moral in re ipsa de R$5.000 mantido pois a fraude só se concretizou pela ausência de cautela da Nu Pagamentos na abertura da conta fraudulenta.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nu Pagamentos Culpa Exclusiva Consumidor Senha Biometria

    Rejeitada pois a autenticação por senha e biometria não supre a falha de KYC na abertura da conta; o acórdão entendeu que a Nu Pagamentos não afastou sua responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Btg Nu Reducao Dano Moral

    Valor de R$5.000 considerado adequado pela 19ª Câmara conforme critérios da turma julgadora; redução pleiteada por Nu Pagamentos e BTG negada.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para a responsabilidade objetiva da Nu Pagamentos por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, aplicada diretamente à condenação.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro que afastou integralmente a responsabilidade do BTG Pactual, provendo sua apelação.

  • STJ2.124.423/SP

    STJ/Rel.Min.Nancy Andrighi: banco digital que demonstra KYC adequado não responde; aplicado por contraste para condenar Nu Pagamentos que não produziu tal prova.

Contrapontos rebatidos

  • Nu Pagamentos alegou que a operação foi realizada via aparelho autorizado com senha e reconhecimento facial; o acórdão rebateu afirmando que tais elementos não suprem a falha de KYC na abertura da conta fraudulenta, ônus probatório que competia à instituição.
  • BTG alegou que as transações foram autenticadas por biometria facial e direcionadas à conta da própria autora; o acórdão acolheu este argumento e absolveu o BTG aplicando o fortuito externo do art.14§3II do CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Nu Pagamentos não produziu prova alguma da regularidade da abertura da conta (Res.BACEN 96/21 e 4.753/19), ônus que lhe competia por inversão CDC art.6VIII e distribuição dinâmica CPC art.373§1, determinando sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 386/387 — 3 Pix R$22.305,90 R$18.956,80 R$19.900,00
  • ·fls. 366/367 — confirmação biometria facial BTG
  • ·fl. 563 — acordo Bradesco homologado
  • ·fls. 586/595 — sentença 27ª Vara Cível SP

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 27ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Augusta Jacó Monteiro
Competência
Cível
Data de autuação
29 abr 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.531,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.531,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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