Acórdão · TJSP

1051930-94.2024.8.26.0100

Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil isento por uso de dispositivo habitual e MED tempestivo; Zoop condenada a 50% (R$49.743,90) por falha no KYC; culpa concorrente do autor afasta dano moral — útil à defesa bancária em fraudes PIX via acesso remoto.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 99.487,80
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpista ligou se passando por funcionário do Banco do Brasil, informou dados cadastrais do autor (CPF, conta, contatos), solicitou instalação de suposto módulo de segurança que permitiu acesso remoto ao dispositivo, resultando em duas transferências PIX fraudulentas no valor total de R$ 99.487,80.

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAcesso Remoto Aceito

Resultado

Dano material
R$ 49.743,90
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 49.743,90
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_autor_contribuiu_para_golpe

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Autor Zoop 50 50

    Art. 945 CC aplicado: autor facilitou acesso remoto e Zoop não cumpriu KYC, impondo rateio 50/50 do dano material — R$49.743,90 a cargo da Zoop.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Banco Do Brasil Isento Acesso Dispositivo Habitual

    Banco do Brasil demonstrou uso de dispositivo habitual, senha válida, bloqueio preventivo e MED iniciado às 11h42 — antes mesmo do autor comparecer à agência, afastando qualquer responsabilidade.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAlerta Antifraude DisparadoEstorno Solicitado TempestivoOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Culpa concorrente do autor ao facilitar acesso remoto afasta a configuração de dano moral indenizável, nos termos do art. 945 CC e precedente TJSP 1007278-02.2023.8.26.0302.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Do Brasil

    Banco comprovou ausência de falha sistêmica: transações via dispositivo habitual com senha válida e MED acionado tempestivamente — tese de falha do banco rejeitada integralmente.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAlerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialParcialRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Zoop Total

    Ressarcimento integral pela Zoop rejeitado: culpa concorrente do autor reconhecida impõe rateio 50/50, reduzindo condenação da Zoop para R$49.743,90.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa rejeitado: culpa concorrente do autor que facilitou o golpe afasta a indenizabilidade moral, ainda que condição de saúde grave fosse alegada como agravante.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central da decisão: impôs repartição igualitária do dano material entre autor e Zoop, e afastou o dano moral em razão da culpa concorrente do autor.

  • TJSP1007278-02.2023.8.26.0302

    Precedente análogo (Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara) citado para sustentar que vítima que instala app de acesso remoto concorre para o evento e não faz jus a dano moral.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva da Zoop por falha no KYC das contas destinatárias, combinado com Resoluções BACEN 4.753/19 e 2.025.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o fraudador detinha dados cadastrais, evidenciando falha do banco; acórdão rebateu afirmando não haver prova de vazamento ou falha sistêmica — os dados podem ter sido obtidos por outros meios externos ao banco.
  • Autor alegou demora de 16 dias no MED pelo Banco do Brasil; acórdão demonstrou que o bloqueio preventivo e o MED foram iniciados às 11h42 do dia do fato, antes mesmo do autor comparecer à agência às 13h.
  • Autor negou qualquer contribuição para o golpe; acórdão reconheceu que ao facilitar o acesso remoto ao dispositivo o autor concorreu culposamente para o evento danoso, configurando culpa concorrente (art. 945 CC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Zoop não produziu prova documental do cumprimento dos procedimentos de KYC exigidos pelas Resoluções BACEN 4.753/19 e 2.025, limitando-se a juntar seu ato constitutivo — lapso probatório que ensejou sua condenação a 50% do dano.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não apresentou prova do alegado vazamento de dados sigilosos pelo banco nem do número utilizado pelo golpista — ausência probatória que afastou a responsabilidade do Banco do Brasil.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 50/53 - GalaxyA30sdeMiguelAntonio
  • ·fls. 213 - bloqueio preventivo BB
  • ·fls. 214/215 - MED iniciado 11h42
  • ·fls. 224/225 - limite PIX R$225.000
  • ·fls. 46/49 - BO do autor
  • ·fls. 142/190 - ato constitutivo Zoop
  • ·fls. 292/300 - contrarrazões Zoop
  • ·fls. 304/313 - contrarrazões BB
  • ·fls. 196/197 - contestação BB

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 44ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Madeira Dezem
Competência
Cível
Data de autuação
8 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 109.487,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 109.487,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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