1050237-91.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado a R$15.652,98 por empréstimos fraudulentos e PIX não autorizados em conta de aposentado idoso; ausência de biometria e geolocalização selou a responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de empréstimos bancários e realização de transferências via PIX sem autorização do correntista, pessoa idosa aposentada que não utilizava aplicativos bancários nem cadastrou chaves PIX
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaEmprestimo Fraudulento Sem Comprovacao Contratacao
Banco não apresentou biometria, geolocalização nem identificação do dispositivo, não se desincumbindo do ônus de provar que as transações foram realizadas pelo correntista.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Idoso Aposentado Beneficio Comprometido
Dano moral in re ipsa reconhecido pela severa lesão a pessoa idosa e vulnerável cujo benefício previdenciário — única fonte de renda — foi comprometido pelos descontos indevidos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal
Honorários majorados para 20% da condenação atualizada com fundamento no art. 85, §11, CPC, em razão do trabalho adicional desenvolvido em grau recursal.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Senha Pessoal
Alegação de uso de senha pessoal não foi comprovada pelos documentos juntados; logs não permitiram conferência segura e banco não trouxe biometria nem geolocalização.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria Ausente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Demora Bo
BO tardio (dois meses após o fato) e falta de diligências não afastaram a responsabilidade objetiva do banco, que é predominante pela falha do serviço (CDC art. 14).
RequisitosBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Danos Morais Proporcionalidade
Valor de R$5.000 foi considerado adequado ao caso concreto, rechaçando a tese de que apenas uma parcela foi descontada sem impactar o benefício previdenciário.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central do acórdão para imputar responsabilidade objetiva ao banco pela fraude de terceiros, qualificada como fortuito interno, afastando a exclusão de responsabilidade pleiteada.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva pelo vício do serviço, aplicada porque o banco não demonstrou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros conforme exige o §3º, II.
- TJSP1001430-98.2021.8.26.0562
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Ernani Desco Filho) em caso análogo de aposentada com empréstimos fraudulentos, utilizado para confirmar dano moral de R$5.000 e aplicação da Súmula 479 STJ.
Contrapontos rebatidos
- O banco afirmou que as transações foram realizadas com senha pessoal e documentos do autor, mas o acórdão rejeitou essa tese porque os logs juntados (fls. 110/111 e 143/144) não permitiram conferência segura das operações, inexistindo dados de biometria, geolocalização e identificação do dispositivo.
- Banco argumentou culpa concorrente por BO registrado dois meses após o fato, mas o acórdão afastou a tese ao reconhecer que a falha do serviço bancário é predominante e a responsabilidade objetiva do CDC não admite exclusão por comportamento da vítima sem prova de culpa exclusiva.
- O réu alegou nas razões recursais que o autor admitiu ter repassado dados e senhas, porém o acórdão expressamente registrou que tal fato não foi alegado na inicial, demonstrando que a parte ré não se ateve aos fatos relevantes da lide.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco, a quem incumbia o ônus (art. 373, II, CPC e art. 6º, VIII, CDC), não provou que as transações foram realizadas pelo correntista, ausentes biometria, geolocalização e identificação do dispositivo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·logs e históricos fls. 110/111
- ·logs e históricos fls. 143/144
- ·extrato repasse terceiros fls. 114
- ·sentença fls. 148/152
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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