Acórdão · TJSP

1050237-91.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO9 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilEmpréstimo pessoalIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado a R$15.652,98 por empréstimos fraudulentos e PIX não autorizados em conta de aposentado idoso; ausência de biometria e geolocalização selou a responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 10.652,98
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimos bancários e realização de transferências via PIX sem autorização do correntista, pessoa idosa aposentada que não utilizava aplicativos bancários nem cadastrou chaves PIX

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 10.652,98
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.652,98

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Emprestimo Fraudulento Sem Comprovacao Contratacao

    Banco não apresentou biometria, geolocalização nem identificação do dispositivo, não se desincumbindo do ônus de provar que as transações foram realizadas pelo correntista.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Idoso Aposentado Beneficio Comprometido

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela severa lesão a pessoa idosa e vulnerável cujo benefício previdenciário — única fonte de renda — foi comprometido pelos descontos indevidos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Honorários majorados para 20% da condenação atualizada com fundamento no art. 85, §11, CPC, em razão do trabalho adicional desenvolvido em grau recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Senha Pessoal

    Alegação de uso de senha pessoal não foi comprovada pelos documentos juntados; logs não permitiram conferência segura e banco não trouxe biometria nem geolocalização.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria Ausente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Demora Bo

    BO tardio (dois meses após o fato) e falta de diligências não afastaram a responsabilidade objetiva do banco, que é predominante pela falha do serviço (CDC art. 14).

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Danos Morais Proporcionalidade

    Valor de R$5.000 foi considerado adequado ao caso concreto, rechaçando a tese de que apenas uma parcela foi descontada sem impactar o benefício previdenciário.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central do acórdão para imputar responsabilidade objetiva ao banco pela fraude de terceiros, qualificada como fortuito interno, afastando a exclusão de responsabilidade pleiteada.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva pelo vício do serviço, aplicada porque o banco não demonstrou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros conforme exige o §3º, II.

  • TJSP1001430-98.2021.8.26.0562

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Ernani Desco Filho) em caso análogo de aposentada com empréstimos fraudulentos, utilizado para confirmar dano moral de R$5.000 e aplicação da Súmula 479 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • O banco afirmou que as transações foram realizadas com senha pessoal e documentos do autor, mas o acórdão rejeitou essa tese porque os logs juntados (fls. 110/111 e 143/144) não permitiram conferência segura das operações, inexistindo dados de biometria, geolocalização e identificação do dispositivo.
  • Banco argumentou culpa concorrente por BO registrado dois meses após o fato, mas o acórdão afastou a tese ao reconhecer que a falha do serviço bancário é predominante e a responsabilidade objetiva do CDC não admite exclusão por comportamento da vítima sem prova de culpa exclusiva.
  • O réu alegou nas razões recursais que o autor admitiu ter repassado dados e senhas, porém o acórdão expressamente registrou que tal fato não foi alegado na inicial, demonstrando que a parte ré não se ateve aos fatos relevantes da lide.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco, a quem incumbia o ônus (art. 373, II, CPC e art. 6º, VIII, CDC), não provou que as transações foram realizadas pelo correntista, ausentes biometria, geolocalização e identificação do dispositivo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·logs e históricos fls. 110/111
  • ·logs e históricos fls. 143/144
  • ·extrato repasse terceiros fls. 114
  • ·sentença fls. 148/152

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS
Competência
Cível
Data de autuação
2 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 148.939,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 148.939,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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