Acórdão · TJSP

1048863-79.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI5 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado em R$90k por omissão no monitoramento de 6 PIX sequenciais atípicos em PJ; Súmula 479 STJ afastou culpa exclusiva da vítima que forneceu token via falsa central telefônica.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 90.007,33
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: sócio da empresa recebeu ligação de suposto preposto do banco, foi induzido a fornecer código token, permitindo que fraudadores realizassem múltiplas transferências via PIX totalizando R$ 90.007,33

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaToken Entregue
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 90.007,33
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 90.007,33
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_pedido_ou_improcedente

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Monitoramento Operacoes Atipicas

    6 PIX sequenciais em curtíssimo intervalo para beneficiários desconhecidos destoavam do perfil da PJ; omissão no bloqueio preventivo configurou fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Deve Bloquear Transacoes Atipicas Perfil Pj

    Extratos demonstraram que PJ realizava pagamentos pontuais a fornecedores regulares, jamais padrão de dispersão para múltiplos desconhecidos; dever de bloqueio preventivo reconhecido.

    Requisitos
    Operacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAnalise Meio AtipicoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Em Grau Recursal

    Desprovimento integral do recurso do banco ensejou majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Token

    Fornecimento de token mediante ardil da falsa central constitui fortuito interno; sophisticação do golpe e hipossuficiência técnica afastam conduta culposa apta a romper nexo causal (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Falha Sistema SegurançA

    Devolução parcial espontânea pelo banco configurou reconhecimento tácito de falha; ausência de logs e prova técnica não afastou a responsabilidade objetiva reconhecida pelos extratos bancários.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou todos os argumentos de excludente e fortuito externo levantados pelo Bradesco.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independente de culpa; afastou a tese de inexistência de falha nos sistemas de segurança.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de culpa exclusiva da vítima invocada pelo banco foi expressamente afastada; golpe da falsa central não rompe nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebateu a tese de culpa exclusiva apontando que a própria devolução parcial voluntária pelo banco é logicamente incompatível com a isenção total de responsabilidade, configurando reconhecimento tácito da falha.
  • O banco distinguiu risco da atividade e risco externo; o acórdão afastou essa distinção ao classificar o golpe da falsa central como risco inerente e previsível da atividade bancária, portanto fortuito interno.
  • O banco invocou a intransferibilidade do token como excludente; o acórdão rejeitou ao reconhecer que a sofisticação do ardil e a vulnerabilidade técnica do consumidor impedem que o fornecimento de credenciais configure culpa apta a romper o nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não juntou logs de auditoria, relatórios antifraude ou prova técnica demonstrando que os sistemas monitoravam adequadamente operações atípicas, prejudicando sua tese de inexistência de falha.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 203/223
  • ·extratos fls. 52/53
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 38/41

Capa do processo

1ª instância

Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão julgador
Foro de Campinas · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FELIPE GUINSANI
Competência
Cível
Data de autuação
17 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 100.007,33
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Liminar
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 100.007,33
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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