1048863-79.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
Bradesco condenado em R$90k por omissão no monitoramento de 6 PIX sequenciais atípicos em PJ; Súmula 479 STJ afastou culpa exclusiva da vítima que forneceu token via falsa central telefônica.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: sócio da empresa recebeu ligação de suposto preposto do banco, foi induzido a fornecer código token, permitindo que fraudadores realizassem múltiplas transferências via PIX totalizando R$ 90.007,33
Resultado
dano_moral_nao_pedido_ou_improcedente
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Monitoramento Operacoes Atipicas
6 PIX sequenciais em curtíssimo intervalo para beneficiários desconhecidos destoavam do perfil da PJ; omissão no bloqueio preventivo configurou fortuito interno pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Deve Bloquear Transacoes Atipicas Perfil Pj
Extratos demonstraram que PJ realizava pagamentos pontuais a fornecedores regulares, jamais padrão de dispersão para múltiplos desconhecidos; dever de bloqueio preventivo reconhecido.
RequisitosOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAnalise Meio AtipicoMonitoramento Ativo Reconhecido - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Em Grau Recursal
Desprovimento integral do recurso do banco ensejou majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Token
Fornecimento de token mediante ardil da falsa central constitui fortuito interno; sophisticação do golpe e hipossuficiência técnica afastam conduta culposa apta a romper nexo causal (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Falha Sistema SegurançA
Devolução parcial espontânea pelo banco configurou reconhecimento tácito de falha; ausência de logs e prova técnica não afastou a responsabilidade objetiva reconhecida pelos extratos bancários.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou todos os argumentos de excludente e fortuito externo levantados pelo Bradesco.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independente de culpa; afastou a tese de inexistência de falha nos sistemas de segurança.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de culpa exclusiva da vítima invocada pelo banco foi expressamente afastada; golpe da falsa central não rompe nexo causal.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebateu a tese de culpa exclusiva apontando que a própria devolução parcial voluntária pelo banco é logicamente incompatível com a isenção total de responsabilidade, configurando reconhecimento tácito da falha.
- O banco distinguiu risco da atividade e risco externo; o acórdão afastou essa distinção ao classificar o golpe da falsa central como risco inerente e previsível da atividade bancária, portanto fortuito interno.
- O banco invocou a intransferibilidade do token como excludente; o acórdão rejeitou ao reconhecer que a sofisticação do ardil e a vulnerabilidade técnica do consumidor impedem que o fornecimento de credenciais configure culpa apta a romper o nexo causal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não juntou logs de auditoria, relatórios antifraude ou prova técnica demonstrando que os sistemas monitoravam adequadamente operações atípicas, prejudicando sua tese de inexistência de falha.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 203/223
- ·extratos fls. 52/53
- ·Boletim de Ocorrência fls. 38/41
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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