Acórdão · TJSP

1046499-85.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO3 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalApp falsoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco condenado em R$37k material + R$10k moral por empréstimo fraudulento pós-perda de celular: operações atípicas não bloqueadas configuram fortuito interno (Súmula 479 STJ); compensação rejeitada; juros corrigidos de ofício.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
App falso
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 37.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima perdeu celular e terceiros fraudadores usaram o dispositivo para contratar empréstimo pessoal de R$25.000,00 e realizar transferências via PIX para terceiros, sem qualquer intervenção ou autorização da correntista

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 37.000,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 47.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Perfil Atipico

    Tese do banco (fato exclusivo de terceiro com credenciais corretas) rejeitada: operações destoavam completamente do perfil da correntista e banco não acionou sistemas de segurança, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato Exclusivo Terceiro Credenciais Corretas

    Argumento de culpa exclusiva de terceiro rejeitado porque fortuito interno não elide responsabilidade objetiva do banco; uso de credenciais corretas não basta quando operações são atípicas e banco não produziu prova de diligência mínima.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valor Emprestimo Creditado

    Compensação rejeitada porque autora não se beneficiou do valor do empréstimo: parte foi transferida a terceiros fraudadores e parte restituída ao próprio banco para pagamento das parcelas fraudulentas.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Cobranca Indevida Restricao Credito Abalo Moral

    Dano moral in re ipsa configurado pela cobrança indevida de empréstimo não contratado e negativação do nome da autora; valor de R$10.000,00 mantido como proporcional e compatível com jurisprudência análoga da 11ª Câmara.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoNeutroParcial
    Correcao Oficio Termo Inicial Juros Mora Dano Moral

    De ofício, corrigido o termo inicial dos juros de mora sobre danos morais para a data da citação (responsabilidade contratual), com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 STJ); também majorados os honorários sucumbenciais para 15% (art. 85 §11 CPC).

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes praticadas por terceiros, afastando a tese do banco de culpa exclusiva de terceiro.

  • Enunciado TjspEnunciado 14 Turma Especial SDP-TJSP

    Aplicado diretamente para responsabilizar o banco por operações PIX fraudulentas realizadas por terceiros quando há falha na prestação de serviços e desrespeito ao perfil do correntista.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, fundamentando a condenação independentemente de culpa e invertendo o ônus da prova em favor da consumidora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que autora não solicitou bloqueio ou cancelamento; acórdão reconheceu postura diligente da autora com lavratura de BO e tentativa de refrear o prejuízo, inclusive utilizando parte do empréstimo para pagar as próprias parcelas fraudulentas.
  • Banco sustentou que uso de senha e chave de segurança corretas afasta sua responsabilidade; acórdão aplicou Súmula 479 STJ para afirmar que fortuito interno não elide responsabilidade objetiva, independentemente do uso de credenciais válidas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova suficiente de que procedeu com diligência mínima na autorização das transações atípicas contestadas, ônus que lhe competia por força da inversão probatória do CDC art. 6º inc. VIII, o que foi decisivo para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 27/28
  • ·extratos fls. 29/34 e 39/49
  • ·extrato transações atípicas fl. 354
  • ·empréstimo R$25.000 fls. 242/243
  • ·contestação c/ docs fls. 185/348
  • ·restrição crédito fl. 07

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Aluísio Moreira Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
19 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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