Acórdão · TJSP

1045694-35.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. ANNA PAULA DIAS DA COSTA15 dez 2025
Maquininha falsaInterCartão de créditoWhatsAppCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter mantido condenado por falha no monitoramento antifraude (golpe maquininha/delivery): inexigibilidade de 70% (R$7.699,92) + dano moral R$4.000 — operações atípicas em <1 min não detectadas (Súmula 479 STJ).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 10.999,89
Divisão da responsabilidade
Concorrente · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do delivery/maquininha: fraudador se passou por motoboy de floricultura, fez vítima inserir cartão em maquininha adulterada duas vezes, realizando duas compras fraudulentas no cartão de crédito no intervalo de menos de um minuto.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoCartao Fisico EntregueOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 7.699,92
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.699,92

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Cartao

    Tese parcialmente acolhida: banco responsável por 70% (falha antifraude), mas vítima mantida com 30% por culpa concorrente ao inserir cartão duas vezes na maquininha do fraudador.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Cartao Negativacao Nome

    Dano moral in re ipsa reconhecido: negativação do nome por meses, necessidade de ação judicial e fraude em contexto de vulnerabilidade extrema (marido na UTI); R$4.000 mantido por proporcionalidade.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Preliminar Ausencia Fundamentacao Afastada

    Preliminar de ausência de fundamentação rejeitada: sentença delineou culpa concorrente em dez tópicos, configurando fundamentação suficiente nos termos do art. 489 §1º CPC e Enunciado 10 ENFAM.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao Maquininha

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada: conduta da autora considerada compreensível dado o contexto (aniversário, marido na UTI, golpe sofisticado), prevalecendo a falha do banco em bloquear transações atípicas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nexo Causal Ausente Banco Nao Participou

    Nexo causal rejeitado como excludente: responsabilidade objetiva do banco independe de participação direta, pois fraude é fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Nao Caracterizado Reducao Valor

    Dano moral confirmado e R$4.000 mantido: negativação do nome, propositura de ação judicial e contexto de vulnerabilidade afastam tese de mero aborrecimento; valor proporcional segundo REsp 318.379/MG.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • STJ1.580.247-DF (2019/0268946-3)

    Min. João Otávio de Noronha: golpe do motoboy não configura culpa exclusiva da vítima; fraude como fortuito interno integra risco das operações bancárias — precedente análogo ao caso concreto.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor; excludentes (culpa exclusiva do consumidor ou terceiro) não demonstradas pelo banco, mantendo o nexo de imputação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou fortuito externo pela atuação de terceiro fraudador; acórdão rebateu com a Súmula 479 STJ e AREsp 1.580.247-DF (Min. Noronha): fraude integra o risco da atividade bancária, configurando fortuito interno insuscetível de excluir responsabilidade objetiva.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por inserir o cartão duas vezes; acórdão rebateu reconhecendo que o comportamento era compreensível (aniversário, marido na UTI) e que a falha primária foi do banco ao não detectar operações atípicas em menos de 1 minuto.
  • Banco alegou ausência de fundamentação quanto à proporção 70/30; acórdão afastou com base no art. 489 §1º CPC, Enunciado 10 ENFAM e doutrina (Daniel Amorim): sentença delineou culpa concorrente em dez tópicos, configurando fundamentação suficiente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou excelência na prestação de serviço nem comprovou que o sistema antifraude funcionou adequadamente; ausência de contraprova sobre o perfil de gastos da autora foi considerada incontroversa.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima suficiente para excluir ou inverter a proporção de responsabilidade, permanecendo com 70% da imputação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 145/146 — duas operações cartão crédito
  • ·fls. 167/173 e 174/181 — gastos habituais
  • ·fls. 404/406 — nome negativado
  • ·fls. 283/284 — tutela confirmada
  • ·fls. 419/426 — sentença parcialmente procedente
  • ·fls. 443/451 — contrarrazões autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cinara Palhares
Competência
Cível
Data de autuação
16 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.725,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANNA PAULA DIAS DA COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.725,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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