1045694-35.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
Banco Inter mantido condenado por falha no monitoramento antifraude (golpe maquininha/delivery): inexigibilidade de 70% (R$7.699,92) + dano moral R$4.000 — operações atípicas em <1 min não detectadas (Súmula 479 STJ).
O que foi julgado
Golpe do delivery/maquininha: fraudador se passou por motoboy de floricultura, fez vítima inserir cartão em maquininha adulterada duas vezes, realizando duas compras fraudulentas no cartão de crédito no intervalo de menos de um minuto.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Cartao
Tese parcialmente acolhida: banco responsável por 70% (falha antifraude), mas vítima mantida com 30% por culpa concorrente ao inserir cartão duas vezes na maquininha do fraudador.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Cartao Negativacao Nome
Dano moral in re ipsa reconhecido: negativação do nome por meses, necessidade de ação judicial e fraude em contexto de vulnerabilidade extrema (marido na UTI); R$4.000 mantido por proporcionalidade.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaPreliminar Ausencia Fundamentacao Afastada
Preliminar de ausência de fundamentação rejeitada: sentença delineou culpa concorrente em dez tópicos, configurando fundamentação suficiente nos termos do art. 489 §1º CPC e Enunciado 10 ENFAM.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao Maquininha
Culpa exclusiva da vítima rejeitada: conduta da autora considerada compreensível dado o contexto (aniversário, marido na UTI, golpe sofisticado), prevalecendo a falha do banco em bloquear transações atípicas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaNexo Causal Ausente Banco Nao Participou
Nexo causal rejeitado como excludente: responsabilidade objetiva do banco independe de participação direta, pois fraude é fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Nao Caracterizado Reducao Valor
Dano moral confirmado e R$4.000 mantido: negativação do nome, propositura de ação judicial e contexto de vulnerabilidade afastam tese de mero aborrecimento; valor proporcional segundo REsp 318.379/MG.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- STJ1.580.247-DF (2019/0268946-3)
Min. João Otávio de Noronha: golpe do motoboy não configura culpa exclusiva da vítima; fraude como fortuito interno integra risco das operações bancárias — precedente análogo ao caso concreto.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor; excludentes (culpa exclusiva do consumidor ou terceiro) não demonstradas pelo banco, mantendo o nexo de imputação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou fortuito externo pela atuação de terceiro fraudador; acórdão rebateu com a Súmula 479 STJ e AREsp 1.580.247-DF (Min. Noronha): fraude integra o risco da atividade bancária, configurando fortuito interno insuscetível de excluir responsabilidade objetiva.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima por inserir o cartão duas vezes; acórdão rebateu reconhecendo que o comportamento era compreensível (aniversário, marido na UTI) e que a falha primária foi do banco ao não detectar operações atípicas em menos de 1 minuto.
- Banco alegou ausência de fundamentação quanto à proporção 70/30; acórdão afastou com base no art. 489 §1º CPC, Enunciado 10 ENFAM e doutrina (Daniel Amorim): sentença delineou culpa concorrente em dez tópicos, configurando fundamentação suficiente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou excelência na prestação de serviço nem comprovou que o sistema antifraude funcionou adequadamente; ausência de contraprova sobre o perfil de gastos da autora foi considerada incontroversa.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima suficiente para excluir ou inverter a proporção de responsabilidade, permanecendo com 70% da imputação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 145/146 — duas operações cartão crédito
- ·fls. 167/173 e 174/181 — gastos habituais
- ·fls. 404/406 — nome negativado
- ·fls. 283/284 — tutela confirmada
- ·fls. 419/426 — sentença parcialmente procedente
- ·fls. 443/451 — contrarrazões autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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