1043255-88.2024.8.26.0506
Análise do acórdão
Itaú condenado por autorizar 1 transação fraudulenta de R$6.999 em cartão apesar de bloquear 4 tentativas idênticas — falha antifraude patente, dano moral por desvio produtivo de R$10k mantido.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação questionando transação, banco autorizou compra indevida via cartão de crédito por boleto/internet banking apesar de ter bloqueado outras quatro tentativas similares de fraude pelo mesmo meio
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Sistema Seguranca Autorizacao Indevida
Banco bloqueou 4 transações similares mas autorizou a 5ª sem demonstrar distinção técnica, configurando falha inequívoca no sistema antifraude.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDesvio Produtivo Consumidor
Autora privada de recursos por mais de um ano e forçada a acionar o Judiciário, configurando desvio produtivo nos termos dos AREsp 1.241.259/SP e 1.132.385/SP.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-bancoRejeitadaNulidade Sentenca Ausencia Fundamentacao
Sentença mantida por suas próprias razões — acórdão entendeu que argumento de ordem cronológica das transações não afasta a falha do banco.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Senha
Banco não comprovou regularidade da transação nem a distinguiu das demais tentativas bloqueadas, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova impôs ao banco demonstrar eficácia dos sistemas de segurança — ônus não cumprido, determinando a procedência.
- STJ1.241.259/SP
Teoria do desvio produtivo como ratio decidendi validou o dano moral pela privação de recursos por mais de um ano e necessidade de acionar o Judiciário.
- Sumula Stj297
Confirmou aplicação integral do CDC ao Itaú, sustentando a responsabilidade objetiva pela falha no serviço bancário.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transação estava dentro do perfil da autora, mas o acórdão constatou nas próprias faturas apresentadas pelo banco que não há qualquer transação em valor ou modo semelhante à contestada.
- Banco arguiu que a transação contestada antecedeu as tentativas fraudulentas, mas o acórdão rejeitou a relevância da ordem, pois o fato central é que uma transação foi autorizada apesar do reconhecimento de fraude em quatro operações pelo mesmo meio.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou logs, relatórios técnicos ou qualquer prova da regularidade da transação autorizada, descumprindo ônus probatório do CDC art. 6º VIII, o que foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas do cartão apresentadas pela Apelante
- ·contestação do banco com alegações genéricas
- ·réplica fls. 261/270
- ·sentença fls. 276/280
- ·embargos de declaração fls. 283/285
- ·recurso de apelação fls. 293/307
- ·contrarrazões fls. 314/327
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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