Acórdão · TJSP

1043255-88.2024.8.26.0506

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS14 abr 2026
Falsa central de atendimentoItaúCartão de créditoLigaçãoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú condenado por autorizar 1 transação fraudulenta de R$6.999 em cartão apesar de bloquear 4 tentativas idênticas — falha antifraude patente, dano moral por desvio produtivo de R$10k mantido.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 6.999,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação questionando transação, banco autorizou compra indevida via cartão de crédito por boleto/internet banking apesar de ter bloqueado outras quatro tentativas similares de fraude pelo mesmo meio

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 6.999,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 16.999,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Sistema Seguranca Autorizacao Indevida

    Banco bloqueou 4 transações similares mas autorizou a 5ª sem demonstrar distinção técnica, configurando falha inequívoca no sistema antifraude.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desvio Produtivo Consumidor

    Autora privada de recursos por mais de um ano e forçada a acionar o Judiciário, configurando desvio produtivo nos termos dos AREsp 1.241.259/SP e 1.132.385/SP.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Ausencia Fundamentacao

    Sentença mantida por suas próprias razões — acórdão entendeu que argumento de ordem cronológica das transações não afasta a falha do banco.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Senha

    Banco não comprovou regularidade da transação nem a distinguiu das demais tentativas bloqueadas, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova impôs ao banco demonstrar eficácia dos sistemas de segurança — ônus não cumprido, determinando a procedência.

  • STJ1.241.259/SP

    Teoria do desvio produtivo como ratio decidendi validou o dano moral pela privação de recursos por mais de um ano e necessidade de acionar o Judiciário.

  • Sumula Stj297

    Confirmou aplicação integral do CDC ao Itaú, sustentando a responsabilidade objetiva pela falha no serviço bancário.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transação estava dentro do perfil da autora, mas o acórdão constatou nas próprias faturas apresentadas pelo banco que não há qualquer transação em valor ou modo semelhante à contestada.
  • Banco arguiu que a transação contestada antecedeu as tentativas fraudulentas, mas o acórdão rejeitou a relevância da ordem, pois o fato central é que uma transação foi autorizada apesar do reconhecimento de fraude em quatro operações pelo mesmo meio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou logs, relatórios técnicos ou qualquer prova da regularidade da transação autorizada, descumprindo ônus probatório do CDC art. 6º VIII, o que foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas do cartão apresentadas pela Apelante
  • ·contestação do banco com alegações genéricas
  • ·réplica fls. 261/270
  • ·sentença fls. 276/280
  • ·embargos de declaração fls. 283/285
  • ·recurso de apelação fls. 293/307
  • ·contrarrazões fls. 314/327

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL
Competência
Cível
Data de autuação
3 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.999,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Prestação de Contas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.999,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).