1043030-91.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Consignado INSS fraudulento 2024: TJSP 38ª Câmara reforma sentença, majora moral a R$10k e impõe dobra via EAREsp 676608/RS — banco sem prova de assinatura ICP-Brasil e IP dissociado do contratante.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome da vítima por terceiros que se passaram por funcionários bancários; vítima foi induzida a devolver valores creditados via PIX em sua conta, realizando duas transferências de R$ 20.000,00, e passou a sofrer descontos indevidos em benefício previdenciário.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Consignado Fraudulento
Contratação fraudulenta incontroversa — banco não apresentou assinatura eletrônica ICP-Brasil, IP e telefone dissociados do contratante; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Apos Modulacao Earesps
Cobrança indevida em 2024 posterior à modulação de 30/03/2021 dos EAREsp; banco não comprovou engano justificável, impondo dobra do art. 42 parágrafo único CDC.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaMajoracao Moral 10000 Consignado Fraudulento
Dano moral majorado de R$3k para R$10k: descontos em benefício previdenciário extrapolam mero aborrecimento, valor alinhado a precedentes da 38ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Mero Aborrecimento
Sentença original de R$3k rejeitada pelo Relator: comprometimento de benefício previdenciário extrapola mero aborrecimento cotidiano.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRestituicao Simples Sentenca
Restituição simples da sentença reformada para dobro ante tese consolidada dos EAREsp STJ e ausência de prova de engano justificável pelo banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo consignado fraudulento — fortuito interno — dispensando prova de culpa.
- Earesp676608/RS
Determinou a dobra da repetição do indébito sem exigência de má-fé subjetiva, com modulação a partir de 30/03/2021, abrangendo a contratação de 2024.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal da repetição em dobro aplicada conjuntamente com a tese dos EAREsp, impondo ao banco restituição dobrada das parcelas descontadas.
Contrapontos rebatidos
- Autor insurgiu contra restituição simples da sentença; acórdão aplicou tese dos EAREsp (publicação 30/03/2021) para impor dobra, pois cobrança de 2024 ocorreu após modulação e banco não demonstrou engano justificável.
- Autor pleiteou majoração; acórdão reformou para R$10k citando precedentes da própria 38ª Câmara (Ap. 1006441-88.2021 e 1000990-95.2019) como parâmetro de proporcionalidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que contratação foi formalizada com assinatura eletrônica autenticada por certificadora ICP-Brasil, tornando incontroversa a fraude e invertendo resultado.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu de provar engano justificável conforme art. 42 parágrafo único CDC, viabilizando a dobra da restituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes de transferências PIX R$20.000
- ·indiciação hash assinatura e IP (fls.141)
- ·IP dissociado localização contratante (fls.162)
- ·número telefone informado instrumento (fls.121)
- ·docs insuficiência recursos (fls.38/53)
- ·sentença fls.177/187
- ·apelação fls.351/360
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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