Acórdão · TJSP

1043030-91.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO19 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS fraudulento 2024: TJSP 38ª Câmara reforma sentença, majora moral a R$10k e impõe dobra via EAREsp 676608/RS — banco sem prova de assinatura ICP-Brasil e IP dissociado do contratante.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 20.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome da vítima por terceiros que se passaram por funcionários bancários; vítima foi induzida a devolver valores creditados via PIX em sua conta, realizando duas transferências de R$ 20.000,00, e passou a sofrer descontos indevidos em benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Consignado Fraudulento

    Contratação fraudulenta incontroversa — banco não apresentou assinatura eletrônica ICP-Brasil, IP e telefone dissociados do contratante; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Apos Modulacao Earesps

    Cobrança indevida em 2024 posterior à modulação de 30/03/2021 dos EAREsp; banco não comprovou engano justificável, impondo dobra do art. 42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Moral 10000 Consignado Fraudulento

    Dano moral majorado de R$3k para R$10k: descontos em benefício previdenciário extrapolam mero aborrecimento, valor alinhado a precedentes da 38ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Mero Aborrecimento

    Sentença original de R$3k rejeitada pelo Relator: comprometimento de benefício previdenciário extrapola mero aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Restituicao Simples Sentenca

    Restituição simples da sentença reformada para dobro ante tese consolidada dos EAREsp STJ e ausência de prova de engano justificável pelo banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo consignado fraudulento — fortuito interno — dispensando prova de culpa.

  • Earesp676608/RS

    Determinou a dobra da repetição do indébito sem exigência de má-fé subjetiva, com modulação a partir de 30/03/2021, abrangendo a contratação de 2024.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal da repetição em dobro aplicada conjuntamente com a tese dos EAREsp, impondo ao banco restituição dobrada das parcelas descontadas.

Contrapontos rebatidos

  • Autor insurgiu contra restituição simples da sentença; acórdão aplicou tese dos EAREsp (publicação 30/03/2021) para impor dobra, pois cobrança de 2024 ocorreu após modulação e banco não demonstrou engano justificável.
  • Autor pleiteou majoração; acórdão reformou para R$10k citando precedentes da própria 38ª Câmara (Ap. 1006441-88.2021 e 1000990-95.2019) como parâmetro de proporcionalidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que contratação foi formalizada com assinatura eletrônica autenticada por certificadora ICP-Brasil, tornando incontroversa a fraude e invertendo resultado.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu de provar engano justificável conforme art. 42 parágrafo único CDC, viabilizando a dobra da restituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes de transferências PIX R$20.000
  • ·indiciação hash assinatura e IP (fls.141)
  • ·IP dissociado localização contratante (fls.162)
  • ·número telefone informado instrumento (fls.121)
  • ·docs insuficiência recursos (fls.38/53)
  • ·sentença fls.177/187
  • ·apelação fls.351/360

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDERSON CORTEZ MENDES
Competência
Cível
Data de autuação
3 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.031,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.031,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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