Acórdão · TJSP

1042943-27.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA29 jan 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFWhatsAppTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú mantido responsável por golpe falsa central via WhatsApp contra idosa de 79 anos (Súmula 479/STJ); dano moral reduzido R$15k→R$5k; devolução dobrada parcelas empréstimo fraudulento mantida — resultado adverso moderado ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima idosa (79 anos) recebeu ligação via WhatsApp com logotipo do banco, de pessoa se passando por gerente conhecida, que confirmou dados sigilosos e orientou operações resultando em transferências e contratação de empréstimo fraudulento

Marcadores do caso
Vitima IdosaDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 1.800,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.800,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Banco não demonstrou ausência de falha nem culpa exclusiva do consumidor; violação do sigilo bancário pelo fraudador caracteriza fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude DisparadoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Devolucao Dobro Parcelas Emprestimo Fraudulento

    Cabível devolução em dobro das parcelas do empréstimo fraudulento com base no art. 42 parágrafo único CDC conforme entendimento STJ nos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralParcialParcial
    Reducao Dano Moral De 15000 Para 5000

    Dano moral confirmado in re ipsa mas reduzido de R$15.000 para R$5.000 por proporcionalidade; Súmula 326 STJ afasta sucumbência recíproca pela redução.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Rejeitada pois a imputação de responsabilidade ao banco pela falha na plataforma digital é questão de mérito, não de legitimidade passiva.

  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Denunciacao Lide Beneficiario Transferencia

    Rejeitada pois denunciação à lide restringe-se a posição de garante; eventual direito de regresso deve ser buscado por ação própria.

  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento Defesa Oitiva Parte

    Rejeitada pois conjunto probatório era suficiente para julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355 I do CPC; oitiva era desnecessária diante do contexto probatório.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Senha Token

    Rejeitada pois o fraudador obteve dados por violação do sigilo bancário e o alerta genérico enviado é insuficiente para eximir responsabilidade, especialmente tratando-se de vítima idosa de 79 anos.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude DisparadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro caracterizada como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo réu.

  • Art Cdc14

    Consagrou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, com efeito direto na manutenção da condenação material e moral do banco.

  • Earesp600.663/RS

    Fundamento decisivo para manutenção da devolução em dobro das parcelas do empréstimo fraudulento, consolidando o entendimento do STJ sobre repetição de indébito no contexto de fraudes bancárias.

Contrapontos rebatidos

  • O banco sustentou que as operações foram realizadas com IP habitual, senha pessoal e token validado, não havendo falha de segurança sua. O acórdão rebateu afirmando que o mero uso de credenciais não exclui responsabilidade quando o fraudador obteve esses dados por violação do sigilo bancário.
  • O banco alegou ter enviado alertas sobre possibilidade de golpe ao realizar o PIX. O acórdão rebateu que o alerta era de caráter genérico, também enviado em operações legítimas, insuficiente para interromper convicção de idosa de 79 anos que acreditava estar falando com funcionária conhecida.
  • O banco sustentou que as transações estavam dentro do perfil da autora dispensando monitoramento especial. O acórdão rejeitou a tese pois o fato de o fraudador conhecer dados sigilosos do cliente evidencia falha no sistema de proteção do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou nem produziu prova alguma de que as operações impugnadas ocorreram regularmente sem falha sua, invertido o ônus probatório em favor da consumidora hipossuficiente, o que foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·contestação fls. 112/131
  • ·contrarrazões fls. 322/339
  • ·sentença fls. 243/253
  • ·carta negativa banco 06/03/24
  • ·contrato nº 000000575646245
  • ·réplica fls. 212/224
  • ·apelação fls. 271/305

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA
Competência
Cível
Data de autuação
16 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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