1042943-27.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
Itaú mantido responsável por golpe falsa central via WhatsApp contra idosa de 79 anos (Súmula 479/STJ); dano moral reduzido R$15k→R$5k; devolução dobrada parcelas empréstimo fraudulento mantida — resultado adverso moderado ao banco.
O que foi julgado
Vítima idosa (79 anos) recebeu ligação via WhatsApp com logotipo do banco, de pessoa se passando por gerente conhecida, que confirmou dados sigilosos e orientou operações resultando em transferências e contratação de empréstimo fraudulento
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro
Banco não demonstrou ausência de falha nem culpa exclusiva do consumidor; violação do sigilo bancário pelo fraudador caracteriza fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude DisparadoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaDevolucao Dobro Parcelas Emprestimo Fraudulento
Cabível devolução em dobro das parcelas do empréstimo fraudulento com base no art. 42 parágrafo único CDC conforme entendimento STJ nos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralParcialParcialReducao Dano Moral De 15000 Para 5000
Dano moral confirmado in re ipsa mas reduzido de R$15.000 para R$5.000 por proporcionalidade; Súmula 326 STJ afasta sucumbência recíproca pela redução.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Rejeitada pois a imputação de responsabilidade ao banco pela falha na plataforma digital é questão de mérito, não de legitimidade passiva.
- ProcessualPró-consumidorRejeitadaDenunciacao Lide Beneficiario Transferencia
Rejeitada pois denunciação à lide restringe-se a posição de garante; eventual direito de regresso deve ser buscado por ação própria.
- ProcessualPró-consumidorRejeitadaCerceamento Defesa Oitiva Parte
Rejeitada pois conjunto probatório era suficiente para julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355 I do CPC; oitiva era desnecessária diante do contexto probatório.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Senha Token
Rejeitada pois o fraudador obteve dados por violação do sigilo bancário e o alerta genérico enviado é insuficiente para eximir responsabilidade, especialmente tratando-se de vítima idosa de 79 anos.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude DisparadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro caracterizada como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo réu.
- Art Cdc14
Consagrou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, com efeito direto na manutenção da condenação material e moral do banco.
- Earesp600.663/RS
Fundamento decisivo para manutenção da devolução em dobro das parcelas do empréstimo fraudulento, consolidando o entendimento do STJ sobre repetição de indébito no contexto de fraudes bancárias.
Contrapontos rebatidos
- O banco sustentou que as operações foram realizadas com IP habitual, senha pessoal e token validado, não havendo falha de segurança sua. O acórdão rebateu afirmando que o mero uso de credenciais não exclui responsabilidade quando o fraudador obteve esses dados por violação do sigilo bancário.
- O banco alegou ter enviado alertas sobre possibilidade de golpe ao realizar o PIX. O acórdão rebateu que o alerta era de caráter genérico, também enviado em operações legítimas, insuficiente para interromper convicção de idosa de 79 anos que acreditava estar falando com funcionária conhecida.
- O banco sustentou que as transações estavam dentro do perfil da autora dispensando monitoramento especial. O acórdão rejeitou a tese pois o fato de o fraudador conhecer dados sigilosos do cliente evidencia falha no sistema de proteção do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não apresentou nem produziu prova alguma de que as operações impugnadas ocorreram regularmente sem falha sua, invertido o ônus probatório em favor da consumidora hipossuficiente, o que foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contestação fls. 112/131
- ·contrarrazões fls. 322/339
- ·sentença fls. 243/253
- ·carta negativa banco 06/03/24
- ·contrato nº 000000575646245
- ·réplica fls. 212/224
- ·apelação fls. 271/305
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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