1042741-80.2024.8.26.0007
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara reforma sentença e afasta culpa concorrente 50/50: banco responde integralmente por empréstimos fraudulentos e Pix atípicos (R$32.500) via golpe falsa central SMS; dano moral R$5.000; Rel. Marcelo Ielo Amaro.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS fraudulento alertando sobre compra suspeita no cartão e foi orientada a ligar para número informado; ao ligar, criminosos realizaram dois empréstimos e transferência Pix em nome da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Operacoes Atipicas Perfil Correntista
Banco não demonstrou que operações (dois empréstimos em sequência + Pix de R$27.496,39 no mesmo dia) eram compatíveis com o perfil da correntista; extratos não indicaram transações anteriores similares; falha de segurança configurada.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Angustia Impotencia Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa reconhecido pela angústia, impotência e desconfiança nos sistemas bancários; R$5.000 mantido como pedido inicial, sem majoração.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaSem Majoracao Honoraria Recursal Tema 1059
Recurso da autora foi integralmente provido, afastando aplicação do art. 85 §11 CPC conforme Tema Repetitivo 1059 STJ.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Banco não provou excludente: consumidora agiu dentro da diligência esperada do homem médio ao responder SMS e ligar para número informado; falha de segurança do banco é determinante.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente 50 50 Sentenca
Câmara afastou culpa concorrente da sentença: banco falhou em monitorar operações atípicas, sendo a responsabilidade exclusiva da instituição financeira.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias; aplicada para afastar fortuito externo e culpa concorrente.
- STJ2.052.228/DF
REsp Rel. Min. Nancy Andrighi fixou dever das instituições de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor; citado expressamente para embasar a condenação integral do banco.
- Enunciado Tjsp14
Enunciado 14 SDP-TJSP fixou responsabilidade da instituição financeira por PIX fraudulento quando há falha de serviço e desrespeito ao perfil do correntista; aplicado cumulativamente com Súmula 479 STJ.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou fortuito externo/culpa da vítima, mas acórdão exigiu que o banco demonstrasse compatibilidade das operações com o perfil da correntista; extratos juntados pelo próprio banco confirmaram ausência de transações similares anteriores, derrubando a tese defensiva.
- Sentença reconheceu culpa concorrente 50/50, mas câmara reformou entendendo que consumidora agiu como homem médio esperado ao responder SMS de alerta bancário; banco não provou excludente legal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar que empréstimos e Pix eram compatíveis com o perfil habitual da autora (art. 373 II CPC), o que determinou a reforma da sentença e responsabilidade exclusiva da instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagem de texto (SMS) fraudulenta
- ·boletim de ocorrência fls. 26/27
- ·extratos bancários fls. 16/21
- ·extratos bancários fls. 178/230
- ·contrato de empréstimo fls. 61/63
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

