Acórdão · TJSP

1042706-75.2023.8.26.0001

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO6 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFSMSEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central via SMS: Nubank falhou no monitoramento de operações atípicas e Recargapay descumpriu KYC da Resolução BCB 96/2021; dano moral afastado — precedente útil para defesa do banco em casos similares.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu SMS falso sobre empréstimo não autorizado e ligou para 0800 indicado na mensagem, sendo orientada por suposto funcionário do banco a realizar operações que resultaram em contratação de empréstimo de R$7.732,80 e pagamento de boleto de R$8.400,00

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Fraude Falsa Central

    Aceita parcialmente: reconhecida culpa concorrente 50/50 com base no art. 945 CC — Nubank não detectou movimentações atípicas e Recargapay falhou no KYC, mas autora agiu sem verificar idoneidade do suposto funcionário.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Dano Moral

    Aceita: culpa concorrente relevante da autora afastou o dano moral de R$10.000,00 fixado na sentença, pois o prejuízo decorreu também da falta de diligência da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Legitimidade Passiva Cadeia Consumo

    Rejeitada: preliminar de ilegitimidade passiva de ambos os apelantes afastada — todos os participantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos nos termos do CDC.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Transacoes Com Senha

    Rejeitada: Nubank não demonstrou monitoramento eficaz das movimentações atípicas, afastando o fortuito externo e a culpa exclusiva da consumidora.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Recargapay Mera Intermediaria Culpa Terceiro

    Rejeitada: Recargapay não juntou contrato de abertura da conta digital, descumprindo a Resolução BCB 96/2021, configurando falha no KYC que ensejou responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para fixar culpa concorrente 50/50, determinando que cada parte suporte metade dos prejuízos materiais e afastando procedência integral dos pedidos.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva dos réus pelo defeito na prestação do serviço, com ponderação das excludentes do §3º II para reconhecer culpa concorrente em vez de responsabilidade integral.

  • TJSP1117241-32.2024.8.26.0100

    Precedente da 22ª Câmara (Rel. Campos Mello) citado como paradigma direto para culpa concorrente 50/50 com afastamento do dano moral em golpe com falha do sistema de segurança.

Contrapontos rebatidos

  • Nubank alegou fortuito externo e culpa exclusiva porque as transações usaram senha pessoal; o acórdão rebateu com a análise dos extratos (fls. 30/35 e 165/196) demonstrando total incompatibilidade de perfil entre as transações questionadas e o histórico da autora.
  • Recargapay alegou ser mera intermediária e que o responsável foi o titular Gabriel; o acórdão rebateu exigindo o contrato de abertura da conta digital (Resolução BCB 96/2021) e afirmando que selfie e RG descontextualizados não comprovam abertura regular de conta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Recargapay não juntou o contrato de abertura da conta digital exigido pelo art. 6º da Resolução BCB 96/2021, não se desincumbindo do ônus probatório sobre a regularidade do KYC, o que pesou decisivamente para sua responsabilização.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 30/35 e 165/196
  • ·boletim de ocorrência fls. 42/43
  • ·selfie e RG do cliente fls. 213
  • ·fatos narrados na inicial fls. 01/02

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carina Bandeira Margarido Paes Leme
Competência
Cível
Data de autuação
23 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.132,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.132,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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