1042706-75.2023.8.26.0001
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central via SMS: Nubank falhou no monitoramento de operações atípicas e Recargapay descumpriu KYC da Resolução BCB 96/2021; dano moral afastado — precedente útil para defesa do banco em casos similares.
O que foi julgado
Vítima recebeu SMS falso sobre empréstimo não autorizado e ligou para 0800 indicado na mensagem, sendo orientada por suposto funcionário do banco a realizar operações que resultaram em contratação de empréstimo de R$7.732,80 e pagamento de boleto de R$8.400,00
Resultado
culpa_concorrente_afasta_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Fraude Falsa Central
Aceita parcialmente: reconhecida culpa concorrente 50/50 com base no art. 945 CC — Nubank não detectou movimentações atípicas e Recargapay falhou no KYC, mas autora agiu sem verificar idoneidade do suposto funcionário.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Dano Moral
Aceita: culpa concorrente relevante da autora afastou o dano moral de R$10.000,00 fixado na sentença, pois o prejuízo decorreu também da falta de diligência da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaLegitimidade Passiva Cadeia Consumo
Rejeitada: preliminar de ilegitimidade passiva de ambos os apelantes afastada — todos os participantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos nos termos do CDC.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Transacoes Com Senha
Rejeitada: Nubank não demonstrou monitoramento eficaz das movimentações atípicas, afastando o fortuito externo e a culpa exclusiva da consumidora.
RequisitosSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaRecargapay Mera Intermediaria Culpa Terceiro
Rejeitada: Recargapay não juntou contrato de abertura da conta digital, descumprindo a Resolução BCB 96/2021, configurando falha no KYC que ensejou responsabilidade objetiva.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central para fixar culpa concorrente 50/50, determinando que cada parte suporte metade dos prejuízos materiais e afastando procedência integral dos pedidos.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva dos réus pelo defeito na prestação do serviço, com ponderação das excludentes do §3º II para reconhecer culpa concorrente em vez de responsabilidade integral.
- TJSP1117241-32.2024.8.26.0100
Precedente da 22ª Câmara (Rel. Campos Mello) citado como paradigma direto para culpa concorrente 50/50 com afastamento do dano moral em golpe com falha do sistema de segurança.
Contrapontos rebatidos
- Nubank alegou fortuito externo e culpa exclusiva porque as transações usaram senha pessoal; o acórdão rebateu com a análise dos extratos (fls. 30/35 e 165/196) demonstrando total incompatibilidade de perfil entre as transações questionadas e o histórico da autora.
- Recargapay alegou ser mera intermediária e que o responsável foi o titular Gabriel; o acórdão rebateu exigindo o contrato de abertura da conta digital (Resolução BCB 96/2021) e afirmando que selfie e RG descontextualizados não comprovam abertura regular de conta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Recargapay não juntou o contrato de abertura da conta digital exigido pelo art. 6º da Resolução BCB 96/2021, não se desincumbindo do ônus probatório sobre a regularidade do KYC, o que pesou decisivamente para sua responsabilização.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 30/35 e 165/196
- ·boletim de ocorrência fls. 42/43
- ·selfie e RG do cliente fls. 213
- ·fatos narrados na inicial fls. 01/02
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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