1042283-44.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Furto de celular; banco condenado a restituir R$4.100 por falha no monitoramento de perfil atípico (empréstimo+2PIX na madrugada); dano moral e repetição em dobro afastados — útil à defesa em recursos futuros.
O que foi julgado
Furto de celular seguido de acesso não autorizado ao aplicativo bancário, contratação de empréstimo pessoal de R$4.100,00 e realização de duas transferências via PIX para terceiro, na madrugada de domingo.
Resultado
dano_moral_nao_configurado_prejuizo_material_sanado_restituicao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Fortuito Interno Furto Celular Emprestimo Fraudulento
Banco não monitorou operações manifestamente atípicas ao perfil da correntista universitária (empréstimo R$4.100 às 3h07 de domingo, saldo zerado, renda de bolsa estágio R$1.850), configurando fortuito interno e falha no serviço.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Horario AtipicoAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Prejuizo Material Sanado
Dano moral rejeitado pois o prejuízo é exclusivamente material, integralmente sanado com a inexigibilidade do mútuo e restituição dos valores, sem configuração de lesão moral autônoma indenizável.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Banco Paga Totalidade Decaimento Menor Parte
Autora decaiu apenas dos pedidos de dano moral e repetição em dobro (menor parte), cabendo ao banco arcar com totalidade das custas e honorários de 15% sobre o valor atualizado da condenação.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ausencia Comunicacao Imediata
Excludente de culpa exclusiva afastada com base no REsp 1.995.458/SP: o banco tem dever reforçado de monitorar operações atípicas independentemente de ato do consumidor, e a comunicação tardia não rompe o nexo causal diante da omissão do sistema de segurança.
RequisitosBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteContato Central AnteriorAnalise Horario AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Repetição em dobro rejeitada por ausência dos requisitos do art. 42 do CDC; determinada restituição simples dos valores indevidamente descontados com correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da citação.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de exclusão por ato de terceiro e consolidando a condenação à restituição.
- STJ2.052.228/DF
Definiu o dever da instituição financeira de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor, sustentando a condenação por falha no monitoramento.
- STJ1.995.458/SP
Relativizou a excludente de culpa exclusiva do consumidor, afastando a tese defensiva do banco de que a comunicação tardia do furto romperia o nexo causal.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima pela ausência de comunicação imediata do furto; acórdão rebateu invocando o REsp 1.995.458/SP, que relativiza a excludente e impõe ao banco dever de verificar regularidade das transações independentemente de ato do consumidor.
- Banco sustentou que as transações foram realizadas com inserção de chave e senha pessoais, portanto regulares; acórdão rebateu destacando que o empréstimo de R$4.100 às 3h07 de domingo era incompatível com perfil de conta usada apenas para receber bolsa de estágio de R$1.850, evidenciando falha no monitoramento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou a autenticidade das transações impugnadas nem a compatibilidade das operações com o perfil da correntista, conforme art. 6º VIII do CDC (inversão do ônus), o que foi determinante para a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de juntar o contrato de abertura de conta corrente que comprovaria eventual anuência da autora à possibilidade de contratação de empréstimo eletrônico, impacto direto na análise da regularidade do mútuo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. fls. 37/39, lavrado ~40min após furto
- ·extratos fls. 178/182, saldo zerado
- ·petição inicial com narrativa dos fatos
- ·contestação fls. 90 e ss.
- ·réplica fls. 164 e ss.
- ·sentença fls. 215/218, improcedência
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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