1041766-97.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima idosa que forneceu dados a falsa central; Súmula 479 afastada e honorários majorados a 15% — precedente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: estelionatário se passou por funcionário do banco, obteve acesso ao aplicativo bancário e realizou empréstimos, saques e transferências em sequência.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados Falsa Central
Tribunal reconheceu culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) pois ela própria forneceu dados sensíveis aos fraudadores, rompendo o nexo causal com o serviço bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa (R$ 54.938,35) pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Operacoes Atipicas
Súmula 479/STJ afastada porque a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, impedindo a responsabilização objetiva do banco por fortuito interno.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Negativacao
Dano moral afastado por prejudicialidade — improcedência do pedido principal por culpa exclusiva da vítima elimina a base para indenização moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Hipossuficiencia Consumidor
Inversão do ônus negada por ausência de verossimilhança e hipossuficiência no caso concreto, conforme AgInt no AREsp 2.206.840/MG.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1114123-82.2023.8.26.0100 — 37ª Câmara TJSP, Rel. Pedro Kodama, j. 17/06/2024
Precedente da própria relatoria citado diretamente: golpe de falsa central, culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC), improcedência mantida — aplicação idêntica ao caso.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro: fundamento jurídico central que afastou a responsabilidade objetiva do banco e determinou a improcedência.
- STJ2.206.840/MG — Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 02/10/2023
Afastou a inversão do ônus da prova automática, exigindo verossimilhança e hipossuficiência concretas, o que embasou a rejeição da tese processual da apelante.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebate o argumento de que o banco deveria ter capturado as transações como fraudulentas, afirmando que tal exigência inviabilizaria milhares de operações diárias legítimas.
- O tribunal rejeitou a prova de perfil atípico apresentada (fls. 32/42) por considerar que algumas poucas faturas e extratos são insuficientes para análise adequada do perfil transacional amplo.
- Embora reconhecida a condição de idosa aposentada, o tribunal afastou a hipervulnerabilidade como fundamento suficiente diante da culpa exclusiva da própria vítima ao fornecer dados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não produziu prova documental suficiente do perfil transacional amplo (apenas poucas faturas e extratos, fls. 32/42), o que impediu demonstrar que as operações eram atípicas e contribuiu decisivamente para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. 01/27
- ·sentença fls. 226/229
- ·apelação fls. 232/246
- ·contrarrazões fls. 253/259
- ·faturas e extratos fls. 32/42
- ·justiça gratuita fls. 54
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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