Acórdão · TJSP

1041766-97.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. PEDRO KODAMA1 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima idosa que forneceu dados a falsa central; Súmula 479 afastada e honorários majorados a 15% — precedente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 46.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: estelionatário se passou por funcionário do banco, obteve acesso ao aplicativo bancário e realizou empréstimos, saques e transferências em sequência.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados Falsa Central

    Tribunal reconheceu culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) pois ela própria forneceu dados sensíveis aos fraudadores, rompendo o nexo causal com o serviço bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa (R$ 54.938,35) pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Operacoes Atipicas

    Súmula 479/STJ afastada porque a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, impedindo a responsabilização objetiva do banco por fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Negativacao

    Dano moral afastado por prejudicialidade — improcedência do pedido principal por culpa exclusiva da vítima elimina a base para indenização moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Hipossuficiencia Consumidor

    Inversão do ônus negada por ausência de verossimilhança e hipossuficiência no caso concreto, conforme AgInt no AREsp 2.206.840/MG.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1114123-82.2023.8.26.0100 — 37ª Câmara TJSP, Rel. Pedro Kodama, j. 17/06/2024

    Precedente da própria relatoria citado diretamente: golpe de falsa central, culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC), improcedência mantida — aplicação idêntica ao caso.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro: fundamento jurídico central que afastou a responsabilidade objetiva do banco e determinou a improcedência.

  • STJ2.206.840/MG — Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 02/10/2023

    Afastou a inversão do ônus da prova automática, exigindo verossimilhança e hipossuficiência concretas, o que embasou a rejeição da tese processual da apelante.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebate o argumento de que o banco deveria ter capturado as transações como fraudulentas, afirmando que tal exigência inviabilizaria milhares de operações diárias legítimas.
  • O tribunal rejeitou a prova de perfil atípico apresentada (fls. 32/42) por considerar que algumas poucas faturas e extratos são insuficientes para análise adequada do perfil transacional amplo.
  • Embora reconhecida a condição de idosa aposentada, o tribunal afastou a hipervulnerabilidade como fundamento suficiente diante da culpa exclusiva da própria vítima ao fornecer dados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu prova documental suficiente do perfil transacional amplo (apenas poucas faturas e extratos, fls. 32/42), o que impediu demonstrar que as operações eram atípicas e contribuiu decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 01/27
  • ·sentença fls. 226/229
  • ·apelação fls. 232/246
  • ·contrarrazões fls. 253/259
  • ·faturas e extratos fls. 32/42
  • ·justiça gratuita fls. 54

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares
Competência
Cível
Data de autuação
12 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.938,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Provas em geral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO KODAMA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.938,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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