Acórdão · TJSP

1041341-09.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO7 abr 2026
Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Itaú por falha de segurança em sequestro relâmpago que coagiu idosa de 80 anos a transferir R$69k — fortuito interno, Súmula 479 STJ e Venire Contra Factum Proprium.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 69.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Sequestro relâmpago: vítima idosa (80 anos) foi coagida mediante ameaça a entrar em agência bancária e realizar transferência de R$ 69.000,00 para terceiro desconhecido, sob coação moral das criminosas que aguardavam do lado de fora.

Marcadores do caso
Vitima IdosaValor Alto AtipicoPix Unico Alto ValorContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 66.531,26
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 76.531,26

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Sequestro Relampago Operacao Atipica

    Transferência de valor expressivo fora do perfil de idosa de 80 anos, banco não acionou mecanismo de segurança algum, configurando fortuito interno e falha objetiva no dever de segurança patrimonial.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Sequestro Relampago Coacao

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela coação física e patrimonial sofrida por vítima hipervulnerável de 80 anos, arbitrado em R$10.000 com efeito pedagógico.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Nao Conhecimento Dialeticidade

    Preliminar de não conhecimento rejeitada pois apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença em conformidade com art. 1.010 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Sequestro

    Tese rejeitada pois a conduta da vítima não foi espontânea mas sob coação moral grave, afastando a livre vontade e, consequentemente, a culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Improcedencia Total Mantida

    Improcedência total afastada pela responsabilidade objetiva reconhecida via Súmula 479 STJ, operação atípica e hipervulnerabilidade da autora.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a improcedência da sentença de 1º grau.

  • Art Cdc14 §1º

    Reconheceu a hipervulnerabilidade da autora (80 anos) e o dever de segurança qualificado que se espera do serviço bancário para clientes idosos.

  • Art Cc113

    Princípio do Venire Contra Factum Proprium aplicado para exigir restituição integral após estorno parcial voluntário pelo banco que reconheceu a fraude.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconheceu que a extorsão iniciou fora da agência e a autora entrou sozinha sem comunicar o fato ao preposto, mas ainda assim entendeu que a operação era nitidamente suspeita pelo valor e perfil, impondo dever de segurança ao banco.
  • O estorno parcial de R$2.468,74 pelo banco foi interpretado como reconhecimento da fraude, acionando o Venire Contra Factum Proprium para impor a restituição integral do valor remanescente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não acionou qualquer mecanismo de segurança diante de operação nitidamente suspeita de idosa de 80 anos, ônus que pesou decisivamente na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 15/16
  • ·transferência fls. 155
  • ·contrarrazões fls. 673/685
  • ·sentença fls. 247/252
  • ·apelação fls. 255/272
  • ·preparo fls. 273/274

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 32ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULA DA ROCHA E SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
31 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.531,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.531,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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