1041341-09.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Itaú por falha de segurança em sequestro relâmpago que coagiu idosa de 80 anos a transferir R$69k — fortuito interno, Súmula 479 STJ e Venire Contra Factum Proprium.
O que foi julgado
Sequestro relâmpago: vítima idosa (80 anos) foi coagida mediante ameaça a entrar em agência bancária e realizar transferência de R$ 69.000,00 para terceiro desconhecido, sob coação moral das criminosas que aguardavam do lado de fora.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Sequestro Relampago Operacao Atipica
Transferência de valor expressivo fora do perfil de idosa de 80 anos, banco não acionou mecanismo de segurança algum, configurando fortuito interno e falha objetiva no dever de segurança patrimonial.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Sequestro Relampago Coacao
Dano moral in re ipsa reconhecido pela coação física e patrimonial sofrida por vítima hipervulnerável de 80 anos, arbitrado em R$10.000 com efeito pedagógico.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminar Nao Conhecimento Dialeticidade
Preliminar de não conhecimento rejeitada pois apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença em conformidade com art. 1.010 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Sequestro
Tese rejeitada pois a conduta da vítima não foi espontânea mas sob coação moral grave, afastando a livre vontade e, consequentemente, a culpa exclusiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - IntegralPró-bancoRejeitadaImprocedencia Total Mantida
Improcedência total afastada pela responsabilidade objetiva reconhecida via Súmula 479 STJ, operação atípica e hipervulnerabilidade da autora.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a improcedência da sentença de 1º grau.
- Art Cdc14 §1º
Reconheceu a hipervulnerabilidade da autora (80 anos) e o dever de segurança qualificado que se espera do serviço bancário para clientes idosos.
- Art Cc113
Princípio do Venire Contra Factum Proprium aplicado para exigir restituição integral após estorno parcial voluntário pelo banco que reconheceu a fraude.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão reconheceu que a extorsão iniciou fora da agência e a autora entrou sozinha sem comunicar o fato ao preposto, mas ainda assim entendeu que a operação era nitidamente suspeita pelo valor e perfil, impondo dever de segurança ao banco.
- O estorno parcial de R$2.468,74 pelo banco foi interpretado como reconhecimento da fraude, acionando o Venire Contra Factum Proprium para impor a restituição integral do valor remanescente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não acionou qualquer mecanismo de segurança diante de operação nitidamente suspeita de idosa de 80 anos, ônus que pesou decisivamente na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 15/16
- ·transferência fls. 155
- ·contrarrazões fls. 673/685
- ·sentença fls. 247/252
- ·apelação fls. 255/272
- ·preparo fls. 273/274
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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