1040381-75.2024.8.26.0007
Análise do acórdão
Bradesco condenado a restituir 50% de R$25.701,77 (PIX atípico não bloqueado); dano moral afastado por mero aborrecimento — culpa concorrente 50/50 favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador entrou em contato com a vítima alegando necessidade de regularização do acesso ao aplicativo bancário, levando-a a realizar transferência via PIX de R$ 25.701,77 para conta de pessoa física desconhecida.
Resultado
ausencia_violacao_direitos_personalidade_mero_contratempo_bancario
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialFalha Monitoramento Transacao Atipica Mais Culpa Concorrente Consumidor
Falha no monitoramento de transação atípica reconhecida, mas culpa concorrente do autor (PIX para PF sem cautela) reduziu responsabilidade do banco a 50% do valor.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Violacao Personalidade
Ausência de prova de humilhação, constrangimento ou sofrimento além do mero aborrecimento bancário afastou integralmente o dano moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Honorarios 10 Porcento Proveito Economico
Procedência parcial gerou sucumbência recíproca; honorários fixados em 10% do proveito econômico de cada parte, com gratuidade ao autor.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Tese de fortuito externo rejeitada porque a falha no monitoramento de operação flagrantemente atípica caracteriza fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Golpe Falsa Central
Autor não demonstrou violação a direitos da personalidade além do aborrecimento ordinário; dano moral in re ipsa não reconhecido para golpe da falsa central.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou a tese de fortuito externo do banco, impondo responsabilidade objetiva pela falha no monitoramento de operação atípica como fortuito interno.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, fundamentando a condenação do banco pela falha no dever de segurança.
- TJSP1002849-47.2023.8.26.0704
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves, 27/01/2025) reconhecendo culpa concorrente em fraude com falha de segurança e conduta negligente do consumidor, utilizado como paradigma direto.
Contrapontos rebatidos
- Autor sustentou que o golpe configura dano moral presumido; o acórdão rejeitou por ausência de prova de humilhação, constrangimento ou sofrimento além do mero contratempo bancário.
- Autor pleiteou restituição integral; o acórdão reconheceu culpa concorrente porque o autor realizou PIX para pessoa física sem verificar identidade do interlocutor nem adotar cautelas mínimas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não juntou mensagem de texto do fraudador, histórico de ligação telefônica ou comprovante de bloqueio — provas de fácil acesso que comprovariam a dinâmica exata do golpe, o que pesou na limitação da condenação a 50%.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários Bradesco fls. 37/42, 341/351, 371/376, 395/404
- ·Boletim de Ocorrência fls. 32/34
- ·extrato bancário Itaú fl. 390
- ·extrato CEF jul-set/2025 fls. 391/393
- ·DIRPF exercício 2024 fls. 352/360
- ·DIRPF exercício 2025 fls. 361/369
- ·Relatório CCS REGISTRATO fl. 370
- ·demonstrativo salário ago/2025 fls. 377, 394
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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