Acórdão · TJSP

1040381-75.2024.8.26.0007

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA9 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir 50% de R$25.701,77 (PIX atípico não bloqueado); dano moral afastado por mero aborrecimento — culpa concorrente 50/50 favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 25.701,77
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador entrou em contato com a vítima alegando necessidade de regularização do acesso ao aplicativo bancário, levando-a a realizar transferência via PIX de R$ 25.701,77 para conta de pessoa física desconhecida.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 12.850,89
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 12.850,89
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_direitos_personalidade_mero_contratempo_bancario

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Falha Monitoramento Transacao Atipica Mais Culpa Concorrente Consumidor

    Falha no monitoramento de transação atípica reconhecida, mas culpa concorrente do autor (PIX para PF sem cautela) reduziu responsabilidade do banco a 50% do valor.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Violacao Personalidade

    Ausência de prova de humilhação, constrangimento ou sofrimento além do mero aborrecimento bancário afastou integralmente o dano moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Honorarios 10 Porcento Proveito Economico

    Procedência parcial gerou sucumbência recíproca; honorários fixados em 10% do proveito econômico de cada parte, com gratuidade ao autor.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Tese de fortuito externo rejeitada porque a falha no monitoramento de operação flagrantemente atípica caracteriza fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Golpe Falsa Central

    Autor não demonstrou violação a direitos da personalidade além do aborrecimento ordinário; dano moral in re ipsa não reconhecido para golpe da falsa central.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou a tese de fortuito externo do banco, impondo responsabilidade objetiva pela falha no monitoramento de operação atípica como fortuito interno.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, fundamentando a condenação do banco pela falha no dever de segurança.

  • TJSP1002849-47.2023.8.26.0704

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves, 27/01/2025) reconhecendo culpa concorrente em fraude com falha de segurança e conduta negligente do consumidor, utilizado como paradigma direto.

Contrapontos rebatidos

  • Autor sustentou que o golpe configura dano moral presumido; o acórdão rejeitou por ausência de prova de humilhação, constrangimento ou sofrimento além do mero contratempo bancário.
  • Autor pleiteou restituição integral; o acórdão reconheceu culpa concorrente porque o autor realizou PIX para pessoa física sem verificar identidade do interlocutor nem adotar cautelas mínimas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não juntou mensagem de texto do fraudador, histórico de ligação telefônica ou comprovante de bloqueio — provas de fácil acesso que comprovariam a dinâmica exata do golpe, o que pesou na limitação da condenação a 50%.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários Bradesco fls. 37/42, 341/351, 371/376, 395/404
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 32/34
  • ·extrato bancário Itaú fl. 390
  • ·extrato CEF jul-set/2025 fls. 391/393
  • ·DIRPF exercício 2024 fls. 352/360
  • ·DIRPF exercício 2025 fls. 361/369
  • ·Relatório CCS REGISTRATO fl. 370
  • ·demonstrativo salário ago/2025 fls. 377, 394

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Pereira Angelim
Competência
Cível
Data de autuação
20 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.701,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.701,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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