Acórdão · TJSP

1040345-91.2024.8.26.0602

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA2 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFIndefinidoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nu Pagamentos condenada (R$15.123,57) por falha manifesta: sistema bloqueou TED legítima para conta própria e autorizou transferência fraudulenta idêntica em sequência — fortuito interno, Súmula 479 STJ, sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 7.623,57
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe de falsa central de atendimento: vítima foi induzida a transferir R$ 7.623,57 para conta de terceiro fraudador, após o sistema de segurança do banco ter bloqueado transferência legítima para conta própria da autora e, contraditoriamente, permitido a transferência fraudulenta subsequente de mesmo valor.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 7.623,57
Dano moral
R$ 7.500,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.123,57

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Sistema Bloqueou Transferencia Legitima Autorizou Fraudulenta

    Tese do banco (culpa exclusiva/fortuito externo) rejeitada: incoerência sistêmica comprovada — bloqueio da transferência legítima seguido de autorização da fraudulenta de mesmo valor configurou falha manifesta e decisiva.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Transacao Autenticada

    Autenticação por senha e reconhecimento facial não afasta responsabilidade quando o sistema detém perfil comportamental e falhou em bloquear operação atípica subsequente ao próprio bloqueio.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Atuacao Fraudadores Terceiros

    Fraude por terceiros classificada como fortuito interno — risco inerente à atividade bancária, nos termos da Súmula 479 STJ, sem ruptura do nexo causal.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Perda Total Reserva Financeira Situacao Desemprego

    Perda total do saldo em contexto de desemprego extrapolou mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa fixado em R$7.500,00.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Mero Aborrecimento

    Tese de mero aborrecimento afastada diante da perda total da reserva financeira em situação de desemprego, com violação aos direitos da personalidade reconhecida.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Adequacao Tema Repetitivo 1368 Stj Taxa Selic

    Ajuste de ofício pelo acórdão para observância do Tema 1368 STJ: SELIC único para dano material desde o evento danoso; SELIC após arbitramento e SELIC menos IPCA desde citação para dano moral.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor/terceiro, impondo responsabilidade objetiva da Nu Pagamentos pela fraude de terceiros como risco inerente à atividade bancária.

  • Art Cdc14_caput

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, aplicada diretamente à falha do sistema antifraude.

  • Tema Stj1368

    Motivou ajuste de ofício dos encargos moratórios, alterando a modulação de juros e correção monetária para SELIC como índice único, modificando parcialmente a sentença.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que senha e liveness (reconhecimento facial) autenticaram a operação; o acórdão rebateu que a autenticação não substitui o dever de monitoramento comportamental, pois o sistema detinha perfil do cliente e deveria ter bloqueado operação atípica subsequente ao próprio bloqueio.
  • O banco sustentou que a fraude por terceiros configura fortuito externo apto a romper o nexo causal; o acórdão aplicou a Súmula 479 STJ para classificar o evento como fortuito interno, risco inerente à atividade bancária.
  • O banco pediu afastamento ou redução do dano moral; o acórdão manteve os R$7.500,00 por entender que a perda de toda a reserva financeira em situação de desemprego extrapola o mero aborrecimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não explicou nem provou a razão pela qual bloqueou a transferência legítima e autorizou a fraudulenta subsequente de mesmo valor — lacuna probatória que pesou decisivamente contra a instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 29 — transferência R$7.623,57 para conta terceiro
  • ·fl. 25 — saldo total R$7.623,57
  • ·exordial — situação de desemprego da autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alessandra Lopes Santana de Mello
Competência
Cível
Data de autuação
8 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.623,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.623,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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