1040345-91.2024.8.26.0602
Análise do acórdão
Nu Pagamentos condenada (R$15.123,57) por falha manifesta: sistema bloqueou TED legítima para conta própria e autorizou transferência fraudulenta idêntica em sequência — fortuito interno, Súmula 479 STJ, sem voto vencido.
O que foi julgado
Golpe de falsa central de atendimento: vítima foi induzida a transferir R$ 7.623,57 para conta de terceiro fraudador, após o sistema de segurança do banco ter bloqueado transferência legítima para conta própria da autora e, contraditoriamente, permitido a transferência fraudulenta subsequente de mesmo valor.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Sistema Bloqueou Transferencia Legitima Autorizou Fraudulenta
Tese do banco (culpa exclusiva/fortuito externo) rejeitada: incoerência sistêmica comprovada — bloqueio da transferência legítima seguido de autorização da fraudulenta de mesmo valor configurou falha manifesta e decisiva.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Transacao Autenticada
Autenticação por senha e reconhecimento facial não afasta responsabilidade quando o sistema detém perfil comportamental e falhou em bloquear operação atípica subsequente ao próprio bloqueio.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Atuacao Fraudadores Terceiros
Fraude por terceiros classificada como fortuito interno — risco inerente à atividade bancária, nos termos da Súmula 479 STJ, sem ruptura do nexo causal.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorAcolhidaPerda Total Reserva Financeira Situacao Desemprego
Perda total do saldo em contexto de desemprego extrapolou mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa fixado em R$7.500,00.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Mero Aborrecimento
Tese de mero aborrecimento afastada diante da perda total da reserva financeira em situação de desemprego, com violação aos direitos da personalidade reconhecida.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaAdequacao Tema Repetitivo 1368 Stj Taxa Selic
Ajuste de ofício pelo acórdão para observância do Tema 1368 STJ: SELIC único para dano material desde o evento danoso; SELIC após arbitramento e SELIC menos IPCA desde citação para dano moral.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor/terceiro, impondo responsabilidade objetiva da Nu Pagamentos pela fraude de terceiros como risco inerente à atividade bancária.
- Art Cdc14_caput
Fundamento central da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, aplicada diretamente à falha do sistema antifraude.
- Tema Stj1368
Motivou ajuste de ofício dos encargos moratórios, alterando a modulação de juros e correção monetária para SELIC como índice único, modificando parcialmente a sentença.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que senha e liveness (reconhecimento facial) autenticaram a operação; o acórdão rebateu que a autenticação não substitui o dever de monitoramento comportamental, pois o sistema detinha perfil do cliente e deveria ter bloqueado operação atípica subsequente ao próprio bloqueio.
- O banco sustentou que a fraude por terceiros configura fortuito externo apto a romper o nexo causal; o acórdão aplicou a Súmula 479 STJ para classificar o evento como fortuito interno, risco inerente à atividade bancária.
- O banco pediu afastamento ou redução do dano moral; o acórdão manteve os R$7.500,00 por entender que a perda de toda a reserva financeira em situação de desemprego extrapola o mero aborrecimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não explicou nem provou a razão pela qual bloqueou a transferência legítima e autorizou a fraudulenta subsequente de mesmo valor — lacuna probatória que pesou decisivamente contra a instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 29 — transferência R$7.623,57 para conta terceiro
- ·fl. 25 — saldo total R$7.623,57
- ·exordial — situação de desemprego da autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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