1040098-30.2024.8.26.0564
Análise do acórdão
MercadoPago condenado em R$28k por falha biométrica grosseira na abertura de conta digital com documentos falsos, gerando processo penal contra vítima inocente; precedente útil para defesa em casos análogos com combo probatório robusto.
O que foi julgado
Terceiros utilizaram documentos falsos para abertura de conta corrente digital em nome do autor (Sandro Soares) no MercadoPago, utilizando a conta para prática de estelionato, o que resultou em indiciamento e processo criminal contra a vítima inocente.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudulenta Documentos Falsos Fortuito Interno
Prova emprestada do juízo criminal atestou falsidade documental e divergência grosseira na biometria facial, configurando falha de segurança patente e fortuito interno que afasta excludente de responsabilidade.
RequisitosBiometria AusenteFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorAcolhidaIndiciamento Processo Criminal Dano Moral Presumido
Dano moral in re ipsa configurado pelo indiciamento e processo penal por estelionato; valor de R$10k considerado módico dada a gravidade e porte econômico da apelante.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc
Majoração para 12% sobre o valor atualizado da condenação pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraude Externa
Tese de fortuito externo afastada pois fraude na abertura de conta é fortuito interno inerente ao risco bancário; Súmula 479/STJ imperativa.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBiometria Ausente - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Prova Abalo Animico Pedido Reducao Quantum
Dano moral presumido (in re ipsa) pela gravidade do indiciamento criminal; quantum de R$10k considerado módico e não comporta redução.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Impôs responsabilidade objetiva do MercadoPago pela fraude na abertura de conta, afastando a excludente de fortuito externo e determinando o provimento integral ao consumidor.
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço, independente de culpa, sustentando toda a estrutura condenatória.
- TJSP1000283-51.2023.8.26.0664
Paradigma direto sobre falha na abertura de conta digital sem cautelas BACEN viabilizando golpe; citado extensamente pelo Rel. Carlos Ortiz Gomes como suporte fático-jurídico central.
Contrapontos rebatidos
- MercadoPago alegou regularidade da contratação com uso de credenciais pessoais, mas o juízo criminal constatou documento falso e divergência grosseira na biometria facial, derrubando completamente essa alegação.
- Excludente de culpa exclusiva de terceiro rejeitada porque fraude na abertura de conta é fortuito interno inerente ao risco bancário, conforme Súmula 479/STJ.
- Banco alegou que honorários contratuais não são ressarcíveis, mas o acórdão distinguiu honorários da ação cível (irressarcíveis) dos honorários da defesa criminal (ressarcíveis como dano direto e imediato da negligência bancária).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O acórdão reconheceu que cabia ao MercadoPago demonstrar cumprimento das cautelas do BACEN (Resolução 4.753/2019), mas a instituição sequer impugnou especificamente o valor do desembolso na contestação, operando preclusão quanto ao prejuízo material.
- Aproveitou: Pró-banco
MercadoPago não impugnou especificamente o valor de R$18.000 nem a existência do desembolso na contestação, operando preclusão e vedando discussão posterior.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Processo Criminal nº 1510624-15.2022.8.26.0050 (fls. 202/551)
- ·Sentença absolutória fls. 541/542
- ·Razões recursais fls. 566/572
- ·Contrarrazões fls. 579/594
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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