Acórdão · TJSP

1040098-30.2024.8.26.0564

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. CARLOS ORTIZ GOMES9 jan 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercado PagoApp digitalDigital (não especificado)Indefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

MercadoPago condenado em R$28k por falha biométrica grosseira na abertura de conta digital com documentos falsos, gerando processo penal contra vítima inocente; precedente útil para defesa em casos análogos com combo probatório robusto.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiros utilizaram documentos falsos para abertura de conta corrente digital em nome do autor (Sandro Soares) no MercadoPago, utilizando a conta para prática de estelionato, o que resultou em indiciamento e processo criminal contra a vítima inocente.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalDispositivo De Terceiro UsadoOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 18.000,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 28.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Fraudulenta Documentos Falsos Fortuito Interno

    Prova emprestada do juízo criminal atestou falsidade documental e divergência grosseira na biometria facial, configurando falha de segurança patente e fortuito interno que afasta excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Biometria AusenteFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Indiciamento Processo Criminal Dano Moral Presumido

    Dano moral in re ipsa configurado pelo indiciamento e processo penal por estelionato; valor de R$10k considerado módico dada a gravidade e porte econômico da apelante.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Majoração para 12% sobre o valor atualizado da condenação pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraude Externa

    Tese de fortuito externo afastada pois fraude na abertura de conta é fortuito interno inerente ao risco bancário; Súmula 479/STJ imperativa.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBiometria Ausente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Prova Abalo Animico Pedido Reducao Quantum

    Dano moral presumido (in re ipsa) pela gravidade do indiciamento criminal; quantum de R$10k considerado módico e não comporta redução.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Impôs responsabilidade objetiva do MercadoPago pela fraude na abertura de conta, afastando a excludente de fortuito externo e determinando o provimento integral ao consumidor.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço, independente de culpa, sustentando toda a estrutura condenatória.

  • TJSP1000283-51.2023.8.26.0664

    Paradigma direto sobre falha na abertura de conta digital sem cautelas BACEN viabilizando golpe; citado extensamente pelo Rel. Carlos Ortiz Gomes como suporte fático-jurídico central.

Contrapontos rebatidos

  • MercadoPago alegou regularidade da contratação com uso de credenciais pessoais, mas o juízo criminal constatou documento falso e divergência grosseira na biometria facial, derrubando completamente essa alegação.
  • Excludente de culpa exclusiva de terceiro rejeitada porque fraude na abertura de conta é fortuito interno inerente ao risco bancário, conforme Súmula 479/STJ.
  • Banco alegou que honorários contratuais não são ressarcíveis, mas o acórdão distinguiu honorários da ação cível (irressarcíveis) dos honorários da defesa criminal (ressarcíveis como dano direto e imediato da negligência bancária).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O acórdão reconheceu que cabia ao MercadoPago demonstrar cumprimento das cautelas do BACEN (Resolução 4.753/2019), mas a instituição sequer impugnou especificamente o valor do desembolso na contestação, operando preclusão quanto ao prejuízo material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    MercadoPago não impugnou especificamente o valor de R$18.000 nem a existência do desembolso na contestação, operando preclusão e vedando discussão posterior.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Processo Criminal nº 1510624-15.2022.8.26.0050 (fls. 202/551)
  • ·Sentença absolutória fls. 541/542
  • ·Razões recursais fls. 566/572
  • ·Contrarrazões fls. 579/594

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
Competência
Cível
Data de autuação
20 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ORTIZ GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).