Acórdão · TJSP

1039926-91.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA2 fev 2026
Troca de cartão no ATMSantanderCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara (Rel. Spencer Ferreira) condena Santander por golpe da troca de cartão: operação atípica de alto valor sem bloqueio = responsabilidade objetiva + dano moral R$10k in re ipsa + repetição em dobro (Tema 929).

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão: terceiro realizou transações fraudulentas com cartão de crédito do autor, operações atípicas e de elevado montante, em descompasso com o perfil do cliente, sem bloqueio pelo banco

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Operacao Atipica

    Banco omitiu vigilância ao permitir operação de elevado montante em uma única vez fora do perfil do cliente sem qualquer bloqueio, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ + Tema 469).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao Recusa Administrativa

    Falha no serviço combinada com recusa administrativa do banco em resolver o débito extrapolou mero aborrecimento, gerando dano moral in re ipsa fixado em R$10.000,00.

    Requisitos
    Operacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoAnalise Valor Atipico
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Em Dobro Boa Fe Objetiva Tema 929

    Cobrança indevida decorrente de fraude com responsabilidade objetiva é conduta contrária à boa-fé objetiva, impondo repetição em dobro independentemente de comprovação de má-fé (Tema 929 STJ/EAREsp 600663/RS).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Art14 Par3 II CDC

    Excludente do art. 14, §3º, II, CDC afastada porque banco se omitiu no monitoramento de operação atípica de alto valor, não se desincumbindo do ônus probatório de demonstrar culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Santander por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

  • STJ1197929/PR

    Tema 469 — recurso repetitivo consolidando responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros, citado textualmente no voto como base do entendimento.

  • Earesp600663/RS

    Tema 929 STJ — definiu que repetição em dobro é cabível quando cobrança indevida contraria boa-fé objetiva, independentemente de má-fé, fundamento direto da reforma da sentença neste ponto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o autor autorizou a operação conscientemente; rebatido pelo fato de que operação de elevado montante em única transação, destoante do perfil, deveria ter sido bloqueada independentemente de qualquer autorização do correntista.
  • Banco pediu abatimento de eventual crédito na conta para evitar enriquecimento sem causa; rejeitado pois a repetição em dobro do Tema 929 STJ incide sobre o valor indevidamente lançado sem compensação automática reconhecida pelo acórdão.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), o que afastou a excludente de responsabilidade e consolidou a condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 171/177, DJ 12/08/2025
  • ·apelação do autor fls. 195/210
  • ·apelação do banco fls. 184/189

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 16ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIO SALVETTI D ANGELO
Competência
Cível
Data de autuação
22 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 123.999,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 123.999,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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