1039926-91.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara (Rel. Spencer Ferreira) condena Santander por golpe da troca de cartão: operação atípica de alto valor sem bloqueio = responsabilidade objetiva + dano moral R$10k in re ipsa + repetição em dobro (Tema 929).
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão: terceiro realizou transações fraudulentas com cartão de crédito do autor, operações atípicas e de elevado montante, em descompasso com o perfil do cliente, sem bloqueio pelo banco
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Operacao Atipica
Banco omitiu vigilância ao permitir operação de elevado montante em uma única vez fora do perfil do cliente sem qualquer bloqueio, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ + Tema 469).
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao Recusa Administrativa
Falha no serviço combinada com recusa administrativa do banco em resolver o débito extrapolou mero aborrecimento, gerando dano moral in re ipsa fixado em R$10.000,00.
RequisitosOperacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoAnalise Valor Atipico - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Em Dobro Boa Fe Objetiva Tema 929
Cobrança indevida decorrente de fraude com responsabilidade objetiva é conduta contrária à boa-fé objetiva, impondo repetição em dobro independentemente de comprovação de má-fé (Tema 929 STJ/EAREsp 600663/RS).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Art14 Par3 II CDC
Excludente do art. 14, §3º, II, CDC afastada porque banco se omitiu no monitoramento de operação atípica de alto valor, não se desincumbindo do ônus probatório de demonstrar culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Santander por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
- STJ1197929/PR
Tema 469 — recurso repetitivo consolidando responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros, citado textualmente no voto como base do entendimento.
- Earesp600663/RS
Tema 929 STJ — definiu que repetição em dobro é cabível quando cobrança indevida contraria boa-fé objetiva, independentemente de má-fé, fundamento direto da reforma da sentença neste ponto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o autor autorizou a operação conscientemente; rebatido pelo fato de que operação de elevado montante em única transação, destoante do perfil, deveria ter sido bloqueada independentemente de qualquer autorização do correntista.
- Banco pediu abatimento de eventual crédito na conta para evitar enriquecimento sem causa; rejeitado pois a repetição em dobro do Tema 929 STJ incide sobre o valor indevidamente lançado sem compensação automática reconhecida pelo acórdão.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), o que afastou a excludente de responsabilidade e consolidou a condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 171/177, DJ 12/08/2025
- ·apelação do autor fls. 195/210
- ·apelação do banco fls. 184/189
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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