1039853-93.2023.8.26.0001
Análise do acórdão
Bradesco condenado por fraude em conta (empréstimo + PIX sequenciais) sem apresentar um único documento probatório; contestação genérica virou prova negativa decisiva.
O que foi julgado
Conta da autora foi invadida por terceiro que realizou compras no cartão de crédito, contratou empréstimo e efetuou múltiplos PIX não autorizados; banco reconheceu fraude no cartão mas não na conta corrente e negativou a autora.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Bancaria Sumula 479
Banco alegou uso de senha e token pessoais mas não juntou nenhum documento; contestação genérica levou à aplicação da Súmula 479 STJ com responsabilidade objetiva.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelToken Digital Confirmado - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Dano Moral Presumido
Negativação do nome da autora por débito oriundo de fraude não reconhecida pelo banco configurou dano moral in re ipsa, fixado em R$5.000.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Inepcia Inicial E Cerceamento Defesa
Inépcia arguida tardiamente nas contrarrazões (não na contestação) e cerceamento de defesa afastado pelo art. 370 CPC; magistrado pode indeferir provas inúteis.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Banco alegou fornecimento voluntário de dados pela autora mas não comprovou; narrativa da inicial não indicava participação da autora e BO foi registrado tempestivamente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorSenha Validada Banco - ProcessualPró-bancoRejeitadaBanco Questiona Hipossuficiencia E Verossimilhanca
Relação de consumo reconhecida; hipossuficiência técnica da autora admitida e inversão do ônus da prova aplicada com base no art. 6º, VIII, CDC.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para impor responsabilidade objetiva ao banco por fraude de terceiro no ambiente bancário, afastando a excludente de fortuito externo.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, sustentando a condenação mesmo sem prova de culpa subjetiva do banco.
- TJSP1011127-35.2024.8.26.0564
Precedente citado textualmente pelo relator reforçando responsabilidade por empréstimo + PIX sequenciais ao mesmo destinatário, destoantes do perfil do correntista — padrão idêntico ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de senha e token pessoais intransferíveis, mas não juntou nenhum log, relatório ou documento que comprovasse a autoria das transações, fazendo a contestação genérica reverter contra o próprio réu.
- A sentença imputou culpa exclusiva à autora por suposto fornecimento de dados, mas o acórdão refutou tal fundamento pois não há nenhum indício na inicial de participação da autora; ao contrário, ela registrou BO e comunicou o banco imediatamente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco alegou autorização via senha e token mas não produziu nenhum documento comprobatório; ônus de provar a regularidade das operações recaía sobre o réu e não foi cumprido, sendo esse lapso determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado em 11/10/2022 (fls. 37/38)
- ·negativação nome autora (fls. 46)
- ·operações PIX e empréstimo (fls. 43)
- ·débito R$13.671,95 (fls. 26)
- ·procuração e ata contrato bancário
- ·tutela suspensão negativação (fls. 100/102)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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