Acórdão · TJSP

1039218-02.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO23 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara (Rel. Ernani Desco Filho) reforma sentença e afasta responsabilidade do Banco Mercantil: golpe de falsa central com empréstimo INSS (R$17k) + PIX (R$9,4k) é fortuito externo por colaboração da vítima aposentada que permaneceu em contato com estelionatários.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco informando sobre repactuação de dívida; enquanto estava em contato, fraudadores realizaram transferência via PIX de R$9.400 e contrataram empréstimo consignado INSS de R$17.041,48 usando dados bancários da vítima via internet banking

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Colaboracao Vitima Falsa Central

    Vítima admitiu ter permanecido em contato com suposto funcionário; transações realizadas via internet banking com senha pessoal e intransferível, caracterizando fortuito externo que rompe nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursal 20pct

    Majoração para 20% sobre o valor da condenação pelo trabalho adicional em sede recursal, nos termos do art. 85 CPC, observada a gratuidade da parte autora.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Prestacao Servico Banco Negligencia

    Rejeitada porque o próprio relato da autora demonstrou colaboração suficiente para consumação do golpe, afastando a imputação de negligência ao banco.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Fato Negativo

    Inversão do ônus não é automática — exige verossimilhança das alegações (art. 6º CDC), ausente no caso diante do próprio relato da vítima que admitiu permanência no contato fraudulento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para afastar responsabilidade objetiva do banco: culpa exclusiva de terceiro fraudador e colaboração da vítima rompem o nexo causal.

  • TJSP1002385-46.2024.8.26.0103

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos) em caso idêntico de falsa central, citado expressamente para ilustrar o julgamento e confirmar a tese do fortuito externo.

  • Art Cpc85

    Base legal para majoração dos honorários advocatícios para 20% pelo trabalho adicional em grau recursal.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença considerou insuficientes as telas sistêmicas por serem unilaterais; o acórdão reverteu, reconhecendo que elas demonstram acesso via internet banking com senha pessoal, tornando a culpa da vítima evidente.
  • O banco rebateu que a inversão do ônus da prova não é automática e requer verossimilhança — afastada pelo próprio relato da autora que admitiu manter contato com estelionatários.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou verossimilhança de suas alegações — requisito para inversão do ônus (art. 6º CDC) — pois o próprio relato inicial admitia permanência no contato com estelionatários, prejudicando sua tese principal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas de contratação digital
  • ·empréstimo nº 807506196 – R$17.041,48
  • ·PIX R$9.400 para Igor Barcelos – fl.127
  • ·contrato nº 1244027 – SUMUP
  • ·decisão tutela fl. 47/48

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Túlio Marcos Faustino Dias Brandão
Competência
Cível
Data de autuação
29 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.060,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.060,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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