Acórdão · TJSP

1038637-63.2024.8.26.0001

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha no monitoramento de perfil de consumo de idosa aposentada — empréstimo fraudulento + PIX (R$36,4k) — Rel. Vidal, 14ª Câmara TJSP; aplicação do REsp 2.052.228/DF como vetor decisivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe via WhatsApp em que terceiros utilizaram a identidade visual da instituição bancária para induzir a vítima a erro, resultando na contratação de empréstimo e transferências via PIX não reconhecidas

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 8.888,88
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 14.888,88

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Inobservancia Perfil Consumo Fortuito Interno

    Banco não comprovou regularidade das operações nem adequação ao perfil de consumo da autora idosa; operações sequenciais em curto lapso com valores elevados caracterizaram fortuito interno e falha na prestação do serviço.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Hipervulnerabilidade Idoso Desvio Produtivo Restricao Credito

    Hipervulnerabilidade do consumidor idoso reconhecida, com aposentadoria gravada indevidamente, restrição ao crédito comunicada e desvio produtivo comprovado, justificando dano moral in re ipsa de R$6.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialParcialParcial
    Restituicao Liquida Pix Menos Emprestimo Liberado

    Dano material parcialmente acolhido: PIX de R$36.481,03 comprovados, mas empréstimo fraudulento liberado (R$27.592,15) foi abatido por ausência de prova de parcelas descontadas, resultando em R$8.888,88.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Confirmacao Dados

    Tese rejeitada porque culpa concorrente do consumidor não exclui responsabilidade objetiva do fornecedor; apenas culpa exclusiva rompe o nexo causal, e o banco não comprovou que o ato foi exclusivo da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Preliminar Nao Conhecimento Recurso

    Preliminar rejeitada porque as razões de apelo atendem a exigência de dialeticidade, apresentando pontos de inconformismo e fundamentos para modificação da sentença.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação do serviço em fraude praticada por terceiro, afastando exigência de culpa subjetiva.

  • STJ2.052.228/DF

    Fixou o dever de segurança das instituições financeiras de monitorar operações que destoam do perfil habitual do consumidor, especialmente em golpes com operações sequenciais em curto intervalo e valores elevados — citado literalmente no acórdão.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos defeitos na prestação, combinado com inversão do ônus probatório do art. 6º, VIII, CDC.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da autora por confirmar dados a terceiro e usar senha; acórdão rebateu citando Miragem: apenas culpa exclusiva rompe nexo causal, e o banco não demonstrou que o ato foi exclusivo da vítima.
  • Banco juntou documentos (págs. 97/147) mas não comprovou a regularidade das operações nem a adequação ao perfil de consumo da autora, ônus que lhe cabia por força da inversão probatória.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou, com os documentos juntados às págs. 97/147, a regularidade das operações impugnadas nem a adequação ao padrão de consumo da autora, ônus que lhe cabia após inversão probatória — lapso decisivo para condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·docs juntados pelo banco págs. 97/147
  • ·liberação empréstimo R$27.592,15 pág. 24
  • ·BO registrado pela autora
  • ·comunicação cadastro restrição crédito pág. 202

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ariane de Fátima Alves Dias Paukoski Simoni
Competência
Cível
Data de autuação
23 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.480,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.480,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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