1038637-63.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha no monitoramento de perfil de consumo de idosa aposentada — empréstimo fraudulento + PIX (R$36,4k) — Rel. Vidal, 14ª Câmara TJSP; aplicação do REsp 2.052.228/DF como vetor decisivo.
O que foi julgado
Golpe via WhatsApp em que terceiros utilizaram a identidade visual da instituição bancária para induzir a vítima a erro, resultando na contratação de empréstimo e transferências via PIX não reconhecidas
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaInobservancia Perfil Consumo Fortuito Interno
Banco não comprovou regularidade das operações nem adequação ao perfil de consumo da autora idosa; operações sequenciais em curto lapso com valores elevados caracterizaram fortuito interno e falha na prestação do serviço.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaHipervulnerabilidade Idoso Desvio Produtivo Restricao Credito
Hipervulnerabilidade do consumidor idoso reconhecida, com aposentadoria gravada indevidamente, restrição ao crédito comunicada e desvio produtivo comprovado, justificando dano moral in re ipsa de R$6.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialParcialParcialRestituicao Liquida Pix Menos Emprestimo Liberado
Dano material parcialmente acolhido: PIX de R$36.481,03 comprovados, mas empréstimo fraudulento liberado (R$27.592,15) foi abatido por ausência de prova de parcelas descontadas, resultando em R$8.888,88.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Confirmacao Dados
Tese rejeitada porque culpa concorrente do consumidor não exclui responsabilidade objetiva do fornecedor; apenas culpa exclusiva rompe o nexo causal, e o banco não comprovou que o ato foi exclusivo da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-bancoRejeitadaPreliminar Nao Conhecimento Recurso
Preliminar rejeitada porque as razões de apelo atendem a exigência de dialeticidade, apresentando pontos de inconformismo e fundamentos para modificação da sentença.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação do serviço em fraude praticada por terceiro, afastando exigência de culpa subjetiva.
- STJ2.052.228/DF
Fixou o dever de segurança das instituições financeiras de monitorar operações que destoam do perfil habitual do consumidor, especialmente em golpes com operações sequenciais em curto intervalo e valores elevados — citado literalmente no acórdão.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos defeitos na prestação, combinado com inversão do ônus probatório do art. 6º, VIII, CDC.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da autora por confirmar dados a terceiro e usar senha; acórdão rebateu citando Miragem: apenas culpa exclusiva rompe nexo causal, e o banco não demonstrou que o ato foi exclusivo da vítima.
- Banco juntou documentos (págs. 97/147) mas não comprovou a regularidade das operações nem a adequação ao perfil de consumo da autora, ônus que lhe cabia por força da inversão probatória.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou, com os documentos juntados às págs. 97/147, a regularidade das operações impugnadas nem a adequação ao padrão de consumo da autora, ônus que lhe cabia após inversão probatória — lapso decisivo para condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·docs juntados pelo banco págs. 97/147
- ·liberação empréstimo R$27.592,15 pág. 24
- ·BO registrado pela autora
- ·comunicação cadastro restrição crédito pág. 202
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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