Acórdão · TJSP

1038425-29.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO3 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por empréstimo fraudulento e Pix não autorizado em conta de pensionista INSS; falha no monitoramento de perfil atípico; dano moral R$8k mantido e multa R$5k por descumprimento de liminar.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado/pessoal fraudulento contratado por terceiro em nome da vítima (pensionista do INSS), com valores creditados na conta e transferidos via Pix a fraudador, sem autorização da correntista

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorContratacao DigitalDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria ContratacaoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Emprestimo Fraudulento Sem Prova Contratacao

    Banco não comprovou regularidade da contratação (art. 373 II CPC); documentos oriundos de fraude; transações fora do perfil de pensionista com gastos modestos configuraram falha no serviço.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Emprestimo Nao Contratado Pix Nao Autorizado

    Consumidora pensionista do INSS constrangida e humilhada por descontos de empréstimo não contratado e Pix não autorizado; dano moral in re ipsa mantido em R$8.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Banco apelante vencido em sede recursal; honorários majorados de 15% para 17% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85 §2º CPC.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada pois há relação jurídica entre as partes decorrente do empréstimo não contratado; banco responde pelos vícios e danos da atividade bancária independentemente de ato de terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Tese de culpa exclusiva afastada porque as transações fugiam totalmente ao perfil da consumidora pensionista e o sistema antifraude falhou em detectá-las; responsabilidade objetiva do banco prevaleceu.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de caso fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva pelo serviço defeituoso de segurança, independentemente de culpa, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 STJ.

  • Art Cpc373

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação (inciso II), sendo os documentos apresentados oriundos de contratação fraudulenta sem força obrigatória.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de senha e dispositivo da própria correntista, mas acórdão rebateu demonstrando que as transações fugiam totalmente ao perfil de pensionista com gastos modestos, impondo ao banco o dever de checagem automática.
  • Banco alegou ilegitimidade e ato de terceiro como excludente, mas acórdão aplicou a Súmula 479 STJ classificando a fraude como fortuito interno integrante do risco do negócio bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou a regularidade da contratação do empréstimo (art. 373 II CPC), sendo este ônus determinante para a procedência dos pedidos materiais da autora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos colacionados pelo banco
  • ·liminar deferida às fls. 52/54
  • ·petição às fls. 270/272 comprovando descumprimento

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Douglas Borges da Silva
Competência
Cível
Data de autuação
24 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.810,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.810,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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