1038425-29.2025.8.26.0576
Análise do acórdão
Bradesco condenado por empréstimo fraudulento e Pix não autorizado em conta de pensionista INSS; falha no monitoramento de perfil atípico; dano moral R$8k mantido e multa R$5k por descumprimento de liminar.
O que foi julgado
Empréstimo consignado/pessoal fraudulento contratado por terceiro em nome da vítima (pensionista do INSS), com valores creditados na conta e transferidos via Pix a fraudador, sem autorização da correntista
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaEmprestimo Fraudulento Sem Prova Contratacao
Banco não comprovou regularidade da contratação (art. 373 II CPC); documentos oriundos de fraude; transações fora do perfil de pensionista com gastos modestos configuraram falha no serviço.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Emprestimo Nao Contratado Pix Nao Autorizado
Consumidora pensionista do INSS constrangida e humilhada por descontos de empréstimo não contratado e Pix não autorizado; dano moral in re ipsa mantido em R$8.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais
Banco apelante vencido em sede recursal; honorários majorados de 15% para 17% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85 §2º CPC.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar rejeitada pois há relação jurídica entre as partes decorrente do empréstimo não contratado; banco responde pelos vícios e danos da atividade bancária independentemente de ato de terceiro.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Tese de culpa exclusiva afastada porque as transações fugiam totalmente ao perfil da consumidora pensionista e o sistema antifraude falhou em detectá-las; responsabilidade objetiva do banco prevaleceu.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de caso fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva pelo serviço defeituoso de segurança, independentemente de culpa, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 STJ.
- Art Cpc373
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação (inciso II), sendo os documentos apresentados oriundos de contratação fraudulenta sem força obrigatória.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de senha e dispositivo da própria correntista, mas acórdão rebateu demonstrando que as transações fugiam totalmente ao perfil de pensionista com gastos modestos, impondo ao banco o dever de checagem automática.
- Banco alegou ilegitimidade e ato de terceiro como excludente, mas acórdão aplicou a Súmula 479 STJ classificando a fraude como fortuito interno integrante do risco do negócio bancário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou a regularidade da contratação do empréstimo (art. 373 II CPC), sendo este ônus determinante para a procedência dos pedidos materiais da autora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos colacionados pelo banco
- ·liminar deferida às fls. 52/54
- ·petição às fls. 270/272 comprovando descumprimento
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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