1038356-44.2023.8.26.0001
Análise do acórdão
TJSP afasta devolução de R$16k à consumidora: empréstimo consignado fraudulento (Nubank/Qista) contratado por terceiro que invadiu conta — valor nunca integrou patrimônio da vítima — fortuito interno da ré.
O que foi julgado
Terceiro estelionatário obteve acesso à conta bancária da autora (Nubank) — acessada por dispositivos divergentes — e contratou empréstimo consignado fraudulento de R$ 16.000,00 em nome dela, desviando o numerário diretamente para si, sem que a vítima tivesse controle ou acesso à sua conta no momento dos fatos.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAfastamento Compensacao Valor Nao Integrado Patrimonio
Acórdão reformou sentença para afastar compensação porque o valor do empréstimo foi transferido diretamente ao estelionatário, nunca integrando o patrimônio da autora (fls. 242/244), afastando qualquer obrigação de devolução pela vítima.
RequisitosDispositivo ReconhecidoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorAcolhidaFraude Terceiro Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva
Fraude por terceiro via acesso indevido à conta digital configurou fortuito interno, risco inerente ao empreendimento bancário, não excluindo responsabilidade objetiva da ré (Súmula 479 STJ e REsp 1.199.782/PR).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionatario
Tese da ré rejeitada porque fraude de terceiro em ambiente digital configura fortuito interno, não externo, não elidindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaManutencao Compensacao Devolucao Valor Emprestimo
Sentença de primeiro grau que determinava devolução dos R$16.000 foi reformada: valor liberado nunca integrou patrimônio da autora, sendo transferido diretamente ao fraudador como consequência da falha de serviço da ré.
RequisitosOperacao AtipicaDispositivo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes de terceiros, sendo aplicada para afastar a tese de fortuito externo da ré.
- STJ1.199.782/PR
Precedente repetitivo do STJ que pacificou a responsabilidade objetiva de bancos por fraudes e delitos de terceiros como fortuito interno, citado expressamente pelo relator Rebello Pinho para embasar a reforma da sentença.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, cujas excludentes (culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro) não foram demonstradas pela ré.
Contrapontos rebatidos
- Autora demonstrou acesso por dispositivos de terceiros (Android e Xiaomi); ré não produziu prova de excludente de responsabilidade, e acórdão reafirmou que fraude digital é fortuito interno insuscetível de excluir responsabilidade objetiva.
- Autora alegou que não detinha controle sobre conta nem sobre o empréstimo; acórdão acolheu com fundamento nos documentos de fls. 242/244 que comprovam transferência direta ao estelionatário, sem passagem pelo patrimônio da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ré não produziu qualquer prova de culpa exclusiva da autora, de terceiro (fortuito externo) ou de caso fortuito/força maior apta a excluir sua responsabilidade objetiva, ônus que recaia sobre ela por força do art. 14, §3º, CDC e REsp 685662/RJ.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 242/244 — transferência ao estelionatário
- ·r. sentença fls. 397/399
- ·embargos de declaração fls. 403/410, rejeitados fls. 411
- ·apelação fls. 421/430
- ·resposta da apelada fls. 436/441
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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