1038267-27.2024.8.26.0602
Análise do acórdão
Banco Mercantil obtém afastamento da dobra e do dano moral (economia ~R$44k+R$5k), mantida restituição simples dos consignados fraudulentos; caso útil para defesa em fraudes por falsa central com aposentado INSS.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação fraudulenta de suposto preposto do banco, sendo induzida a fornecer dados que permitiram a contratação de empréstimos consignados em seu nome, com consequentes descontos no benefício previdenciário.
Resultado
ausencia_prova_repercussao_extrapatrimonial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Responsabilidade Objetiva
Banco não comprovou regularidade das contratações nem consentimento válido diante de operações de R$39.452,58 atípicas para aposentado com renda de R$3.400,11.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Dobro Afastada Ausencia Violacao Boa Fe Objetiva
Descontos oriundos de negócio jurídico não aderido livremente não caracterizam afronta à boa-fé objetiva; EAREsp 1.501.756-SC aplicado para restituição simples.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova Repercussao Extrapatrimonial
Dano moral não é in re ipsa nesta hipótese; autor não comprovou humilhação, situação vexatória ou concreta degradação do patrimônio imaterial além do mero dissabor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Ou Vitima Engenharia Social
Fato de terceiro em serviços bancários digitais não rompe nexo causal automaticamente; banco não demonstrou evento totalmente dissociado do serviço ou que conduta do autor foi causa exclusiva do dano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-consumidorRejeitadaRegularidade Contratacoes Uso Senha Autenticacao
Uso de senha e autenticação por si só não basta para demonstrar consentimento válido; banco não apresentou lastro consistente sobre etapas de validação, integridade dos mecanismos e perfil transacional.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelos consignados fraudulentos, determinando que a fraude de terceiro no âmbito bancário é fortuito interno não excludente.
- Earesp1.501.756-SC
Moveu decisivamente o afastamento da dobra: STJ Corte Especial fixou que repetição em dobro exige comportamento contrário à boa-fé objetiva, ausente no caso concreto.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, combinado com a Súmula 479 STJ para manter a inexigibilidade dos contratos.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou dobra com base no art. 42 parágrafo único CDC; banco rebateu com EAREsp 1.501.756-SC demonstrando que descontos de negócio não aderido voluntariamente não configuram violação à boa-fé objetiva, obtendo êxito no afastamento.
- Autor sustentou dano moral presumido pelos descontos; banco argumentou e o acórdão acolheu que a hipótese exige prova de efetiva degradação do patrimônio imaterial, não bastando o dissabor inerente ao conflito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar regularidade das contratações e consentimento válido do titular diante de operações atípicas de elevado valor, o que determinou a manutenção da inexigibilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato conta fls. 36/39
- ·benefício previdenciário fls. 25 ss
- ·dados autor/renda fls. 03-04
- ·sentença fls. 206/208
- ·contrarrazões fls. 238/249
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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