Acórdão · TJSP

1038267-27.2024.8.26.0602

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA20 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil obtém afastamento da dobra e do dano moral (economia ~R$44k+R$5k), mantida restituição simples dos consignados fraudulentos; caso útil para defesa em fraudes por falsa central com aposentado INSS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação fraudulenta de suposto preposto do banco, sendo induzida a fornecer dados que permitiram a contratação de empréstimos consignados em seu nome, com consequentes descontos no benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_repercussao_extrapatrimonial

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Responsabilidade Objetiva

    Banco não comprovou regularidade das contratações nem consentimento válido diante de operações de R$39.452,58 atípicas para aposentado com renda de R$3.400,11.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Dobro Afastada Ausencia Violacao Boa Fe Objetiva

    Descontos oriundos de negócio jurídico não aderido livremente não caracterizam afronta à boa-fé objetiva; EAREsp 1.501.756-SC aplicado para restituição simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Repercussao Extrapatrimonial

    Dano moral não é in re ipsa nesta hipótese; autor não comprovou humilhação, situação vexatória ou concreta degradação do patrimônio imaterial além do mero dissabor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Ou Vitima Engenharia Social

    Fato de terceiro em serviços bancários digitais não rompe nexo causal automaticamente; banco não demonstrou evento totalmente dissociado do serviço ou que conduta do autor foi causa exclusiva do dano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Regularidade Contratacoes Uso Senha Autenticacao

    Uso de senha e autenticação por si só não basta para demonstrar consentimento válido; banco não apresentou lastro consistente sobre etapas de validação, integridade dos mecanismos e perfil transacional.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelos consignados fraudulentos, determinando que a fraude de terceiro no âmbito bancário é fortuito interno não excludente.

  • Earesp1.501.756-SC

    Moveu decisivamente o afastamento da dobra: STJ Corte Especial fixou que repetição em dobro exige comportamento contrário à boa-fé objetiva, ausente no caso concreto.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, combinado com a Súmula 479 STJ para manter a inexigibilidade dos contratos.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou dobra com base no art. 42 parágrafo único CDC; banco rebateu com EAREsp 1.501.756-SC demonstrando que descontos de negócio não aderido voluntariamente não configuram violação à boa-fé objetiva, obtendo êxito no afastamento.
  • Autor sustentou dano moral presumido pelos descontos; banco argumentou e o acórdão acolheu que a hipótese exige prova de efetiva degradação do patrimônio imaterial, não bastando o dissabor inerente ao conflito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar regularidade das contratações e consentimento válido do titular diante de operações atípicas de elevado valor, o que determinou a manutenção da inexigibilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato conta fls. 36/39
  • ·benefício previdenciário fls. 25 ss
  • ·dados autor/renda fls. 03-04
  • ·sentença fls. 206/208
  • ·contrarrazões fls. 238/249

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO MENDES DE MOURA JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
25 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.809,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.809,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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