Acórdão · TJSP

1038257-89.2024.8.26.0405

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI26 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)Transferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco responde integralmente por R$130.648 em fraude via falsa central (spoofing Fone Fácil + WhatsApp), mas dano moral afastado por culpa concorrente da autora aposentada; sucumbência recíproca fixada pela 23ª Câmara-TJSP, Rel. Bisogni.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 130.648,43
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação do número oficial 'Fone Fácil' (4002-0022) do banco e mensagens via WhatsApp de supostos funcionários, que a induziram a realizar transferências, saques e contratar empréstimos sob pretexto de salvaguardar benefícios previdenciários

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 130.648,43
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 130.648,43
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_autora_contribuiu_para_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Culpa Concorrente Banco Maior

    Acórdão reconheceu falha no monitoramento de operações atípicas em 3 dias consecutivos e vazamento de dados sigilosos pelo sistema bancário, impondo devolução integral apesar da culpa concorrente da autora.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Autora

    Dano moral afastado pois autora teve parcela de culpa ao seguir orientações dos estelionatários, sem prova de efetivo abalo à imagem ou honra além de meros aborrecimentos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios

    Sucumbência recíproca fixada em razão de o banco ter perdido no dano material e o autor ter perdido no dano moral, com honorários de 10% sobre cada pretensão correspondente.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Improcedencia

    Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada porque golpistas acessaram dados sigilosos via vulnerabilidade do sistema bancário e banco não monitorou operações atípicas, afastando culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa reconhecido em primeiro grau foi afastado em segundo grau por ausência de prova de abalo efetivo e pela culpa concorrente da autora que seguiu orientações dos falsários.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo acolhimento da excludente de culpa exclusiva do consumidor.

  • Art Cdc14_caput

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, aplicada para impor devolução integral dos valores fraudados.

  • TJSP1000988-05.2024.8.26.0538

    Precedente da própria Rel. Bisogni (23ª Câmara) sobre golpe de falsa central, culpa concorrente e afastamento do dano moral, utilizado como paradigma direto para reformar a sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que golpistas tinham dados exclusivos do banco, indicando vazamento; banco rebateu que operações partiram do próprio dispositivo da autora com credenciais corretas, apontando culpa da própria correntista.
  • Autora sustentou dano moral presumido pelo valor fraudado (R$130.648); banco rebateu com culpa concorrente da autora e ausência de prova de abalo à imagem ou honra, tese acolhida pelo acórdão.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou a regularidade das operações nem que dispunha de monitoramento adequado para detectar transações atípicas em 3 dias consecutivos, ônus que pesou decisivamente contra ele.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova de efetivo abalo à imagem ou honra além de aborrecimentos, ônus que resultou no afastamento do dano moral pela câmara.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferências, saques e empréstimos fls. 4/5
  • ·sentença fls. 300/307
  • ·defesa do banco nos autos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA
Competência
Cível
Data de autuação
23 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 150.648,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 150.648,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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