1038257-89.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
Bradesco responde integralmente por R$130.648 em fraude via falsa central (spoofing Fone Fácil + WhatsApp), mas dano moral afastado por culpa concorrente da autora aposentada; sucumbência recíproca fixada pela 23ª Câmara-TJSP, Rel. Bisogni.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação do número oficial 'Fone Fácil' (4002-0022) do banco e mensagens via WhatsApp de supostos funcionários, que a induziram a realizar transferências, saques e contratar empréstimos sob pretexto de salvaguardar benefícios previdenciários
Resultado
culpa_concorrente_autora_contribuiu_para_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Culpa Concorrente Banco Maior
Acórdão reconheceu falha no monitoramento de operações atípicas em 3 dias consecutivos e vazamento de dados sigilosos pelo sistema bancário, impondo devolução integral apesar da culpa concorrente da autora.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Autora
Dano moral afastado pois autora teve parcela de culpa ao seguir orientações dos estelionatários, sem prova de efetivo abalo à imagem ou honra além de meros aborrecimentos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios
Sucumbência recíproca fixada em razão de o banco ter perdido no dano material e o autor ter perdido no dano moral, com honorários de 10% sobre cada pretensão correspondente.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Improcedencia
Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada porque golpistas acessaram dados sigilosos via vulnerabilidade do sistema bancário e banco não monitorou operações atípicas, afastando culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa reconhecido em primeiro grau foi afastado em segundo grau por ausência de prova de abalo efetivo e pela culpa concorrente da autora que seguiu orientações dos falsários.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo acolhimento da excludente de culpa exclusiva do consumidor.
- Art Cdc14_caput
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, aplicada para impor devolução integral dos valores fraudados.
- TJSP1000988-05.2024.8.26.0538
Precedente da própria Rel. Bisogni (23ª Câmara) sobre golpe de falsa central, culpa concorrente e afastamento do dano moral, utilizado como paradigma direto para reformar a sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que golpistas tinham dados exclusivos do banco, indicando vazamento; banco rebateu que operações partiram do próprio dispositivo da autora com credenciais corretas, apontando culpa da própria correntista.
- Autora sustentou dano moral presumido pelo valor fraudado (R$130.648); banco rebateu com culpa concorrente da autora e ausência de prova de abalo à imagem ou honra, tese acolhida pelo acórdão.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou a regularidade das operações nem que dispunha de monitoramento adequado para detectar transações atípicas em 3 dias consecutivos, ônus que pesou decisivamente contra ele.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova de efetivo abalo à imagem ou honra além de aborrecimentos, ônus que resultou no afastamento do dano moral pela câmara.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferências, saques e empréstimos fls. 4/5
- ·sentença fls. 300/307
- ·defesa do banco nos autos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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