1038102-58.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
TJSP 20ª Câmara mantém improcedência total: faturas comprovam uso pessoal de cartão Inter (R$11.908,85); Súmula 479 afastada; litigância de má-fé confirmada por contradição inicial x recurso.
O que foi julgado
Ação de inexigibilidade de débito de cartão de crédito por inadimplemento legítimo — sem fraude alegada e comprovada; autor afirmou desconhecer dívida mas evidências mostram uso pessoal do cartão
Resultado
negativacao_legitima_ausencia_ato_ilicito
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaProva Contratacao Uso Inadimplemento Afasta Inexigibilidade
Faturas detalhadas com transações pessoais (Uber, recargas, combustível) e campo 'Pagamentos realizados: R$0,00' comprovaram uso e inadimplemento; impugnação genérica do apelante não enfrentou transações específicas.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima - ProcessualPró-bancoAcolhidaLitigancia Ma Fe Alteracao Verdade Fatos
Contradição flagrante entre inicial (nega débito) e recurso (alega quitação) caracterizou alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, CPC); multa de 5% mantida e não afastada pela gratuidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Ato Ilicito Afasta Dano Moral
Negativação como exercício regular de direito (art. 188, I, CC) afasta ilicitude e torna indenizável o dano moral; Súmula 385 STJ nem precisou ser analisada.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Ausencia Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afastada pois não há prova de fraude de terceiro; conjunto probatório evidencia uso pessoal do cartão pelo próprio titular.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - IntegralPró-bancoRejeitadaInversao Onus Cdc Art6 Viii Nao Exime Consumidor Prova Minima
Inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC) não exime consumidor de apresentar indícios mínimos de verossimilhança; banco cumpriu seu ônus com faturas detalhadas.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Negativacao Afastado
Dano moral presumido afastado pois a própria negativação era legítima, ausente o ato ilícito pressuposto da responsabilidade civil.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc188_I
Qualificou a negativação como exercício regular de direito, afastando ilicitude e inviabilizando toda pretensão indenizatória por dano moral.
- Art Cpc80_II
Fundamento central da condenação por litigância de má-fé: alteração da verdade dos fatos entre inicial (nega débito) e recurso (alega quitação).
- Sumula Stj479
Afastada por ausência de fraude de terceiro; sua inaplicabilidade consolidou a improcedência do pedido de inexigibilidade baseado em responsabilidade objetiva do banco.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou ter quitado fatura de fev/2024; fatura de mar/2024 registra expressamente 'Pagamentos realizados: R$0,00' sobre saldo de R$9.509,29, afastando a tese de adimplemento.
- Apelante impugnou provas como meras telas ilegíveis; acórdão reconheceu que se tratava de faturas em sentido estrito com discriminação minuciosa de transações, estabelecimentos, datas e valores.
- Apelante invocou Súmula 479 STJ imputando fraude; acórdão afastou o enunciado por ausência de prova de fraude de terceiro e uso pessoal do cartão evidenciado pelas faturas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Apelante não impugnou especificamente nenhuma transação das faturas na réplica (Uber, recargas, combustível), gerando presunção de veracidade dos fatos do banco e esvaziando a alegação de fraude.
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidor não produziu qualquer prova ou indício de fraude ou inexistência do débito, descumprindo ônus mínimo mesmo diante da inversão prevista no art. 6º, VIII, CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas cartão crédito fls. 119/138
- ·fatura fev/2024 fls. 131/138
- ·fatura mar/2024 fls. 119/124
- ·inscrição SCPC fls. 19/22
- ·telas sistêmicas banco Inter
- ·réplica apelante fls. 231/237
- ·contrarrazões banco fls. 298/306
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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