Acórdão · TJSP

1038102-58.2024.8.26.0576

IndefinidoInterCartão de créditoIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara mantém improcedência total: faturas comprovam uso pessoal de cartão Inter (R$11.908,85); Súmula 479 afastada; litigância de má-fé confirmada por contradição inicial x recurso.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Ação de inexigibilidade de débito de cartão de crédito por inadimplemento legítimo — sem fraude alegada e comprovada; autor afirmou desconhecer dívida mas evidências mostram uso pessoal do cartão

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

negativacao_legitima_ausencia_ato_ilicito

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Prova Contratacao Uso Inadimplemento Afasta Inexigibilidade

    Faturas detalhadas com transações pessoais (Uber, recargas, combustível) e campo 'Pagamentos realizados: R$0,00' comprovaram uso e inadimplemento; impugnação genérica do apelante não enfrentou transações específicas.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Litigancia Ma Fe Alteracao Verdade Fatos

    Contradição flagrante entre inicial (nega débito) e recurso (alega quitação) caracterizou alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, CPC); multa de 5% mantida e não afastada pela gratuidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Ato Ilicito Afasta Dano Moral

    Negativação como exercício regular de direito (art. 188, I, CC) afasta ilicitude e torna indenizável o dano moral; Súmula 385 STJ nem precisou ser analisada.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Ausencia Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada pois não há prova de fraude de terceiro; conjunto probatório evidencia uso pessoal do cartão pelo próprio titular.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Cdc Art6 Viii Nao Exime Consumidor Prova Minima

    Inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC) não exime consumidor de apresentar indícios mínimos de verossimilhança; banco cumpriu seu ônus com faturas detalhadas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Negativacao Afastado

    Dano moral presumido afastado pois a própria negativação era legítima, ausente o ato ilícito pressuposto da responsabilidade civil.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc188_I

    Qualificou a negativação como exercício regular de direito, afastando ilicitude e inviabilizando toda pretensão indenizatória por dano moral.

  • Art Cpc80_II

    Fundamento central da condenação por litigância de má-fé: alteração da verdade dos fatos entre inicial (nega débito) e recurso (alega quitação).

  • Sumula Stj479

    Afastada por ausência de fraude de terceiro; sua inaplicabilidade consolidou a improcedência do pedido de inexigibilidade baseado em responsabilidade objetiva do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou ter quitado fatura de fev/2024; fatura de mar/2024 registra expressamente 'Pagamentos realizados: R$0,00' sobre saldo de R$9.509,29, afastando a tese de adimplemento.
  • Apelante impugnou provas como meras telas ilegíveis; acórdão reconheceu que se tratava de faturas em sentido estrito com discriminação minuciosa de transações, estabelecimentos, datas e valores.
  • Apelante invocou Súmula 479 STJ imputando fraude; acórdão afastou o enunciado por ausência de prova de fraude de terceiro e uso pessoal do cartão evidenciado pelas faturas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante não impugnou especificamente nenhuma transação das faturas na réplica (Uber, recargas, combustível), gerando presunção de veracidade dos fatos do banco e esvaziando a alegação de fraude.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidor não produziu qualquer prova ou indício de fraude ou inexistência do débito, descumprindo ônus mínimo mesmo diante da inversão prevista no art. 6º, VIII, CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·faturas cartão crédito fls. 119/138
  • ·fatura fev/2024 fls. 131/138
  • ·fatura mar/2024 fls. 119/124
  • ·inscrição SCPC fls. 19/22
  • ·telas sistêmicas banco Inter
  • ·réplica apelante fls. 231/237
  • ·contrarrazões banco fls. 298/306

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Zanetti Stauber
Competência
Cível
Data de autuação
21 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.381,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.381,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).