Acórdão · TJSP

1037217-68.2021.8.26.0602

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO12 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado servidorLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado solidariamente por fortuito interno em golpe de falsa redução de consignado: vazamento de dados dos contratos originários afastou culpa exclusiva do consumidor; dano moral R$5k e KYC deficiente do Banco Original.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 37.200,82
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da falsa redução das parcelas de empréstimos consignados: fraudador se passou por funcionária de correspondente bancário (Van Gogh Investimentos), ofereceu redução de parcelas consignadas, obteve senha do sistema de consignação da Marinha, induzindo a vítima a repassar R$33.700,82 para conta do Banco Original sob pretexto de quitar contratos originários.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Consignado Falsa Reducao Parcelas

    Fraudadores detinham dados sigilosos dos empréstimos originários, evidenciando vazamento de segurança bancária que afastou culpa exclusiva do consumidor e configurou fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Vazamento Dados

    Dano moral presumido reconhecido pelo comprometimento de verba alimentar previdenciária e pelo vazamento de dados bancários sigilosos que viabilizou a fraude, fixado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Banco Digital Receptor Kyc Deficiente

    Banco Original não juntou contrato de abertura da conta digital e não comprovou cautela na verificação de identidade conforme Resolução BCB 96/2021, mantendo responsabilidade solidária.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Forneceu Documentos E Transferiu Valores

    Tese de culpa exclusiva rejeitada pois fraudadores detinham informações precisas dos consignados originários, evidenciando vazamento prévio que robusteceu a aparência de legitimidade da abordagem.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Devolucao Integral Emprestimo Pelo Autor

    Devolução integral rejeitada pois R$33.700,82 foi comprovadamente repassado ao fraudador; autor devolveu apenas o saldo remanescente de R$3.500,00 para evitar enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Em Dobro Art42 CDC

    Repetição em dobro rejeitada pelo tribunal, mantendo apenas a restituição simples determinada na sentença, sem reforma para o dobro pleiteado pelo autor.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do Bradesco pelo fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor e vedando que a fraude de terceiro exima o banco.

  • STJ1846649 MA

    Inverteu o ônus da prova sobre autenticidade do contrato bancário impugnado: caberia ao Bradesco provar a regularidade da assinatura, e ao desistir da perícia grafotécnica, o banco não se desincumbiu do ônus e teve a contratação reconhecida como fraudulenta.

  • STJ2187854 SP

    Fundamento decisivo para reconhecimento do dano moral presumido: fraude associada a vazamento prévio de dados pessoais configura dano extrapatrimonial pela sensação de insegurança, aplicado pela Rel. Nancy Andrighi, T3-STJ, julgado em 06/05/2025.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que o autor forneceu documentos e realizou transferências voluntariamente; o tribunal rebateu afirmando que os fraudadores já detinham dados precisos dos consignados originários, o que só era possível por vazamento bancário prévio, afastando a culpa exclusiva do consumidor.
  • Bradesco alegou não ter participado do ilícito; o tribunal rebateu citando o art. 3º da Resolução CMN 4.935/2021, que impõe ao banco contratante inteira responsabilidade pelo correspondente bancário ALN Promotora que efetivou o empréstimo fraudulento.
  • Banco Original alegou ser mero administrador da conta destino; o tribunal rebateu exigindo cautela na abertura de conta digital conforme Resolução BCB 96/2021 e apontando que a ré não juntou o contrato de abertura, não se desincumbindo do ônus probatório.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Bradesco, instado a especificar provas, manifestou desinteresse na dilação probatória e não requereu perícia grafotécnica, deixando de cumprir o ônus de provar autenticidade do contrato impugnado (art. 429, II, CPC), o que foi determinante para o reconhecimento da nulidade da CCB.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Original não juntou o contrato de abertura da conta digital conforme exigido pelo art. 6º da Resolução BCB 96/2021, não demonstrando cautela no KYC, o que manteve sua responsabilidade solidária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Cédula de Crédito Bancário nº 816052190-1
  • ·Contrato consignado fls. 409/430
  • ·Docs assinados fls. 28, 41/44, 104/106 e 109/110
  • ·Contrato abertura conta digital (ausente)
  • ·Depoimento pessoal fls. 1479
  • ·Sentença fls. 1505/1513

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Boituva · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME PINHO RIBEIRO
Competência
Cível
Data de autuação
23 nov 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 103.840,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 103.840,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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