Acórdão · TJSP

1036175-93.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI19 fev 2026
Falsa central de atendimentoC6 BankConsignado INSSWhatsAppTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara reforma sentença pró-consumidor: biometria facial + crédito em conta comprovam contratação válida; transferências voluntárias a golpistas via WhatsApp = fortuito externo, afastando responsabilidade do C6 Consignado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 32.510,69
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central ou falsa portabilidade: vítima ludibriada via WhatsApp por terceiros que se passaram por representantes do banco, induzindo-a a transferir voluntariamente para terceiros os valores de empréstimo consignado contratado regularmente

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transferencia Voluntaria Apos Credito Regular

    Banco comprovou biometria facial, geolocalização compatível e crédito efetivo na conta da autora; transferências voluntárias a golpistas via WhatsApp configuraram fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, rompendo o nexo causal.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Nao Isenta Verossimilhanca

    Inversão do ônus do CDC não dispensou a autora de demonstrar verossimilhança; banco juntou contrato eletrônico, biometria e comprovante de crédito, tornando inverossímil a tese de contratação fraudulenta.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Vazamento Dados Banco

    Sentença de origem reconheceu fortuito interno por suposto vazamento de dados do banco, mas TJSP afastou a tese por ausência de prova de que os dados vazaram do banco réu.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Servico Contratacao Fraudulenta

    Autora alegou contratação sem autorização, mas banco demonstrou biometria facial, geolocalização e crédito em conta, afastando qualquer falha na prestação de serviços.

    Requisitos
    Biometria ValidadaCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima foi o fundamento central do acórdão para afastar integralmente a responsabilidade do banco.

  • STJ1.780.205 PB (2018/0300650-4)

    STJ aplicou venire contra factum proprium ao correntista que recebeu crédito e não o devolveu ao banco; acórdão usou o mesmo raciocínio para validar o contrato e afastar a pretensão anulatória da autora.

  • TJSP1001469-74.2024.8.26.0438

    Precedente da mesma 12ª Câmara (Rel. Sandra Galhardo Esteves) consolidando que contratação comprovada por exibição de contrato e autenticação afasta inversão do ônus da prova por falta de verossimilhança.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou não ter contratado o empréstimo; banco rebateu com cédula de crédito bancário assinada digitalmente com biometria facial e geolocalização compatível com domicílio da autora, além de comprovante de TED creditado em sua própria conta.
  • Sentença reconheceu vazamento de dados pelo banco; acórdão rebateu afirmando que não há evidência de que o vazamento partiu do banco réu, sendo notório que dados circulam por diversos meios, facilitando engenharia social.
  • Autora questionou validade do contrato após receber e gastar os valores; banco invocou o princípio do venire contra factum proprium — aceitar o depósito sem devolver imediatamente ao banco revela comportamento concludente incompatível com a negação do negócio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou verossimilhança da tese de contratação sem autorização, mesmo beneficiada pela inversão do ônus do CDC; a falta desse lastro probatório mínimo foi determinante para a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº 90143995042 fls. 636/657
  • ·biometria facial fls. 636
  • ·comprovante TED R$32.510,69 fls. 29
  • ·comprovantes TED terceiros fls. 32/36
  • ·BO mencionado na inicial
  • ·protocolo assinatura e geolocalização banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego Mathias Marcussi
Competência
Cível
Data de autuação
20 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.510,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.510,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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