1035802-79.2023.8.26.0602
Análise do acórdão
Golpe motoboy contra idoso 66 anos (Silvio Piovani, espólio): Itaú condenado integralmente por falha de monitoramento — 3 empréstimos fraudulentos (~R$143k), PIX/TED sucessivos e cartão habilitado; Súmula 479 STJ + Enunciados 13/14 SDP-TJSP; dano moral R$10k; 21ª Câmara, Rel. Ademir Benedito.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco, foi orientada a fornecer dados e realizar transferências via PIX e TED, e a entregar cartões bancários a um motoboy. Foram contratados 3 empréstimos fraudulentos e habilitado cartão de crédito em nome do autor.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Monitoramento Perfil Motoboy
Operações em sequência rápida, altos valores e perfil atípico não foram detectadas pelo banco, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Idoso Aposentado Descontos Beneficio Previdenciario
Dano moral fixado em R$10.000,00 (abaixo dos R$15.000,00 pedidos pelo autor), reconhecido como in re ipsa em razão dos descontos mensais no benefício previdenciário de idoso aposentado vulnerável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaIntegral Procedencia Honorarios Banco
Com integral procedência da ação (recurso do autor provido), custas e honorários carreados integralmente ao banco, com majoração de 5% em grau recursal (CPC art. 85 §§2º e 11).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Entrega Cartao
Rejeitada porque a entrega de cartões ao motoboy e o fornecimento de dados, embora imprudentes, não configuram culpa exclusiva do consumidor apta a excluir a responsabilidade objetiva do banco (CDC art. 14 §3º II não aplicado).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaIlicito Praticado Por Terceiros Fora Dependencias Banco
Rejeitada porque a atuação de terceiros golpistas é fortuito interno inerente à atividade bancária, não fortuito externo; a falha de monitoramento mantém o nexo causal com o banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Sustenta Ausencia Dano Moral Indenizavel
Rejeitada porque os fatos extrapolam mero aborrecimento: descontos mensais no benefício previdenciário de idoso de 66 anos causaram grave desorganização financeira pessoal e familiar.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiros como fortuito interno inerente à atividade bancária, afastando excludente de fortuito externo invocada pelo Itaú.
- Enunciado TjspEnunciado 13 SDP-TJSP
Enunciado específico para golpe do motoboy: banco responde por danos materiais quando evidenciada falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista, aplicado diretamente ao caso.
- TJSP2266860-62.2023.8.26.0000
Agravo de instrumento do mesmo processo (Rel. Ademir Benedito, 21ª Câmara), já havia reconhecido verossimilhança das alegações e atipicidade das operações — utilizado como precedente vinculante interno para confirmar a responsabilidade na apelação.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou não haver falha no serviço porque as transações foram realizadas com cartão, chip e senha pessoal. O tribunal rebateu apontando que o banco foi omisso no dever de monitoramento: operações em sequência, valores altos e perfil atípico não foram identificados nem bloqueados.
- O banco sustentou que os golpistas não têm relação com ele, configurando fortuito externo. O tribunal aplicou a teoria do risco profissional: fraudes bancárias são previsíveis e inerentes à atividade, sendo fortuito interno que não afasta a responsabilidade objetiva.
- O banco argumentou que o consumidor agiu com imprudência ao seguir orientações de terceiros e entregar cartões. O tribunal reconheceu que mesmo havendo colaboração do autor, a falha do banco no monitoramento das operações suspeitas é suficiente para manter a responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Com inversão do ônus da prova (CDC, relação de consumo), cabia ao banco comprovar que foi o próprio autor quem efetuou as transações e que não houve defeito de segurança — ônus não cumprido, o que selou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 00017948354 (R$71.203,09)
- ·contrato nº 000002467761884 (R$2.661,51)
- ·contrato nº 000002456622089 (R$69.236,12)
- ·cartão crédito final 4552
- ·extrato fls. 47/48 — 30 dias anteriores
- ·transferências PIX/TED fls. 31/32, 40 e 43/44
- ·BO registrado fls. 24/25
- ·qualificação autor fls. 17 (66 anos)
- ·aposentadoria fls. 23
- ·falecimento do autor fls. 178
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

