Acórdão · TJSP

1035802-79.2023.8.26.0602

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. ADEMIR BENEDITO14 mar 2026
MotoboyItaúConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe motoboy contra idoso 66 anos (Silvio Piovani, espólio): Itaú condenado integralmente por falha de monitoramento — 3 empréstimos fraudulentos (~R$143k), PIX/TED sucessivos e cartão habilitado; Súmula 479 STJ + Enunciados 13/14 SDP-TJSP; dano moral R$10k; 21ª Câmara, Rel. Ademir Benedito.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco, foi orientada a fornecer dados e realizar transferências via PIX e TED, e a entregar cartões bancários a um motoboy. Foram contratados 3 empréstimos fraudulentos e habilitado cartão de crédito em nome do autor.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssCartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Monitoramento Perfil Motoboy

    Operações em sequência rápida, altos valores e perfil atípico não foram detectadas pelo banco, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Idoso Aposentado Descontos Beneficio Previdenciario

    Dano moral fixado em R$10.000,00 (abaixo dos R$15.000,00 pedidos pelo autor), reconhecido como in re ipsa em razão dos descontos mensais no benefício previdenciário de idoso aposentado vulnerável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Integral Procedencia Honorarios Banco

    Com integral procedência da ação (recurso do autor provido), custas e honorários carreados integralmente ao banco, com majoração de 5% em grau recursal (CPC art. 85 §§2º e 11).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Entrega Cartao

    Rejeitada porque a entrega de cartões ao motoboy e o fornecimento de dados, embora imprudentes, não configuram culpa exclusiva do consumidor apta a excluir a responsabilidade objetiva do banco (CDC art. 14 §3º II não aplicado).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ilicito Praticado Por Terceiros Fora Dependencias Banco

    Rejeitada porque a atuação de terceiros golpistas é fortuito interno inerente à atividade bancária, não fortuito externo; a falha de monitoramento mantém o nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Sustenta Ausencia Dano Moral Indenizavel

    Rejeitada porque os fatos extrapolam mero aborrecimento: descontos mensais no benefício previdenciário de idoso de 66 anos causaram grave desorganização financeira pessoal e familiar.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiros como fortuito interno inerente à atividade bancária, afastando excludente de fortuito externo invocada pelo Itaú.

  • Enunciado TjspEnunciado 13 SDP-TJSP

    Enunciado específico para golpe do motoboy: banco responde por danos materiais quando evidenciada falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista, aplicado diretamente ao caso.

  • TJSP2266860-62.2023.8.26.0000

    Agravo de instrumento do mesmo processo (Rel. Ademir Benedito, 21ª Câmara), já havia reconhecido verossimilhança das alegações e atipicidade das operações — utilizado como precedente vinculante interno para confirmar a responsabilidade na apelação.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou não haver falha no serviço porque as transações foram realizadas com cartão, chip e senha pessoal. O tribunal rebateu apontando que o banco foi omisso no dever de monitoramento: operações em sequência, valores altos e perfil atípico não foram identificados nem bloqueados.
  • O banco sustentou que os golpistas não têm relação com ele, configurando fortuito externo. O tribunal aplicou a teoria do risco profissional: fraudes bancárias são previsíveis e inerentes à atividade, sendo fortuito interno que não afasta a responsabilidade objetiva.
  • O banco argumentou que o consumidor agiu com imprudência ao seguir orientações de terceiros e entregar cartões. O tribunal reconheceu que mesmo havendo colaboração do autor, a falha do banco no monitoramento das operações suspeitas é suficiente para manter a responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Com inversão do ônus da prova (CDC, relação de consumo), cabia ao banco comprovar que foi o próprio autor quem efetuou as transações e que não houve defeito de segurança — ônus não cumprido, o que selou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 00017948354 (R$71.203,09)
  • ·contrato nº 000002467761884 (R$2.661,51)
  • ·contrato nº 000002456622089 (R$69.236,12)
  • ·cartão crédito final 4552
  • ·extrato fls. 47/48 — 30 dias anteriores
  • ·transferências PIX/TED fls. 31/32, 40 e 43/44
  • ·BO registrado fls. 24/25
  • ·qualificação autor fls. 17 (66 anos)
  • ·aposentadoria fls. 23
  • ·falecimento do autor fls. 178

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Tamar Oliva de Souza Totaro
Competência
Cível
Data de autuação
18 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 172.747,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ADEMIR BENEDITO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 172.747,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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