Acórdão · TJSP

1035611-51.2024.8.26.0003

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI23 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

PJ (Movart) vítima de golpe falsa central Bradesco Chat; banco condenado a R$24.813 + parcelas empréstimo; dano moral rejeitado por ausência de prova de desgaste de imagem — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 44.813,99
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Funcionária da empresa recebeu ligação de suposto gerente do Bradesco informando sobre novo sistema 'Bradesco Chat', com fraudadores detendo dados completos da empresa; após o contato, foram realizadas transferências via PIX e contratado empréstimo fraudulento de R$20.000

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 24.813,00
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 24.813,00
Fundamento do afastamento do dano moral

pj_sem_prova_prejuizo_imagem_ou_inscricao_negativacao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados Pix Emprestimo Fraudulento

    Vazamento de dados via central telefônica do banco qualificado como fortuito interno; Súmula 479 STJ + art. 14 CDC aplicados; banco não apresentou contrato de empréstimo assinado.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Pj Exige Prova Dano Imagem Sem Negativacao

    PJ não provou desgaste de imagem perante clientes/fornecedores nem negativação; Súmula 227 STJ aplicada para rejeitar dano moral.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Culpa Concorrente Rejeitada Risco Consciente Inexistente

    Vítima seguiu orientações de quem se identificou como preposto do banco sem assumir risco consciente; REsp 2.220.333/DF afasta culpa concorrente nessa hipótese.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Seguiu Fraudador

    Banco não demonstrou que o nexo causal partiu exclusivamente da vítima; vazamento de dados foi atribuído ao banco como causa determinante.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Consumidor Banco

    REsp 2.220.333/DF exige risco consciente da vítima para culpa concorrente; funcionária que seguiu suposto gerente não assume risco consciente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Pj

    Pessoa jurídica não comprovou dano extrapatrimonial concreto (negativação, desgaste de imagem); pedido limitado a valores não devolvidos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada diretamente para condenar restituição de R$24.813 e declarar inexistência do empréstimo.

  • STJREsp_2220333_DF

    Afastou culpa concorrente e culpa exclusiva do consumidor ao estabelecer que risco consciente não se configura quando vítima segue orientações de suposto preposto do banco.

  • Sumula Stj227

    Aplicada para rejeitar dano moral da PJ por ausência de prova de efetivo prejuízo à imagem — único resultado favorável ao banco no mérito.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou erro no cálculo de R$24.813; acórdão rejeitou com base na própria planilha juntada pela autora (fl. 34) que demonstra que R$20.000 do empréstimo fraudulento já compunha o total debitado.
  • Autora pleiteou dano moral in re ipsa; acórdão exigiu prova de desgaste de imagem ou negativação, aplicando Súmula 227 STJ e precedente da própria turma (AC 1046117-57.2022.8.26.0100).
  • Banco alegou culpa exclusiva por a funcionária ter seguido fraudador; acórdão afastou com base no REsp 2.220.333/DF — vítima que acredita em preposto identificado não assume risco consciente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou cópia do contrato de empréstimo de R$20.000 assinado pela autora, o que determinou a declaração de inexistência do contrato e inversão do ônus em favor da PJ.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe prova categórica da legitimidade dos débitos; inversão do ônus (art. 6º, VIII CDC) operou em desfavor da instituição financeira.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora limitou-se a narrativa genérica sem prova de negativação ou desgaste de imagem; ônus não cumprido resultou na rejeição do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·planilha fl. 34 juntada pela autora
  • ·contestação fls. 56/96
  • ·sentença fls. 232/234
  • ·embargos fls. 238/240, rejeitados fl. 241
  • ·apelação fls. 244/271
  • ·apelação fls. 275/284
  • ·contrarrazões fls. 290/296
  • ·preparo fls. 272/273

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JU HYEON LEE
Competência
Cível
Data de autuação
10 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 74.813,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 74.813,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).