1035611-51.2024.8.26.0003
Análise do acórdão
PJ (Movart) vítima de golpe falsa central Bradesco Chat; banco condenado a R$24.813 + parcelas empréstimo; dano moral rejeitado por ausência de prova de desgaste de imagem — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Funcionária da empresa recebeu ligação de suposto gerente do Bradesco informando sobre novo sistema 'Bradesco Chat', com fraudadores detendo dados completos da empresa; após o contato, foram realizadas transferências via PIX e contratado empréstimo fraudulento de R$20.000
Resultado
pj_sem_prova_prejuizo_imagem_ou_inscricao_negativacao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados Pix Emprestimo Fraudulento
Vazamento de dados via central telefônica do banco qualificado como fortuito interno; Súmula 479 STJ + art. 14 CDC aplicados; banco não apresentou contrato de empréstimo assinado.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaPj Exige Prova Dano Imagem Sem Negativacao
PJ não provou desgaste de imagem perante clientes/fornecedores nem negativação; Súmula 227 STJ aplicada para rejeitar dano moral.
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorAcolhidaCulpa Concorrente Rejeitada Risco Consciente Inexistente
Vítima seguiu orientações de quem se identificou como preposto do banco sem assumir risco consciente; REsp 2.220.333/DF afasta culpa concorrente nessa hipótese.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Seguiu Fraudador
Banco não demonstrou que o nexo causal partiu exclusivamente da vítima; vazamento de dados foi atribuído ao banco como causa determinante.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Consumidor Banco
REsp 2.220.333/DF exige risco consciente da vítima para culpa concorrente; funcionária que seguiu suposto gerente não assume risco consciente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Pj
Pessoa jurídica não comprovou dano extrapatrimonial concreto (negativação, desgaste de imagem); pedido limitado a valores não devolvidos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada diretamente para condenar restituição de R$24.813 e declarar inexistência do empréstimo.
- STJREsp_2220333_DF
Afastou culpa concorrente e culpa exclusiva do consumidor ao estabelecer que risco consciente não se configura quando vítima segue orientações de suposto preposto do banco.
- Sumula Stj227
Aplicada para rejeitar dano moral da PJ por ausência de prova de efetivo prejuízo à imagem — único resultado favorável ao banco no mérito.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou erro no cálculo de R$24.813; acórdão rejeitou com base na própria planilha juntada pela autora (fl. 34) que demonstra que R$20.000 do empréstimo fraudulento já compunha o total debitado.
- Autora pleiteou dano moral in re ipsa; acórdão exigiu prova de desgaste de imagem ou negativação, aplicando Súmula 227 STJ e precedente da própria turma (AC 1046117-57.2022.8.26.0100).
- Banco alegou culpa exclusiva por a funcionária ter seguido fraudador; acórdão afastou com base no REsp 2.220.333/DF — vítima que acredita em preposto identificado não assume risco consciente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou cópia do contrato de empréstimo de R$20.000 assinado pela autora, o que determinou a declaração de inexistência do contrato e inversão do ônus em favor da PJ.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe prova categórica da legitimidade dos débitos; inversão do ônus (art. 6º, VIII CDC) operou em desfavor da instituição financeira.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora limitou-se a narrativa genérica sem prova de negativação ou desgaste de imagem; ônus não cumprido resultou na rejeição do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·planilha fl. 34 juntada pela autora
- ·contestação fls. 56/96
- ·sentença fls. 232/234
- ·embargos fls. 238/240, rejeitados fl. 241
- ·apelação fls. 244/271
- ·apelação fls. 275/284
- ·contrarrazões fls. 290/296
- ·preparo fls. 272/273
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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