Acórdão · TJSP

1034388-46.2023.8.26.0602

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. MARCO FÁBIO MORSELLO5 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú vence integralmente: médica realizou 5 PIX (R$9.940) sob golpe de falsa central; TJSP-11ª Câmara afasta Súmula 479 STJ por culpa exclusiva da vítima (CDC art.14 §3º II), majorando honorários para 12%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.940,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposta funcionária do banco, que confirmou dados pessoais e alegou tentativa de habilitação de dispositivo desconhecido, induzindo a autora a realizar cinco transferências via PIX no total de R$ 9.940,00 como medida de 'segurança'

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_improcedencia_total

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Pix

    Autora médica com formação superior executou pessoalmente 5 transações PIX consecutivas sem cautela mínima, aceitando narrativa inverossímil de transferir valores a desconhecidos como 'proteção', configurando culpa exclusiva da vítima e afastando nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Desvio Perfil Afasta Falha Monitoramento

    Extrato demonstrou que autora habitualmente realizava transferências de R$2.700, R$1.600 e R$14.000, tornando os valores individuais de ~R$2.000 compatíveis com seu perfil; Resoluções BACEN não impõem bloqueio automático de transações autenticadas pelo titular.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Recurso da autora desprovido integralmente, ensejando majoração dos honorários de 10% para 12% do valor da causa por sucumbência recursal (art. 85 §§2º e 11 CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Culpa Exclusiva Vitima

    Súmula 479 STJ afastada porque não houve falha na prestação do serviço; a operação fraudulenta foi viabilizada exclusivamente pela conduta da própria vítima, sem qualquer defeito ou omissão do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Banco Nao Comprovado

    Dados cadastrais obtíveis por múltiplas fontes externas; tentativa de habilitação em Fortaleza/CE provavelmente realizada pelos próprios fraudadores como estratégia de credibilidade, sem prova robusta de vazamento interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Med Resolucao Bcb 147 Nao Acionado Tempestivamente

    Autora não comprovou acionamento formal do MED nos termos da Resolução BCB 147/2021; apenas comunicação genérica do ocorrido, sem pedido formal de bloqueio cautelar.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima, afastando nexo causal e tornando inaplicável a Súmula 479 STJ.

  • Sumula Stj479

    Aplicada às avessas: o acórdão a afastou expressamente por ausência de falha na prestação do serviço, sendo o pivô argumentativo que define o resultado favorável ao banco.

  • TJSP1016740-55.2022.8.26.0451

    Precedente análogo de golpe de falsa central citado pelo Relator Morsello como paradigma da 11ª Câmara, reforçando o entendimento consolidado de culpa exclusiva da vítima e inaplicabilidade da Súmula 479.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que 5 PIX em 23 minutos (12h27-12h50) configurariam padrão atípico acionando protocolos de segurança; banco rebateu com extrato demonstrando transferências habituais em valores superiores (R$14.000), tornando os ~R$2.000 individuais compatíveis com o perfil.
  • Autora alegou que conhecimento de tentativa de habilitação em Fortaleza/CE seria prova de vazamento interno; banco rebateu que os próprios fraudadores podem ter tentado essa habilitação (bloqueada pelo sistema) e a usaram como elemento de credibilidade, sem provar falha interna.
  • Autora invocou Resolução BCB 147/2021 exigindo bloqueio cautelar; banco rebateu que não houve pedido formal nos estritos termos do MED, apenas comunicação genérica, sem demonstração de recusa injustificada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova técnica ou pericial de vazamento interno dos dados pelo banco; presunção de vazamento rejeitada, beneficiando o banco com afastamento dessa causa de responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou ter acionado formalmente o MED nos termos da Resolução BCB 147/2021, impedindo reconhecimento de omissão do banco nesse ponto.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato bancário fl. 77
  • ·fls. 1/77 com documentos
  • ·fls. 84/179 com documentos
  • ·sentença fls. 274/281
  • ·recurso de apelação fls. 285/297
  • ·contrarrazões fls. 378/396
  • ·documentos fls. 207/260

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cecília de Carvalho Contrera Massagli
Competência
Cível
Data de autuação
6 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.940,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO FÁBIO MORSELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.940,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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