Acórdão · TJSP

1033607-13.2024.8.26.0562

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS1 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco e PicPay condenados solidariamente à restituição de R$28.500 por falha no monitoramento de PIX atípicos via spoofing do gerente; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 28.500,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu telefonema de suposto funcionário do Banco Bradesco, com número espelhado do gerente da conta, informando sobre transações suspeitas e solicitando transferências via PIX para suposta proteção dos valores

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 28.500,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 28.500,00
Fundamento do afastamento do dano moral

trauma_imputavel_aos_fraudadores_nao_as_instituicoes

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Atipicas Perfil

    Responsabilidade objetiva mantida pois transações destoavam do perfil e spoofing do número do gerente viabilizou a fraude, configurando fortuito interno não elidido pelo banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dano Moral Trauma Imputavel Fraudadores

    Dano moral afastado porque o trauma é imputável aos fraudadores, não às instituições, cuja responsabilidade limita-se à restituição do valor perdido.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosParcialAcolhida
    Honorarios Reciprocos 15 10 Partes

    Sucumbência recíproca reconhecida: 15% do valor da condenação ao autor e 10% da diferença entre condenação e valor da causa dividido entre as corrés.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Chaves Legitimas

    Tese de fortuito externo rejeitada pois o spoofing do número do gerente conferiu verossimilhança à fraude, afastando culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Consumidor Bradesco

    Culpa concorrente subsidiária rejeitada porque a verossimilhança conferida pelo spoofing do número do gerente afastou qualquer grau de culpa imputável ao consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva de Bradesco e PicPay pela fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando tese de fortuito externo.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) impôs dever de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor — fundamento direto para manter a condenação por falha no monitoramento.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova determinada: incumbia às rés comprovar autenticidade das transações impugnadas, ônus que não cumpriram, selando a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de chaves legítimas como excludente; acórdão rebateu afirmando que o espelhamento do número do gerente (não do 0800 institucional) conferiu credibilidade ao golpe, tornando o fortuito interno.
  • Banco alegou comunicação intempestiva; acórdão reconheceu que ao perceber a fraude o autor buscou imediatamente ambas as instituições e formalizou reclamação no Banco Central.
  • PicPay alegou ausência de dever de monitorar transações feitas pelo próprio consumidor dentro do limite; acórdão aplicou Súmula 479 STJ reconhecendo responsabilidade objetiva pelo fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Rés não comprovaram a autenticidade das transações impugnadas conforme exigido pelo art. 6º, VIII do CDC com inversão do ônus, o que foi determinante para a condenação solidária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 32/34
  • ·comprovantes bancários fls. 30/31
  • ·mensagens com gerente fls. 54/64
  • ·número espelhado do gerente fls. 26/29
  • ·comunicação às rés fls. 36, 45/53 e 65/94
  • ·reclamação Banco Central fls. 37/44
  • ·sentença fls. 509/520
  • ·parecer MP fls. 653/656

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Frederico dos Santos Messias
Competência
Cível
Data de autuação
19 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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