1033607-13.2024.8.26.0562
Análise do acórdão
Banco e PicPay condenados solidariamente à restituição de R$28.500 por falha no monitoramento de PIX atípicos via spoofing do gerente; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Vítima recebeu telefonema de suposto funcionário do Banco Bradesco, com número espelhado do gerente da conta, informando sobre transações suspeitas e solicitando transferências via PIX para suposta proteção dos valores
Resultado
trauma_imputavel_aos_fraudadores_nao_as_instituicoes
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Atipicas Perfil
Responsabilidade objetiva mantida pois transações destoavam do perfil e spoofing do número do gerente viabilizou a fraude, configurando fortuito interno não elidido pelo banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaAfastamento Dano Moral Trauma Imputavel Fraudadores
Dano moral afastado porque o trauma é imputável aos fraudadores, não às instituições, cuja responsabilidade limita-se à restituição do valor perdido.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo - HonorariosParcialAcolhidaHonorarios Reciprocos 15 10 Partes
Sucumbência recíproca reconhecida: 15% do valor da condenação ao autor e 10% da diferença entre condenação e valor da causa dividido entre as corrés.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Chaves Legitimas
Tese de fortuito externo rejeitada pois o spoofing do número do gerente conferiu verossimilhança à fraude, afastando culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Consumidor Bradesco
Culpa concorrente subsidiária rejeitada porque a verossimilhança conferida pelo spoofing do número do gerente afastou qualquer grau de culpa imputável ao consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva de Bradesco e PicPay pela fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando tese de fortuito externo.
- STJ2.052.228/DF
STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) impôs dever de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor — fundamento direto para manter a condenação por falha no monitoramento.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova determinada: incumbia às rés comprovar autenticidade das transações impugnadas, ônus que não cumpriram, selando a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de chaves legítimas como excludente; acórdão rebateu afirmando que o espelhamento do número do gerente (não do 0800 institucional) conferiu credibilidade ao golpe, tornando o fortuito interno.
- Banco alegou comunicação intempestiva; acórdão reconheceu que ao perceber a fraude o autor buscou imediatamente ambas as instituições e formalizou reclamação no Banco Central.
- PicPay alegou ausência de dever de monitorar transações feitas pelo próprio consumidor dentro do limite; acórdão aplicou Súmula 479 STJ reconhecendo responsabilidade objetiva pelo fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Rés não comprovaram a autenticidade das transações impugnadas conforme exigido pelo art. 6º, VIII do CDC com inversão do ônus, o que foi determinante para a condenação solidária.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência fls. 32/34
- ·comprovantes bancários fls. 30/31
- ·mensagens com gerente fls. 54/64
- ·número espelhado do gerente fls. 26/29
- ·comunicação às rés fls. 36, 45/53 e 65/94
- ·reclamação Banco Central fls. 37/44
- ·sentença fls. 509/520
- ·parecer MP fls. 653/656
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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