1033589-41.2025.8.26.0114
Análise do acórdão
Golpe falsa central: banco condenado a restituir empréstimo R$10k + compras cartão R$4.332 (simples); culpa concorrente reconhecida; dano moral e dobro afastados — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto atendente do Banco Bradesco, foi induzida a acreditar que sua conta havia sido invadida, resultando em empréstimo de R$ 10.000,00 transferido via PIX, e posterior uso do cartão de crédito desbloqueado indevidamente.
Resultado
ausencia_violacao_relevante_personalidade_culpa_concorrente_autor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Falha Seguranca Desbloqueio Cartao
Banco não demonstrou eficácia dos sistemas de segurança e permitiu desbloqueio automático do cartão após pedido de cancelamento, configurando falha objetiva reconhecida pelo tribunal.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Restituicao Simples Nao Dobro
CDC art. 14 §3º prevê culpa exclusiva como excludente, não concorrente; câmara manteve restituição integral simples sem redução proporcional, reconhecendo contribuição do consumidor mas sem atenuar o dano material.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Violacao Relevante Personalidade
Ausência de negativação ou mácula relevante à personalidade, somada à conduta culposa do próprio autor, afastou o dano moral indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Rejeitada
Banco também contribuiu com falha no desbloqueio automático do cartão e com a não detecção de operações atípicas, afastando a culpa exclusiva da vítima.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Rejeitado
Tribunal rejeitou presunção in re ipsa por ausência de repercussão extrapatrimonial relevante e pela contribuição culposa do próprio autor.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Rejeitada
Ausência de má-fé da instituição financeira impede aplicação do art. 42 parágrafo único CDC; restituição simples foi determinada.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a improcedência da sentença de origem.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito no serviço, com excludente apenas por culpa exclusiva (não concorrente), sustentando restituição integral do dano material.
- TJSP1011564-82.2024.8.26.0077
Precedente da própria 20ª Câmara (Rel. Lidia Cabrini) aplicado diretamente: golpe falsa central, responsabilidade objetiva, dano moral afastado por ausência de repercussão relevante — caso análogo ao presente.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o dano moral é presumido pela própria ocorrência da fraude bancária; tribunal rejeitou afirmando que não houve negativação nem mácula relevante à personalidade, e que a conduta culposa do próprio demandante afasta a presunção.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima que validou operações com credenciais pessoais; tribunal rebateu com a falha específica do desbloqueio automático do cartão após pedido expresso de cancelamento, configurando falha concorrente do banco.
- Autor pleiteou restituição dobro (R$8.664); banco e tribunal afastaram por ausência de má-fé da instituição, determinando restituição simples conforme precedente da própria 20ª Câmara.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou de forma inequívoca a eficácia de seus sistemas de segurança (ônus invertido pelo CDC art. 6º VIII), o que pesou decisivamente para o reconhecimento da falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência fl. 24
- ·petição inicial / exordial
- ·contestação fls. 104/139
- ·réplica fls. 243/266
- ·sentença fls. 267/271
- ·apelação fls. 277/286
- ·contrarrazões fls. 291/318
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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