Acórdão · TJSP

1033589-41.2025.8.26.0114

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS25 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: banco condenado a restituir empréstimo R$10k + compras cartão R$4.332 (simples); culpa concorrente reconhecida; dano moral e dobro afastados — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto atendente do Banco Bradesco, foi induzida a acreditar que sua conta havia sido invadida, resultando em empréstimo de R$ 10.000,00 transferido via PIX, e posterior uso do cartão de crédito desbloqueado indevidamente.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_relevante_personalidade_culpa_concorrente_autor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Falha Seguranca Desbloqueio Cartao

    Banco não demonstrou eficácia dos sistemas de segurança e permitiu desbloqueio automático do cartão após pedido de cancelamento, configurando falha objetiva reconhecida pelo tribunal.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Restituicao Simples Nao Dobro

    CDC art. 14 §3º prevê culpa exclusiva como excludente, não concorrente; câmara manteve restituição integral simples sem redução proporcional, reconhecendo contribuição do consumidor mas sem atenuar o dano material.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Violacao Relevante Personalidade

    Ausência de negativação ou mácula relevante à personalidade, somada à conduta culposa do próprio autor, afastou o dano moral indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Rejeitada

    Banco também contribuiu com falha no desbloqueio automático do cartão e com a não detecção de operações atípicas, afastando a culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Rejeitado

    Tribunal rejeitou presunção in re ipsa por ausência de repercussão extrapatrimonial relevante e pela contribuição culposa do próprio autor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Rejeitada

    Ausência de má-fé da instituição financeira impede aplicação do art. 42 parágrafo único CDC; restituição simples foi determinada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a improcedência da sentença de origem.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito no serviço, com excludente apenas por culpa exclusiva (não concorrente), sustentando restituição integral do dano material.

  • TJSP1011564-82.2024.8.26.0077

    Precedente da própria 20ª Câmara (Rel. Lidia Cabrini) aplicado diretamente: golpe falsa central, responsabilidade objetiva, dano moral afastado por ausência de repercussão relevante — caso análogo ao presente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o dano moral é presumido pela própria ocorrência da fraude bancária; tribunal rejeitou afirmando que não houve negativação nem mácula relevante à personalidade, e que a conduta culposa do próprio demandante afasta a presunção.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima que validou operações com credenciais pessoais; tribunal rebateu com a falha específica do desbloqueio automático do cartão após pedido expresso de cancelamento, configurando falha concorrente do banco.
  • Autor pleiteou restituição dobro (R$8.664); banco e tribunal afastaram por ausência de má-fé da instituição, determinando restituição simples conforme precedente da própria 20ª Câmara.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou de forma inequívoca a eficácia de seus sistemas de segurança (ônus invertido pelo CDC art. 6º VIII), o que pesou decisivamente para o reconhecimento da falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fl. 24
  • ·petição inicial / exordial
  • ·contestação fls. 104/139
  • ·réplica fls. 243/266
  • ·sentença fls. 267/271
  • ·apelação fls. 277/286
  • ·contrarrazões fls. 291/318

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO BIGOLIN
Competência
Cível
Data de autuação
4 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.664,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.664,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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