Acórdão · TJSP

1033418-29.2024.8.26.0564

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA20 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco obtém afastamento do dano moral (R$4k) e da repetição em dobro, mas mantém inexigibilidade de R$38.380,95 por falha no monitoramento: elevação de 320% do limite sem validação em caso envolvendo idoso aposentado.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 38.380,95
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de indivíduo que se identificou como gerente do banco, resultando em contratação fraudulenta de empréstimos e compras não reconhecidas no cartão de crédito, com elevação indevida do limite de crédito de R$ 7.500 para R$ 32.000.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 38.380,95
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 38.380,95
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_extrapatrimonial_sem_inscricao_cadastros_inadimplentes

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Elevacao Limite Operacoes Atipicas

    Elevação de 320% do limite sem autorização comprovada e transações absolutamente atípicas ao perfil financeiro do autor evidenciaram falha nos sistemas de monitoramento, afastando a excludente de fortuito externo.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dano Moral Sem Inscricao Cadastros Sem Repercussao Extrapatrimonial

    Ausência de negativação em cadastros de inadimplentes e inexistência de situação vexatória ou constrangedora além do aborrecimento ordinário impediram a configuração de dano extrapatrimonial indenizável.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Afastamento Repeticao Dobro Ausencia Ma Fe

    Banco sustentou regularidade das operações com base em sistema interno de autenticação, afastando conduta dolosa ou violação à boa-fé objetiva exigida pelo EAREsp 1.501.756-SC para repetição em dobro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Golpe Falsa Central

    Tese de fortuito externo rejeitada porque a falha nos mecanismos de monitoramento do próprio banco (elevação de limite e operações atípicas não bloqueadas) rompeu a cadeia de causalidade exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Majoracao Limite Politica Interna Gestao Risco

    Acórdão recusou a tese de que a elevação unilateral de limite integra política interna, pois alterações de 320% em conta de idoso aposentado demandam validação reforçada sob pena de violação ao dever de segurança.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria Consumidor Idoso

    Pedido de majoração para R$20.000 rejeitado integralmente: dano moral afastado por ausência de negativação, situação vexatória concreta ou repercussão extrapatrimonial além do aborrecimento inerente ao fato.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro diante da falha nos sistemas de monitoramento.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na prestação do serviço, sustentando a manutenção da declaração de inexigibilidade dos débitos.

  • EarespEAREsp 1.501.756-SC

    Definiu o padrão para repetição em dobro (violação à boa-fé objetiva independente de elemento volitivo), sendo decisivo para manter restituição simples ao banco, pois este sustentou regularidade das operações sem dolo.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou hipervulnerabilidade do idoso aposentado para presumir dano moral, mas o acórdão exigiu antijuridicidade significativa e anormal com repercussão efetiva na dignidade, não configurada sem negativação ou situação vexatória concreta.
  • Autor pleiteou devolução em dobro com base no art. 42 parágrafo único CDC, mas banco demonstrou que sustentou regularidade das operações pelo sistema interno, afastando violação à boa-fé objetiva nos termos do EAREsp 1.501.756-SC.
  • Banco alegou culpa exclusiva do consumidor por configurar golpe de engenharia social, mas o acórdão reconheceu que a elevação não autorizada de 320% do limite e as operações atípicas não bloqueadas evidenciam falha própria da instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou documentação idônea comprovando a regular contratação eletrônica dos empréstimos e elevação do limite, nos termos do art. 29 §5º da Lei 10.931/04, resultando na declaração de inexigibilidade.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter adotado mecanismos eficazes de confirmação e validação reforçada antes de alterar substancialmente o limite de crédito de consumidor idoso e aposentado, configurando falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas de cartão de crédito (fls. 352 e s.)
  • ·petição inicial (fls. 03)
  • ·sentença (fls. 440/444)
  • ·apelação do autor (fls. 448/460)
  • ·apelação do banco (fls. 464/489)
  • ·contrarrazões (fls. 564/576)
  • ·AI nº 2011860-90.2025.8.26.0000
  • ·tutela de urgência (fls. 32 e s.)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlo Mazza Britto Melfi
Competência
Cível
Data de autuação
29 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 84.161,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 84.161,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).